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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 72

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061400072 72 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 infraestrutura de hardware, software e rede; implantar sistemas. Administrar ambientes informatizados: Monitorar performance do sistema; administrar recursos de rede, ambiente operacional e banco de dados; executar procedimentos para melhoria de performance de sistema; identificar falhas no sistema; corrigir falhas no sistema; controlar acesso aos dados e recursos; administrar perfil de acesso às informações; realizar auditoria de sistema. Prestar suporte técnico ao usuário: Orientar áreas de apoio; consultar documentação técnica; consultar fontes alternativas de informações; simular problemas em ambiente controlado; acionar suporte de terceiros; instalar e configurar software e hardware. Treinar usuário: Consultar referências bibliográficas; preparar conteúdo programático, material didático e instrumentos para avaliação de treinamento; determinar recursos áudiovisuais, hardware e software; configurar ambiente de treinamento; ministrar treinamento. Elaborar documentação para ambientes informatizados: Descrever processos; desenhar diagrama de fluxos de informações; elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos; emitir pareceres técnicos; inventariar software e hardware; documentar estrutura da rede, níveis de serviços, capacidade e performance e soluções disponíveis; divulgar documentação; elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica e especificação técnica. Estabelecer padrões para ambientes informatizados: Estabelecer padrão de hardware e software; criar normas de segurança; definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços; padronizar nomenclatura; instituir padrão de interface com usuário; divulgar utilização de novos padrões; definir metodologias a serem adotadas; especificar procedimentos para recuperação de ambiente operacional. Coordenar projetos em ambientes informatizados: Administrar recursos internos e externos; acompanhar execução do projeto; realizar revisões técnicas; avaliar qualidade de produtos gerados; validar produtos junto a usuários em cada etapa. Oferecer soluções para ambientes informatizados: Propor mudanças de processos e funções; prestar consultoria técnica; identificar necessidade do usuário; avaliar proposta de fornecedores; negociar alternativas de solução com usuário; adequar soluções a necessidade do usuário; negociar com fornecedor; demonstrar alternativas de solução; propor adoção de novos métodos e técnicas; organizar fóruns de discussão. Pesquisar tecnologias em informática: Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado; identificar fornecedores; solicitar demonstrações de produto; avaliar novas tecnologias por meio de visitas técnicas; construir plataforma de testes; analisar funcionalidade do produto; comparar alternativas tecnológicas; participar de eventos para qualificação profissional. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Atribuições específicas: Administração de infraestrutura computacional; Projeto e desenvolvimento de soluções para computação em Nuvem; Administração de sistemas; Arquitetura de soluções multiplataforma e web; Desenvolvimento e manutenção de sistemas uitilizando a linguagem JAVA, JAVA Script e Python; Gerência de projetos; Aplicação de técnicas para garantia da qualidade de software, inclusive o desenvolvimento de testes automatizados; Frameworks de governança e gerenciamento de serviços em TIC; Governança de dados e dados abertos; Segurança da informação e privacidade. Administração e operação de banco de dados open source; Instalação e configuração de sistemas operacionais open source para uso em estações de trabalho e servidores; Configuração e operação de ativos de rede; Gerenciamento e operação de redes de computadores; Elaboração de projetos de redes; Prevenção, Identificação, tratamento e resposta a incidentes de redes; Avaliação da qualidade e desempenho da conectividade; Segurança de redes. 03. CONTADOR Atribuições gerais: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis: Executar a escrituração dos atos e fatos contábeis no sistema financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação, de todas as receitas, despesas, empenhos, convênios, movimentação de recursos financeiros e orçamentários, registros de baixa de contratos e convênios, incorporação e baixa de bens patrimoniais. Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis: Elaborar relatórios contábeis em consonância com as áreas de finanças, orçamento, patrimônio, almoxarifado, demonstrado de forma clara e objetiva, os resultados entre as receitas previstas e as arrecadadas e o montante das despesas fixadas com as realizadas. Promover a prestação, acertos e conciliação de contas: Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis. Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno: Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno, visando atendimento da legislação e dos órgãos de controles. Realizar perícias. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 04. ENGENHEIRO/ AMBIENTAL Atribuições gerais: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamentos. Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar produtos; instalações e sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Atribuições específicas: Atuar nas atividades de gestão e avaliação ambiental, para que as atividades sejam realizadas com o uso sustentável dos recursos naturais e mínimo impacto sobre o ambiente e a sociedade, respeitando as legislações vigentes; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços; Atuar em ações de monitoramento ambiental, de qualidade da água e do ar. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar atividades técnicas e administrativas nas áreas de meio ambiente, tratamento e qualidade da água potável ou para uso especial (hemodiálise, geração de vapor, refrigeração, etc.), gerenciamento de resíduos e efluentes comuns e hospitalares, incluindo: elaboração de laudos, relatórios ou outras peças técnicas; Elaborar especificações técnicas, projeto básico e termos de referência para aquisições e contratações na área ambiental; Atuar na atualização, manutenção e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde; Efetuar análises de segurança e risco ambiental; Elaborar, gerenciar e/ou fiscalizar o desenvolvimento dos estudos ambientais (EIA/RIMA/PCA); Instruir, monitorar e gerenciar processos de licenciamento ambiental de forma direta ou através de consultorias ou empresas terceirizadas; Coordenar e atuar no atendimento de condicionantes das licenças ambientais em todas as etapas de atividades e empreendimentos. Elaborar, gerenciar e fiscalizar projetos de engenharia na área ambiental; Conduzir, gerir e fiscalizar o trabalho de equipes técnicas, administrativas e operacionais próprias e terceirizadas na área ambiental; Gerir e fiscalizar de contratos de serviços com ou sem mão-de-obra exclusiva na área ambiental; Acompanhar vistorias e fiscalizações de órgãos ambientais; Elaborar e gerenciar documentos e processos administrativos internos e externos; Gerir áreas verdes (jardins, árvores); Gerir e fiscalizar controle de pragas; Desenvolver outras atividades correlatas inerentes ao cargo/função e formação. 05. ENGENHEIRO/ CIVIL Atribuições gerais: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamentos. Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar produtos; instalações e sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Atribuições específicas: Caracterização de materiais da construção civil; Controle tecnológico; Desenvolvimento e dosagem de concretos especiais e materiais não convencionais; Avaliação de desempenho estrutural e de durabilidade de elementos construtivos; Inspeção e avaliação de estruturas; Gestão e tecnologia das construções. 06. ENGENHEIRO/ CLÍNICO Atribuições gerais: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamentos. Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar produtos; instalações e sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Atribuições específicas: Desenvolver as atividades de competência inerentes à área de Engenharia Clínica; Realizar a gestão de equipamentos médico-hospitalares, desde o planejamento de aquisição até o devido descarte destes equipamentos; Subsidiar tecnicamente o processo de avaliação, incorporação, aquisição e descarte de equipamentos médicos; Subsidiar tecnicamente o processo de contratação de serviços técnicos para os equipamentos médicos e acompanhar sua execução; Acompanhar o recebimento, distribuição e instalação de equipamentos médicos entregues; Promover e apoiar programas de capacitação de recursos humanos na utilização dos equipamentos médicos; Subsidiar tecnicamente a elaboração e a adequação de projetos de arquitetura e engenharia no que se refere à instalação de equipamentos médicos; Fiscalizar tecnicamente a execução dos serviços técnicos contratados, no âmbito da área de Engenharia Clínica; Assessorar nas investigações de eventos adversos relacionados com equipamentos médicos; Elaborar e implementar um plano de manutenção programadas anual dos Equipamentos Médicos Hospitalares; Elaborar Plano anual de aquisições de Equipamentos Médicos Hospitalares; Elaborar e implementar um plano anual de treinamentos para os colaboradores das áreas assistenciais; Elaborar e implementar os procedimentos operacionais padronizados para a área de Engenharia Clínica; Realizar a gestão do parque tecnológico de equipamento médicos, utilizando indicadores de manutenção, qualitativos e quantitativos, relacionados aos serviços de engenharia clínica; Elaborar e implementar o fluxo de solicitação de serviços técnicos ao serviço de engenharia clínica; Elaborar e implementar os fluxos relacionados à gestão de equipamentos médicos, tais como: incorporação e aquisição de equipamentos, manutenção, desativação e descarte de equipamentos; Solicitar a abertura de processo para formalização de contratos relacionados à engenharia clínica. Fiscalizar tecnicamente os contratos em execução relacionados à engenharia clínica. Solicitar a prorrogação de vigência de contratos relacionados à engenharia clínica; Subsidiar a a área de Compras com informações técnicas para auxílio nos processos de contratação de serviços e de aquisição de equipamentos, peças e acessórios relacionados à engenharia clínica; Subsidiar tecnicamente a área de Suprimentos na aquisição e padronização de acessórios de Equipamentos Médicos Hospitalares. 07. ENGENHEIRO/ ELETRICISTA Atribuições gerais: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamentos. Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar produtos; instalações e sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 08. MÉDICO VETERINÁRIO Atribuições gerais: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades: Realizar e interpretar resultados de exames clínicos de animais; diagnosticar patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção; realizar sedação, anestesia, e tranquilização de animais; realizar cirurgias e intervenções, inclusive de odontologia veterinária; coletar material para exames laboratoriais; realizar exames auxiliares de diagnóstico; realizar necropsias. Promover saúde pública: Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos; avaliar riscos do uso de insumos; coletar e analisar produtos para análise laboratorial; inspecionar produtos de origem animal; fazer levantamento epidemiológico de zoonoses; elaborar e executar programas de controle e erradicação de zoonoses; elaborar e executar programas de controle de pragas e vetores; executar programas de controle