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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 116

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061400116 116 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Planejamento e Orçamento FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA UNIDADE ESTADUAL NO AMAPÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 114607 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 20693.000028/2022-19. Pregão. Nº 5/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO AMAPA. Contratado: 20.217.208/0001-74 - GOLDI SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de valor em 25% (vinte e cinco por cento) com base no valor programado no 2º termo aditivo ao contrato nº 007/2022-ibge-ses/ap, tendo em vista o alto consumo para a continuidade das atividades complementares do censo 2022.. Vigência: 25/05/2023 a 31/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 25.000,02. Data de Assinatura: 25/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 25/05/2023). UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 114618 Número do Contrato: 11/2021. Nº Processo: 20526.000273/2020-30. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: 06.698.091/0005-90 - AUTOPEL AUTOMACAO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA.. Objeto: Correção cf. índice previsto no contrato. Variação IPCA de 5,90% (cinco virgula noventa por cento).. Vigência: 10/12/2021 a 28/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 289.436,45. Data de Assinatura: 12/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/06/2023). Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 4º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 01/2017 do Aeroporto de Serra Talhada/PE (SNHS); DATA DA ASSINATURA: 13/06/2023; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 480 dias, ou seja, com vigência até o dia 22/02/2025; PROCESSO: 50000.013045/2017-79; SIGNATÁRIOS: Juliano Alcântara Noman - CPF nº 814..-91, pela SAC/MPOR (Concedente); e Evandro José Moreira de Avelar - CPF nº 243..-87, pelo Estado de Pernambuco (Compromissário). SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQ U AV I Á R I O S EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 50000.015910/2022-89. Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 19/2014 - ANTAQ, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., CNPJ nº 84.098.383/0001-72, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08. Do Objeto: autorizar a ampliação da área de outorga do Terminal de Uso Privado da Autorizatária, relativo ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 19/2014 - ANTAQ. Data da última assinatura: 7 de junho de 2023. Da vigência: este instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, assim permanecendo enquanto vigorar o Contrato. Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, FABRIZIO PIERDOMENICO; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FILHO; e pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., o Diretor Executivo, JHONY FIDELIS RAMOS. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 50000.000708/2021-71. Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 51/2014 - ANTAQ, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., CNPJ nº 04.335.535/0001-74, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08. Do Objeto: autorizar (i) a ampliação da área de outorga; e (ii) a alteração do perfil de carga do Terminal de Uso Privado da Autorizatária, relativo ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 51/2014 - ANTAQ. Data da última assinatura: 7 de junho de 2023. Da vigência: este instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, assim permanecendo enquanto vigorar o Contrato. Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, FABRIZIO PIERDOMENICO; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FILHO; e pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., o Sócio Administrador, MARCELLO DI GREGORIO. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 50000.015027/2022-99 - Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 02/2021, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38 e a empresa ATU 12 ARRENDATÁRIA PORTUÁRIA SPE S.A., CNPJ nº 41.759.096/0001-53, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08 e da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, CNPJ n.º 14.372.148/0001- 61. Do Objeto. Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a expansão da área objeto do Contrato de Arrendamento nº 02/2021, localizado no Porto de Aratu, e o ajuste proporcional do valor de arrendamento fixo, pessoa jurídica do direito privado CNPJ/MF sob o nº 41.759.096/0001-53, com sede na Via Matoin, S/N, Sala 01 Prédio ADM TGS II Porto de Aratu, Distrito Industrial, CEP 43.813-000, Município de Candeias/BA, neste ato representada pelo Sr. Marcos de Magalhães Tourinho, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 4.445.675 SSP/BA, inscrito no CPF/ME sob o nº 490.211.845-91, e pelo Sr. José Mauricio Guimarães Martins, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG nº 305982303 SSP/BA, inscrito no CPF/ME sob o nº 424.254.685-87, ambos com o endereço comercial na Via Matoin, s/nº, Sala 01 Prédio ADM TGS II Porto de Aratu, Distrito Industrial, Município de Candeias/BA, CEP 43.813-000, Data da Assinatura: 31 de maio de 2023. Assinam: Pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, FABRÍZIO PIERDOMENICO; pela Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, a Diretora-Presidente Interina, ANA PAULA LEAL AGUIAR CALHAU; pela empresa ATU 12 ARRENDATÁRIA PORTUÁRIA SPE S.A., o Administrador, Marcos de Magalhães Tourinho e o Economista, José Mauricio Guimarães Martins; e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FILHO. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº .117.528-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.012429/2023-90; Auto de Infração nº 000742.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº .117.528-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.022011/2023-91; Auto de Infração nº 001476.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº .117.528-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.017766/2023-73; Auto de Infração nº 001246.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria