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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 44

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400044 44 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Santa Luzia 13 a 15 4 a 12 + 16 a 17 1 a 3 + 27 a 28 4 a 8 + 12 a 16 3 + 9 a 11 + 17 + 28 1 a 2 + 18 + 26 a 27 + 29 4 a 17 3 + 18 + 27 a 29 1 a 2 + 19 a 20 + 26 + 30 . Santa Maria Da Vitória 31 a 32 1 a 3 + 31 a 33 33 31 a 32 + 34 a 4 . Santa Rita De Cássia 31 + 36 a 3 31 a 3 1 a 3 + 33 34 a 36 + 4 + 31 a 32 . Santa Teresinha 12 a 13 10 a 11 + 14 9 + 15 10 a 14 9 + 15 8 + 16 10 a 15 9 8 + 16 a 17 . Santaluz 12 a 13 12 a 13 12 a 13 11 + 14 . Santana 31 a 32 31 a 33 31 a 3 . Santanópolis 12 a 16 9 a 11 + 17 12 a 17 9 a 11 6 a 8 + 18 12 a 18 9 a 11 6 a 8 + 19 . Santo Amaro 15 a 19 12 a 14 6 a 11 + 20 15 a 19 12 a 14 + 20 6 a 11 + 21 15 a 20 12 a 14 + 21 6 a 11 . Santo Antônio De Jesus 14 a 17 12 a 13 + 18 5 a 11 + 19 14 a 18 12 a 13 + 19 4 a 11 + 20 14 a 19 12 a 13 + 20 4 a 11 . Santo Estêvão 11 a 15 9 a 10 + 16 8 + 17 10 a 16 9 + 17 6 a 8 + 18 10 a 17 8 a 9 + 18 6 a 7 . São Desidério 2 a 3 31 a 1 + 4 3 1 a 2 + 4 + 33 34 a 36 + 5 + 31 a 32 2 a 4 1 + 5 + 33 34 a 36 + 31 a 32 . São Domingos 12 11 a 13 12 10 a 11 + 13 a 14 . São Felipe 14 a 18 12 a 13 + 19 5 a 11 14 a 18 12 a 13 + 19 4 a 11 + 20 14 a 19 12 a 13 + 20 4 a 11 + 21 . São Félix 14 a 18 12 a 13 + 19 5 a 11 14 a 19 12 a 13 5 a 11 + 20 14 a 19 12 a 13 + 20 5 a 11 + 21 . São Félix Do Coribe 31 31 32 31 32 a 33 + 2 a 3 . São Francisco Do Conde 17 a 19 13 a 16 + 20 12 17 a 20 13 a 16 12 + 21 17 a 20 13 a 16 + 21 12 + 22 . São Gonçalo Dos Campos 12 a 17 9 a 11 + 18 6 a 8 + 19 12 a 18 9 a 11 + 19 5 a 8 12 a 19 9 a 11 + 20 5 a 8 . São José Da Vitória 13 a 15 4 a 12 + 16 a 17 1 a 3 + 18 + 27 a 28 5 a 16 3 a 4 + 17 + 28 1 a 2 + 18 + 26 a 27 + 29 5 a 17 3 a 4 + 18 + 27 a 28 1 a 2 + 19 a 20 + 26 + 29 a 30 . São Miguel Das Matas 14 a 16 6 a 13 + 17 5 + 18 14 a 17 6 a 13 + 18 4 a 5 + 19 14 a 18 5 a 13 + 19 4 + 20 . São Sebastião Do Passé 17 a 19 12 a 16 + 20 17 a 20 12 a 16 21 17 a 20 12 a 16 + 21 22 . Sapeaçu 12 a 17 9 a 11 5 a 8 + 18 12 a 18 9 a 11 5 a 8 + 19 12 a 18 9 a 11 + 19 4 a 8 + 20 . Sátiro Dias 12 a 16 10 a 11 + 17 9 + 18 12 a 17 9 a 11 + 18 6 a 8 + 19 12 a 18 9 a 11 + 19 6 a 8 . Saubara 17 a 19 13 a 16 9 a 12 + 20 17 a 19 13 a 16 + 20 9 a 12 + 21 17 a 20 13 a 16 + 21 9 a 12 + 22 . Sebastião Laranjeiras 31 31 32 31 a 32 . Sento Sé 3 . Serra Do Ramalho 31 31 32 31 a 32 33 + 2 a 3 . Serra Dourada 31 31 32 31 32 a 33 + 1 a 3 . Serra Preta 10 a 13 9 + 14 11 a 13 10 + 14 8 a 9 + 15 11 a 13 9 a 10 + 14 a 15 8 + 16 . Serrinha 13 10 a 12 + 14 9 + 15 11 a 14 9 a 10 + 15 8 + 16 11 a 15 9 a 10 + 16 8 + 17 . Simões Filho 19 15 a 18 + 20 12 a 14 + 21 19 15 a 18 + 20 a 21 12 a 14 + 22 19 15 a 18 + 20 a 22 12 a 14 + 23 . Sítio Do Mato 31 a 32 31 a 32 33 + 2 a 3 . Sítio Do Quinto 11 a 15 10 + 16 13 a 14 10 a 12 + 15 a 16 9 13 a 15 10 a 12 + 16 9 + 17 . Tabocas Do Brejo Velho 31 1 a 3 + 31 a 33 33 31 a 32 + 34 a 4 . Tanque Novo 31 31 a 32 . Tanquinho 12 a 14 10 a 11 + 15 9 + 16 11 a 15 9 a 10 + 16 8 + 17 11 a 16 9 a 10 + 17 7 a 8 . Taperoá 17 a 19 14 a 16 1 a 13 + 20 a 21 17 a 19 14 a 16 + 20 1 a 13 + 21 a 23 17 a 19 14 a 16 + 20 a 23 4 a 13 + 24 . Teixeira De Freitas 6 3 a 5 + 7 a 8 + 26 a 29 6 5 + 7 + 28 a 29 3 a 4 + 8 + 14 + 26 a 27 + 30 a 31 4 a 8 + 29 a 31 2 a 3 + 9 a 15 + 26 a 28 + 32 . Teodoro Sampaio 15 a 18 12 a 14 + 19 6 a 11 15 a 19 12 a 14 5 a 11 + 20 15 a 20 12 a 14 5 a 11 + 21 . Teofilândia 10 a 14 9 11 a 13 10 + 14 9 + 15 11 a 13 10 + 14 a 15 8 a 9 + 16 . Teolândia 14 a 17 5 a 13 + 18 4 + 19 14 a 18 5 a 13 + 19 3 a 4 + 20 14 a 19 4 a 13 + 20 2 a 3 + 21 . Terra Nova 15 a 19 12 a 14 9 a 11 + 20 15 a 19 12 a 14 + 20 9 a 11 15 a 20 12 a 14 9 a 11 + 21 . Tremedal 31 31 32 . Tucano 11 a 14 10 + 15 11 a 13 10 + 14 9 + 15 11 a 13 10 + 14 a 15 8 a 9 + 16 . Ubaíra 12 a 13 9 a 11 + 14 a 15 5 a 8 + 16 11 a 15 6 a 10 + 16 5 + 17 11 a 16 5 a 10 + 17 4 . Ubaitaba 14 a 17 5 a 13 + 18 3 a 4 + 19 a 20 14 a 18 4 a 13 + 19 1 a 3 + 20 + 28 14 a 19 4 a 13 + 20 1 a 3 + 21 a 22 + 28 . Ubatã 14 a 16 5 a 13 + 17 4 + 18 14 a 17 4 a 13 + 18 2 a 3 + 19 a 20 14 a 18 4 a 13 + 19 2 a 3 + 20 + 28 . Una 8 a 16 4 a 7 + 17 1 a 3 + 18 a 19 + 27 a 28 4 a 17 3 + 18 + 28 1 a 2 + 19 a 20 + 26 a 27 + 29 4 a 18 3 + 19 + 27 a 29 1 a 2 + 20 a 26 + 30 . Urandi 31 31 a 32 . Uruçuca 14 a 18 5 a 13 + 19 1 a 4 + 20 14 a 18 4 a 13 + 19 a 20 1 a 3 + 21 a 22 + 27 a 28 14 a 19 4 a 13 + 20 a 21 1 a 3 + 22 a 29 . Valença 16 a 19 12 a 15 4 a 11 + 20 a 21 16 a 19 12 a 15 + 20 4 a 11 + 21 a 23 16 a 19 12 a 15 + 20 a 23 4 a 11 + 24 . Valente 12 a 13 11 a 13 12 a 13 10 a 11 + 14 . Varzedo 12 a 16 9 a 11 + 17 5 a 8 + 18 12 a 17 6 a 11 + 18 4 a 5 + 19 12 a 18 6 a 11 + 19 4 a 5 + 20 . Vera Cruz 19 14 a 18 + 20 12 a 13 + 21 19 14 a 18 + 20 a 21 12 a 13 + 22 19 14 a 18 + 20 a 22 12 a 13 + 23 . Vereda 6 3 a 5 + 7 a 8 + 26 a 28 5 a 7 + 28 a 29 3 a 4 + 8 a 9 + 14 + 26 a 27 + 30 a 31 4 a 9 + 29 a 31 2 a 3 + 10 a 15 + 26 a 28 + 32 . Vitória Da Conquista 31 . Wanderley 2 + 31 a 32 31 a 3 . Wenceslau Guimarães 12 a 16 5 a 11 + 17 4 + 18 12 a 17 5 a 11 + 18 3 a 4 11 a 18 4 a 10 + 19 2 a 3 + 20 . Xique-Xique 2 a 3 + 32 PORTARIA SPA/MAPA Nº 279, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Feijão Caupi no estado do Ceará, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão caupi no estado do Ceará, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 57 de 26 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 27 de abril de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão caupi no estado do Ceará, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de- corda ou feijão macassar. É uma cultura de grande importância socioeconômica, principalmente, para a população do semiárido, onde representa uma das principais fontes de proteína para as famílias, além de fixar mão de obra no campo e gerar emprego. No Brasil é cultivado na região semiárida do Nordeste, em pequenas áreas da Amazônia e tem expandido rapidamente na região Centro-Oeste, onde o cultivo é de larga escala sendo realizado, em sua maioria, por médios e grandes empresários que empregam tecnologias devido às características favoráveis ao cultivo mecanizado. As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 18oC a 34oC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando também o número de sementes por vagem. O feijão caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção. O déficit hídrico é o principal fator responsável pelas perdas nas lavouras. O feijão-caupi possui dois períodos bem definidos com relação à falta d'água: da semeadura à emergência e no florescimento/enchimento de vagens. Durante a germinação, tanto o excesso como a falta d'água são prejudiciais ao estabelecimento da cultura. A ocorrência do déficit hídrico durante o período de florescimento/enchimento de vagens também é muito prejudicial. Como o consumo de água pela cultura depende além do estádio de desenvolvimento, da demanda evaporativa da atmosfera, o seu valor absoluto pode variar, tanto em função das condições climáticas de cada região como em função do ano e da época de semeadura. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do feijão caupi no Estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão caupi em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foi considerado temperatura mínima média decendial superior a 18°C, em todos os decêndios do ciclo. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do feijão caupi foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As cultivares de feijão caupi foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n > 85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm. Solos argilosos do tipo 3 não são solos preferenciais para o feijão-caupi, em decorrência da profundidade efetiva do sistema radicular da cultura que é superficial, e também por ser uma espécie sensível a ocorrência de saturação hídrica. Nesse caso, áreas com solos em condição de má drenagem não devem ser utilizados para a cultura do Caupi. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III - florescimento e enchimento de grão.