DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400146 146 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANfp 119. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento nos Grupos I e III. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de 2003 e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo ZONEAMENTO SÓCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA-ZSEE-RO. O ZONEAMENTO SÓCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA-ZSEE-RO foi institucionalizado pelo Decreto Estadual Nº 3.782, de 14 de junho de 1988, cujas diretrizes foram, posteriormente, incorporadas aos dispositivos da Constituição Estadual de 1.989. Também, à Lei Complementar Nº 52, de 20 de dezembro de 1.991 que respaldou sua 1ª aproximação. O ZONEAMENTO SÓCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ZSEE - RO - 2ª aproximação Legislação Estadual, após aprovação na Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico - CEZEE foi aprovado em 18 de maio de 2.000, pela Assembleia Legislativa, sendo sancionado como Lei Complementar nº 233, de 6 de julho de 2.000. Finalmente, através de acordo com a União, foi regulamentado através do Decreto 4.297/2.002 e o Projeto de Lei Complementar da Assembleia Legislativa do Estado Nº 312/2.005. NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Alta Floresta D'Oeste 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . Alto Alegre Dos Parecis 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . Alto Paraíso 3 a 8 9 3 a 9 10 3 a 10 11 . Alvorada D'Oeste 3 a 7 8 3 a 7 8 3 a 8 9 . Ariquemes 3 a 7 8 9 3 a 8 9 10 3 a 9 10 . Buritis 3 a 7 8 9 3 a 8 9 10 3 a 9 10 . Cabixi 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 8 . Cacaulândia 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 9 10 . Cacoal 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 8 9 . Campo Novo De Rondônia 3 a 7 8 3 a 8 9 10 3 a 9 10 . Candeias Do Jamari 3 a 9 10 3 a 10 3 a 10 11 . Castanheiras 3 a 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . Cerejeiras 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 9 . Chupinguaia 3 a 7 3 a 7 8 9 3 a 8 9 . Colorado Do Oeste 3 a 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . Corumbiara 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . Costa Marques 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . Cujubim 3 a 8 9 3 a 9 10 3 a 10 11 . Espigão D'Oeste 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 8 9 . Governador Jorge Teixeira 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 8 9 a 10 . Guajará-Mirim 3 a 6 7 8 3 a 7 8 9 3 a 8 9 10 . Itapuã Do Oeste 3 a 8 9 3 a 9 10 3 a 10 11 . Jaru 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 9 10 . Ji-Paraná 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 9 10 . Machadinho D'Oeste 3 a 8 9 3 a 9 10 3 a 10 11 . Ministro Andreazza 3 a 7 8 3 a 7 8 9 3 a 8 9 . Mirante Da Serra 3 a 7 8 3 a 7 8 9 3 a 8 9 10 . Monte Negro 3 a 7 8 9 3 a 8 9 10 3 a 9 10 . Nova Brasilândia D'Oeste 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . Nova Mamoré 3 a 7 8 3 a 8 9 10 3 a 9 10 . Nova União 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 8 9 10 . Novo Horizonte Do Oeste 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . Ouro Preto Do Oeste 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 9 10 . Parecis 3 a 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . Pimenta Bueno 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 8 9 . Pimenteiras Do Oeste 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . Porto Velho 3 a 8 9 10 3 a 9 10 11 3 a 10 11 . Presidente Médici 3 a 7 8 3 a 7 8 9 3 a 8 9 . Primavera De Rondônia 3 a 7 8 3 a 7 8 9 3 a 8 9 . Rio Crespo 3 a 8 9 3 a 9 10 3 a 10 11 . Rolim De Moura 3 a 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . Santa Luzia D'Oeste 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . São Felipe D'Oeste 3 a 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . São Francisco Do Guaporé 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . São Miguel Do Guaporé 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . Seringueiras 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . Teixeirópolis 3 a 7 8 3 a 7 8 9 3 a 8 9 10 . Theobroma 3 a 7 8 9 3 a 8 9 3 a 9 10 . Urupá 3 a 7 8 3 a 7 8 9 3 a 8 9 10 . Vale Do Anari 3 a 8 9 3 a 9 10 3 a 9 10 . Vale Do Paraíso 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 9 10 . Vilhena 3 a 7 8 3 a 7 8 9 3 a 8 9 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Alta Floresta D'Oeste 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 9 . Alto Alegre Dos Parecis 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 . Alto Paraíso 3 a 8 9 3 a 8 9 3 a 9 10 . Alvorada D'Oeste 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . Ariquemes 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 9 10 . Buritis 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 9 10 . Cabixi 3 a 6 7 3 a 6 7 3 a 7 8 . Cacaulândia 3 a 7 8 3 a 7 8 9 3 a 9 10 . Cacoal 3 a 7 8 3 a 7 8 3 a 8 9 . Campo Novo De Rondônia 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 9 10 . Candeias Do Jamari 3 a 8 9 3 a 9 10 3 a 10 11 . Castanheiras 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 9 . Cerejeiras 3 a 6 7 3 a 6 7 3 a 7 8 . Chupinguaia 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . Colorado Do Oeste 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 . Corumbiara 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 . Costa Marques 3 a 6 7 3 a 6 7 8 3 a 7 8 9 . Cujubim 3 a 8 9 3 a 9 10 3 a 9 10 . Espigão D'Oeste 3 a 7 8 3 a 7 8 3 a 8 9 . Governador Jorge Teixeira 3 a 7 8 3 a 7 8 9 3 a 8 9 . Guajará-Mirim 3 a 6 7 3 a 7 8 9 3 a 8 9 . Itapuã Do Oeste 3 a 8 9 3 a 9 10 3 a 10 . Jaru 3 a 7 8 3 a 7 8 9 3 a 8 9 10 . Ji-Paraná 3 a 7 8 3 a 7 8 3 a 8 9 . Machadinho D'Oeste 3 a 8 9 3 a 9 3 a 9 10 . Ministro Andreazza 3 a 6 7 8 3 a 7 8 3 a 8 9 . Mirante Da Serra 3 a 6 7 8 3 a 7 8 3 a 8 9 . Monte Negro 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 9 10 . Nova Brasilândia D'Oeste 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 9 . Nova Mamoré 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 9 10 . Nova União 3 a 6 7 8 3 a 7 8 3 a 8 9 . Novo Horizonte Do Oeste 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 9 . Ouro Preto Do Oeste 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 8 9 . Parecis 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 9 . Pimenta Bueno 3 a 7 8 3 a 7 8 3 a 8 9 . Pimenteiras Do Oeste 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 . Porto Velho 3 a 8 9 3 a 9 10 3 a 10 11 . Presidente Médici 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . Primavera De Rondônia 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 9 . Rio Crespo 3 a 8 9 3 a 8 9 3 a 9 10 . Rolim De Moura 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 9 . Santa Luzia D'Oeste 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 9 . São Felipe D'Oeste 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 9 . São Francisco Do Guaporé 3 a 6 7 3 a 6 7 8 3 a 7 8 9 . São Miguel Do Guaporé 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 9 . Seringueiras 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 9 . Teixeirópolis 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . Theobroma 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 9 10 . Urupá 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . Vale Do Anari 3 a 8 9 3 a 8 9 3 a 9 10 . Vale Do Paraíso 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 8 9 . Vilhena 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 8 9 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Alta Floresta D'Oeste 3 a 5 6 3 a 5 6 7 3 a 6 7 . Alto Alegre Dos Parecis 3 a 5 6 3 a 5 6 3 a 6 7 . Alto Paraíso 3 a 7 8 3 a 7 8 9 3 a 8 9 . Alvorada D'Oeste 3 a 5 6 3 a 6 7 3 a 6 7 8 . Ariquemes 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 a 9 . Buritis 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 a 9 . Cabixi 3 a 5 3 a 5 6 3 a 6 7 . Cacaulândia 3 a 5 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 9 . Cacoal 3 a 5 6 3 a 6 7 3 a 7 8 . Campo Novo De Rondônia 3 a 5 6 a 7 3 a 7 8 3 a 7 8 9 . Candeias Do Jamari 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 9 10 . Castanheiras 3 a 5 6 3 a 6 7 3 a 6 7 . Cerejeiras 3 a 5 3 a 5 6 3 a 6 7 . Chupinguaia 3 a 5 6 3 a 6 7 3 a 7 . Colorado Do Oeste 3 a 5 6 3 a 6 7 3 a 6 7 . Corumbiara 3 a 5 6 3 a 5 6 3 a 6 7 . Costa Marques 3 a 4 5 6 3 a 5 6 3 a 6 7 . Cujubim 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 9 . Espigão D'Oeste 3 a 5 6 7 3 a 6 7 3 a 7 8 . Governador Jorge Teixeira 3 a 5 6 7 3 a 6 7 8 3 a 7 8 . Guajará-Mirim 3 a 5 6 3 a 6 7 8 3 a 6 7 a 8 9 . Itapuã Do Oeste 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 9 . Jaru 3 a 5 6 7 3 a 6 7 8 3 a 7 8 . Ji-Paraná 3 a 5 6 7 3 a 6 7 3 a 7 8 . Machadinho D'Oeste 3 a 7 8 3 a 8 9 3 a 9 . Ministro Andreazza 3 a 5 6 3 a 6 7 3 a 6 7 8 . Mirante Da Serra 3 a 5 6 3 a 6 7 3 a 7 8 . Monte Negro 3 a 6 7 3 a 7 8 3 a 7 8 9