DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061400174 174 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 5/2018 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada - TED nº 5, de 2018, firmado entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - SIT/MTE, CNPJ nº 23.612.685/0014-47; e Fundação Universidade Brasília, CNPJ nº 00.038.174/001-43. OBJETO: Remanejamento das rubricas no detalhamento das despesas e a prorrogação por 120 (cento e vinte) dias do prazo de vigência do Termo de Execução Descentralizada nº 05/2018, firmado em 23/10/2018 entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e a Fundação Universidade Brasília (FUB), destinado à realização de oito turmas do módulo 1 do Curso de Capacitação de Gestores para Auditores-Fiscais do Trabalho. Não há aportes financeiros adicionais. Processo administrativo: SEI nº 46017.005788/2017-19 Data de assinatura: 13.06.2023. Signatários: LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO, Secretário de Inspeção do Trabalho; MÁRCIA ABRAHÃO MOURA, Reitora da Fundação Universidade Brasília; RICARDO W. CALDAS, Coordenador Fundação Universidade Brasília. SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO OBTV PARA CONVENENTE ESPÉCIE: Termo de Autorização para Operacionalização de OBTV ao Termo de Fomento - Plataforma Transferegov nº 935590/2022 (Processo nº 71000.018987/2022-81). Objeto: Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma Transferegov) em Termo de Fomento firmado pela União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Travessia, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido. Valor> R$ 22.425,00 DATA DE ASSINATURA: 12/06/2023 SIGNATÁRIOS: Concedente: GILBERTO CARVALHO - Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária - CPF nº 200.989.609-20. EXTRATO DE APOSTILAMENTO REFERÊNCIA: Termo de Apostilamento do Plano de Trabalho do Termo de Fomento Plataforma TransfereGov nº 915499/2021, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários no Rio Grande do Sul. Processo 71000.030626/2021-21. OBJETO: remanejamento de recursos nas abas Cronograma Físico e Plano de Aplicação Detalhado, sem alteração do valor global da Parceria, conforme detalhado na Nota Técnica SEI nº 2945/2023/MTP, para atender as necessidades do Termo de Fomento Plataforma Transferegov nº 915499/2021. DATA DA ASSINATURA: 12 DE JUNHO DE 2023. SIGNATÁRIO: Gilberto Carvalho - Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária EXTRATO DE APOSTILAMENTO REFERÊNCIA: Termo de Apostilamento do Plano de Trabalho do Termo de Fomento Plataforma TransfereGov nº 902164/2020, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários no Rio Grande do Sul. Processo 71000.006977/2020-31. OBJETO: alteração do valor global da Parceria, em virtude de autorização de uso de rendimento, para atender as necessidades do Termo de Fomento Plataforma Transferegov nº 902164/2020, de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para R$ 1.067.828,83 (um milhão, sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 12 DE JUNHO DE 2023. SIGNATÁRIO: Gilberto Carvalho - Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9/2023 A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15º, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n° 1.151/2017), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da lavratura dos respectivos Autos de Infração, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021, à Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, situada Av Jequitaia, s/n, Comércio, Salvador/BA, CEP 40.015-902 (Prédio do Ministério da Economia -antigo Prédio do Ministério da Fazenda). Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme o Artigo 27, da Portaria MTP 667/2021. . Processo Auto de Infração Razão Social Capitulação . 14152.054085/2021-50 218746296 KING STORE COMERCIO E SERVICOS SANEANTES DOMISSANITARIOS LTDA Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . 14152.054065/2021-89 218745141 KING STORE COMERCIO E SERVICOS SANEANTES DOMISSANITARIOS LTDA Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . 14152.054067/2021-78 218745176 KING STORE COMERCIO E SERVICOS SANEANTES DOMISSANITARIOS LTDA Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . 14152.054066/2021-23 218745150 KING STORE COMERCIO E SERVICOS SANEANTES DOMISSANITARIOS LTDA Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . 46204.011777/2019-22 218724314 PARIS BELLA VISTA COMERCIO E IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LT DA Art. 630, § 4º da CLT Em 13 de junho de 2023 ADRIANA MAIA SANTOS CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6/2023 A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15º, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n° 1.151/2017), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. No prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do da publicação deste Edital, nos termos Art. 636, § 6º da CLT, as multas poderão ser pagas, com REDUÇÃO de 50%, conforme previsão do Art. 39, § 3º da Portaria nº 667/2021, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo, caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior. . Empresa Processo Multa (R$) . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.004679/2021-10 1.302,46 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.004680/2021-44 1.302,46 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.120067/2020-92 27.000,00 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.004681/2021-99 15.323,04 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121143/2020-87 6.708,08 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121162/2020-11 6.708,08 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121144/2020-21 6.708,08 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121145/2020-76 6.708,08 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121147/2020-65 4.024,42 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121146/2020-11 6.708,08 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121148/2020-18 6.708,08 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121149/2020-54 6.708,08 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121150/2020-89 6.708,08 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121151/2020-23 4.024,42 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121152/2020-78 4.024,42 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121142/2020-32 6.708,08 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121141/2020-98 6.708,08 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121140/2020-43 6.708,08 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121139/2020-19 1.357,76 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121138/2020-74 4.205,12 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121137/2020-20 402,53 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121136/2020-85 1.532,34 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121135/2020-31 1.532,34 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121134/2020-96 1.532,34 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121133/2020-41 1.021,56 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121132/2020-05 1.610,13 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121131/2020-52 1.302,46 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121130/2020-16 402,53 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121117/2020-59 1.368,61 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121116/2020-12 1.368,61 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.004678/2021-75 1.532,34 . ADEMARIO BATISTA CORDEIRO 14152.121153/2020-12 6.708,08