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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 82

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400082 82 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção. O déficit hídrico é o principal fator responsável pelas perdas nas lavouras. O feijão-caupi possui dois períodos bem definidos com relação à falta d'água: da semeadura à emergência e no florescimento/enchimento de vagens. Durante a germinação, tanto o excesso como a falta d'água são prejudiciais ao estabelecimento da cultura. A ocorrência do déficit hídrico durante o período de florescimento/enchimento de vagens também é muito prejudicial. Como o consumo de água pela cultura depende além do estádio de desenvolvimento, da demanda evaporativa da atmosfera, o seu valor absoluto pode variar, tanto em função das condições climáticas de cada região como em função do ano e da época de semeadura. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do feijão caupi no Estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão caupi em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foi considerado temperatura mínima média decendial superior a 18°C, em todos os decêndios do ciclo. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do feijão caupi foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As cultivares de feijão caupi foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n

85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm. Solos argilosos do tipo 3 não são solos preferenciais para o feijão-caupi, em decorrência da profundidade efetiva do sistema radicular da cultura que é superficial, e também por ser uma espécie sensível a ocorrência de saturação hídrica. Nesse caso, áreas com solos em condição de má drenagem não devem ser utilizados para a cultura do Caupi. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III - florescimento e enchimento de grão. Considerou-se apto para o cultivo do feijão caupi os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu Estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do feijão caupi. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Acrelândia 7 a 9 6 10 7 a 10 6 + 11 7 a 11 6 + 12 . Assis Brasil 6 a 7 8 a 9 6 a 9 10 11 6 a 10 11 12 . Brasiléia 6 a 7 8 a 9 6 a 9 10 6 a 10 11 12 . Bujari 7 a 9 6 + 10 11 7 a 11 6 12 7 a 12 6 . Capixaba 6 a 8 9 6 a 9 10 11 6 a 11 12 . Cruzeiro Do Sul 10 a 12 9 + 13 7 a 8 + 14 10 a 13 9 + 14 7 a 8 + 15 10 a 15 9 + 16 7 a 8 + 17 . Epitaciolândia 6 a 7 8 9 + 4 a 5 6 a 9 4 a 5 + 10 6 a 10 11 12 + 4 a 5 . Fe i j ó 9 a 10 7 a 8 + 11 a 12 6 9 a 12 7 a 8 6 + 13 9 a 13 7 a 8 6 + 14 a 15 . Mâncio Lima 10 a 12 9 + 13 7 a 8 + 14 a 15 10 a 13 9 + 14 a 15 7 a 8 + 16 10 a 15 9 + 16 7 a 8 + 17 . Manoel Urbano 9 a 10 7 a 8 + 11 6 + 12 9 a 11 7 a 8 + 12 6 9 a 12 7 a 8 + 13 6 . Marechal Thaumaturgo 9 a 10 6 a 8 + 11 12 9 a 11 6 a 8 + 12 a 13 9 a 13 6 a 8 + 14 15 . Plácido De Castro 6 a 8 9 10 6 a 10 11 6 a 11 12 . Porto Acre 7 a 9 6 + 10 11 7 a 11 6 12 7 a 12 6 . Porto Walter 9 a 11 12 13 + 6 a 8 9 a 13 6 a 8 + 14 9 a 13 14 a 15 6 a 8 . Rio Branco 7 a 9 6 10 7 a 10 6 + 11 12 7 a 11 6 + 12 . Rodrigues Alves 10 a 12 9 + 13 7 a 8 + 14 10 a 13 9 + 14 7 a 8 + 15 10 a 15 9 + 16 7 a 8 + 17 . Santa Rosa Do Purus 9 6 a 8 + 10 a 11 9 a 11 6 a 8 + 12 9 a 12 6 a 8 + 13 . Sena Madureira 7 a 9 6 + 10 11 7 a 11 6 + 12 7 a 12 6 13 . Senador Guiomard 7 a 9 6 10 7 a 10 6 + 11 7 a 11 6 + 12 . Tarauacá 9 a 11 12 6 a 8 9 a 12 13 14 + 6 a 8 9 a 13 14 a 15 6 a 8 . Xapuri 6 a 7 8 a 9 6 a 9 10 11 6 a 10 11 12 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Acrelândia 6 a 8 5 + 9 6 a 9 5 + 10 6 a 10 5 + 11 . Assis Brasil 5 a 8 5 a 9 10 5 a 10 11 . Brasiléia 5 a 6 7 8 5 a 8 9 5 a 9 10 11 . Bujari 6 a 8 5 + 9 10 6 a 10 5 11 6 a 10 5 + 11 . Capixaba 5 a 7 8 9 5 a 9 10 5 a 9 10 a 11 . Cruzeiro Do Sul 9 a 11 8 + 12 6 a 7 + 13 a 14 9 a 12 8 + 13 a 14 6 a 7 + 15 9 a 13 8 + 14 a 15 6 a 7 . Epitaciolândia 5 a 6 7 8 + 3 a 4 5 a 8 9 3 a 4 5 a 9 10 11 + 3 a 4 . Fe i j ó 8 a 10 6 a 7 + 11 5 8 a 11 6 a 7 + 12 5 8 a 12 6 a 7 5 + 13 a 14 . Mâncio Lima 9 a 11 8 + 12 6 a 7 + 13 a 14 9 a 12 8 + 13 a 14 6 a 7 + 15 9 a 13 8 + 14 a 15 6 a 7 + 16 . Manoel Urbano 8 a 9 6 a 7 + 10 5 8 a 10 6 a 7 + 11 5 8 a 11 6 a 7 + 12 5 . Marechal Thaumaturgo 8 a 9 5 a 7 + 10 11 8 a 11 5 a 7 + 12 8 a 12 5 a 7 + 13 . Plácido De Castro 5 a 8 9 5 a 9 10 5 a 10 11 . Porto Acre 6 a 8 5 + 9 10 6 a 10 5 11 6 a 10 5 + 11 . Porto Walter 8 a 11 5 a 7 + 12 8 a 12 5 a 7 + 13 8 a 12 13 14 + 5 a 7 . Rio Branco 6 a 8 5 9 6 a 9 5 + 10 6 a 10 5 + 11 . Rodrigues Alves 9 a 11 8 + 12 6 a 7 + 13 a 14 9 a 12 8 + 13 a 14 6 a 7 + 15 9 a 13 8 + 14 a 15 6 a 7 . Santa Rosa Do Purus 8 a 9 5 a 7 + 10 8 a 10 5 a 7 + 11 8 a 11 5 a 7 + 12 . Sena Madureira 6 a 8 5 + 9 10 6 a 10 5 + 11 6 a 11 5 12 . Senador Guiomard 6 a 8 5 + 9 6 a 9 5 + 10 6 a 10 5 + 11 . Tarauacá 8 a 10 11 12 + 5 a 7 8 a 11 12 13 + 5 a 7 8 a 12 13 14 + 5 a 7 . Xapuri 5 a 6 7 a 8 5 a 8 9 10 5 a 9 10 11 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Acrelândia 5 a 7 4 + 8 9 5 a 9 4 5 a 9 4 10 . Assis Brasil 4 a 7 4 a 7 8 9 4 a 8 9 . Brasiléia 4 a 5 6 7 4 a 7 8 9 4 a 8 9 . Bujari 5 a 7 4 + 8 9 5 a 8 4 + 9 10 5 a 9 4 + 10 . Capixaba 4 a 7 8 4 a 8 9 4 a 8 9 . Cruzeiro Do Sul 8 a 11 7 5 a 6 + 12 a 13 8 a 11 7 + 12 5 a 6 + 13 a 14 8 a 12 7 + 13 5 a 6 + 14 . Epitaciolândia 4 a 5 6 7 + 2 a 3 4 a 7 8 2 a 3 4 a 8 9 2 a 3 . Fe i j ó 7 a 9 5 a 6 + 10 4 7 a 10 5 a 6 4 + 11 7 a 11 5 a 6 + 12 4 . Mâncio Lima 8 a 11 7 + 12 5 a 6 + 13 8 a 11 7 + 12 a 14 5 a 6 8 a 13 7 5 a 6 + 14 a 15 . Manoel Urbano 7 a 8 5 a 6 + 9 4 7 a 9 5 a 6 + 10 4 7 a 10 5 a 6 + 11 4 . Marechal Thaumaturgo 7 a 8 4 a 6 + 9 10 7 a 9 4 a 6 + 10 a 11 7 a 11 4 a 6 + 12 . Plácido De Castro 4 a 7 8 4 a 8 9 4 a 9 10 . Porto Acre 5 a 8 4 9 5 a 9 4 5 a 9 4 + 10 . Porto Walter 7 a 10 11 4 a 6 7 a 11 4 a 6 + 12 7 a 12 4 a 6 + 13 . Rio Branco 5 a 7 4 + 8 5 a 8 4 + 9 5 a 9 4 10 . Rodrigues Alves 8 a 11 7 5 a 6 + 12 8 a 11 7 + 12 5 a 6 + 13 a 14 8 a 12 7 + 13 5 a 6 + 14 . Santa Rosa Do Purus 7 a 8 4 a 6 + 9 7 a 9 4 a 6 + 10 7 a 9 4 a 6 + 10 a 11 . Sena Madureira 5 a 7 4 + 8 a 9 5 a 9 4 10 5 a 9 4 + 10 11 . Senador Guiomard 5 a 7 4 + 8 5 a 8 4 + 9 5 a 9 4 10 . Tarauacá 7 a 9 10 11 + 4 a 6 7 a 10 11 12 + 4 a 6 7 a 11 12 4 a 6 . Xapuri 4 a 5 6 a 7 4 a 7 8 9 4 a 8 9