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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 46

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023061400046 46 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 2.110, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Dispensar, a pedido, a contar de 30 de maio de 2023, ALINE TOFETI NAVES, matrícula nº 1.633.491, da Função Comissionada Executiva de Ouvidor, código FCE 1.13, da Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social. (Processo nº 35014.204613/2023-44, 19955.102871/2023-19). CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 2.112, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, tendo em vista as disposições do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Dispensar a pedido, MARCIA LUCIA DE JESUS TELES DE CARVALHO do mandato de Conselheira Suplente, Representante do Governo na 6ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de Goiás, a contar de 22 de maio de 2023. (Processo nº 10128.100938/2023-41). CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 2.113, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Processo nº 10128.100017/2023-88, resolve: Designar JOSANEIDE MÁRCIA PEREIRA GÓIS, matrícula nº 1796227, para exercer o encargo de substituta eventual do Coordenador de Gestão Técnica, código FCE 1.10, do Conselho de Recursos da Previdência Social, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância da função. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 2.122, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Processo nº 10128.104272/2023-08, resolve: Designar JOSÉ MAURÍCIO LINDOSO DE ARAÚJO, matrícula nº 1805126, para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador de Regulamentação, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Legislação e Normas do Departamento do Regime Geral de Previdência Social da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância da função. CARLOS ROBERTO LUPI SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MPS Nº 1.374, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, bem como o contido no Processo Administrativo nº 19974.100547/2023-20, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a requisição da servidora JANAINA DOS SANTOS DE QUEIROZ, matrícula nº 1.564.569, Técnica do Seguro Social, lotada na Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social, para compor a equipe de trabalho na Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ PORTARIA DE PESSOAL SE/MPS Nº 1.418, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 seguinte, haja vista a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e, ainda, com fundamento na Lei n° 6.999/1982, combinada com a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, na Resolução TSE n° 23.523/2017, alterada pela Resolução TSE n° 23643/2021, e demais informações que constam do processo nº 19955.101383/2023-86 resolve: Art. 1º Disponibilizar, pelo prazo de 3 (três) anos, a requisição do servidor MARCOS FERNANDES DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 0220044, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social, para auxiliar nos trabalhos do Cartório da 15ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WOLNEY QUEIROZ PORTARIA MPS Nº 2.134, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.201950/2023-80 e 19955.102921/2023-50, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão da servidora EVA LORENA ALVES FERREIRA, matrícula nº 1.949.941, Técnico do Seguro Social, lotada na Coordenação de Gestão de Pessoas da Superintendência Regional Sudeste I, para exercer o cargo em comissão de Assessor 10 junto à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. WOLNEY QUEIROZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 464, DE 12 DE JUNHO DE 2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação- Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no que consta no Processo SEI nº 35014.175897/2023-54 e tarefa GET 205524620, resolve: Art. 1º Conceder Pensão à MARIA ELENA BRITO VIANA , na qualidade de Cônjuge do ex-servidor HAMILTON SOARES VIANA matrícula SIAPE nº 0754382, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL , Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado em 02/04/2023, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 02/04/2023 (data do Óbito). ANÁLIA TAMARA CÂMARA SANTOS LEMOS PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 468, DE 13 DE JUNHO DE 2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada no DOU nº 64 de 04/04/2022, tendo em vista o que consta no processo nº 35014.375040/2021-71 (Protocolo de Requerimento Módulo de Tarefas nº 1360174094) e na forma da legislação vigente, resolve: Cancelar, a contar de 19 de outubro de 2021, a concessão de aposentadoria voluntária efetivada pela PT/INSS/RHDF/EAP nº 214 de 24/03/95, publicada no DOU nº 62, de 30/03/95 (Processo 35000.001666/95-12) , referente à servidora Teresa de Souza Lima, matrícula 0.225.974, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe IV, do quadro de pessoal do INSS, tendo em vista Termo de Opção lavrado em 19/10/21, decorrente da impossibilidade legal de acumulação de benefícios, conforme preceitua o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988; artigo 118, § 3º da Lei 8112/90; artigo 7º da Lei 8027 de 12 de abril de 1990 e artigo 24, § 2º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360 de 06 de dezembro de 2022. ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS SETOR DE MOVIMENTAÇÃO E GESTÃO FUNCIONAL PORTARIA SEMF - SRSUL/SEGEP - SRSUL/DIGEP - SRSUL/COGP - SRSUL/SRSUL/INSS Nº 9, DE 12 DE JUNHO DE 2023 A CHEFE DO SETOR DE MOVIMENTAÇÃO E GESTÃO FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL, considerando o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a competência atribuída por meio do art. 273 da Portaria/PRES/INSS/1.532, de 08 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 232, de 12 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 113 a 139, Portaria SRSUL/INSS nº 724, de 23 de setembro de 2022, publicada no DOU nº 183, em 26 de setembro de 2022, Seção 2, bem como o contido no processo SEI 35014.190375/2023-82, resolve: Art. 1º Declarar, a contar de 01 de junho de 2023, a vacância do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, exercido pela servidora DAIANA TAIS ZANDER KONFLANZ, matricula SIAPE 2.024.199, CPF nº 016.435.XXX-70, Classe C, Padrão I, do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso VIII do art. 33 e no art. 34, caput, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CRISTINA SEIDLER Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 915, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 18, inciso II, do Decreto n° 93.325, de 1° de outubro de 1986, e nos termos da Lei n° 11.440, de 29 de dezembro de 2006, resolve: Remover, ex officio, RAFAELA SEIXAS FONTES, segunda-secretária da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da embaixada do Brasil no Cairo para a Secretaria de Estado. MARIA LAURA DA ROCHA PORTARIA Nº 916, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e na Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, e conforme a Portaria SEDGG/ME 6.066, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Efetivar a requisição da servidora JERUSA MEDEIROS SILVA COUTINHO, matrícula SIAPE nº 6460078, ocupante do cargo de assistente de chancelaria, pertencente ao Quadro de Pessoal do Serviço Exterior Brasileiro, para exercício junto à Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA LAURA DA ROCHA