DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400215 215 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 59, de 2013 e prorrogado pela Portaria Secint nº 506, de 24 de julho de 2019 Em US$/t Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo China Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co. Ltd. 0,00 Huzhou Dingshang Stainless Steel Co. Ltd. 405,46 Jiangsu Jaway Stainless Steel Products Co. Ltd 405,46 Yong Metal Co. LimitedFujian Casey Stainless Steel Co. Ltd. 405,46 Binic Magnet Co., Ltd. 344,61 Froch Enterprise 344,61 Maysky Trading Co., Limited 344,61 Ningbo A.M.C.C Metal Products Co., Ltd. 344,61 Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd. Shanghai Binic Industrial Co., Ltd. Tianjin Ruijie Steel Pipe Co., Ltd. Weihai First Steel Co., Ltd. Yc Inox Co, Ltd. Demais 405,46 Fonte: Portaria Secint nº 506, de 24 de julho de 2019 6. Por seu turno, a Secretaria de Comércio Exterior publicou a Circular Secex Nº 44, de 24 de julho de 2019, encerrando a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 59, de 24 de julho de 2013, sem prorrogação da medida antidumping originalmente imposta sobre as importações do Taipé Chinês. 2. DA PRESENTE REVISÃO - Malásia, Tailândia e Vietnã 2.1. Dos procedimentos prévios 7. Em 24 de junho de 2022, foi publicada a Circular Secex nº 28, de 22 de junho de 2022, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, encerrar-se- ia no dia 14 de junho de 2023. 8. Adicionalmente, foi informado que as partes interessadas em iniciar uma revisão deveriam protocolar petição de revisão de final de período até, no mínimo, quatro meses antes da data de término do período de vigência do direito antidumping, conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também denominado Regulamento Brasileiro. 2.2. Da petição 9. Em 31 de janeiro de 2023, a empresa Aperam Inox Tubos Brasil Ltda. (Aperam) protocolou, no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEI/MDIC), petição de início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, consoante o disposto no art. 110 do Regulamento Brasileiro. Os documentos confidenciais foram protocolados no Processo SEI/MDIC nº 19972.100232/2023-01 e os documentos restritos foram protocolados no Processo SEI/MDIC nº 19972.100233/2023-47. 10. Em 1º março de 2023, por meio dos Ofícios SEI nº 448/2023/MDIC (versão restrita) e nº 446/2023/MDIC (versão confidencial), solicitou-se à empresa Aperam o fornecimento de informações complementares àquelas constantes da petição, com base no § 2º do art. 41 do Regulamento Brasileiro. A peticionária apresentou tempestivamente as informações complementares requeridas, no prazo prorrogado para resposta. 2.3. Das partes interessadas 11. De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificadas como partes interessadas, além da peticionária, os outros produtores nacionais (empresas Marcegaglia do Brasil Ltda., Krominox Group, CSM Tube do Brasil Ltda. e Neolider Tubos e Conexões de Aço), os produtores/exportadores estrangeiros, os importadores brasileiros do produto objeto do direito antidumping e os governos da Malásia, da Tailândia e do Vietnã. 12. Em atendimento ao estabelecido no art. 43 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificados, por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela Receita Federal do Brasil - RFB, órgão do Ministério da Fazenda, as empresas produtoras/exportadoras e as importadoras do produto objeto do direito antidumping, durante o período de análise de probabilidade de retomada de dano. Ainda foram consideradas como partes interessadas aquelas empresas produtoras/exportadoras identificadas na investigação original de tubos de aço inoxidável austenítico. 13. Registra-se que a autoridade investigadora recebeu comunicações do Instituto Nacional dos Distribuidores de Aço (Inda), em 16 de fevereiro de 2023, e da Associação Brasileira dos Processadores e Distribuidores de Aços Inoxidáveis (Aprodinox), em 1º de março de 2023, que informaram não haver empresas associadas em seus respectivos quadros que fossem produtoras de tubos de aço inoxidável austenítico com as especificações técnicas do produto objeto da revisão. 2.4. Da verificação in loco na indústria doméstica 14. O procedimento de verificação in loco na indústria doméstica será realizado oportunamente no curso do processo, nos termos do art. 129 da Portaria Secex nº 171, de 9 de fevereiro de 2022, publicada no DOU em 10 de fevereiro de 2022. 3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE 3.1. Do produto objeto do direito antidumping 15. O produto objeto da revisão são tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), doravante denominados apenas como tubos de aço inoxidável, quando originários da Malásia, da Tailândia e do Vietnã. 16. As diversas microestruturas dos aços são função da quantidade dos elementos de liga presentes, existindo, basicamente, dois grupos de elementos de liga: os que estabilizam a austenita (Ni, C, N e Mn) e os que estabilizam a ferrita (Cr, Si, Mo, Ti e Nb). 17. Os aços inoxidáveis são aqueles que contêm ferro-cromo (Fe-Cr) com pelo menos 10,5% de cromo e dividem-se em famílias, como: a) austeníticos, comumente de série 3XX ou 300, referentes a aços não magnéticos com estrutura cúbica de faces centradas, que contêm, basicamente, ligas de ferro, níquel e cromo na sua composição, sem prejuízo de poderem conter outros elementos; e b) ferríticos, comumente de série 4XX ou 400, correspondentes a aços magnéticos com estrutura cúbica de corpo centrado, que contêm, basicamente, ligas de ferro e cromo na sua composição, além de outros elementos possíveis, desprovidos de níquel e com características e aplicações bem específicas. 18. A adição de níquel como elemento de liga, em determinadas quantidades, permite transformar a estrutura ferrítica em austenítica, o que resulta em significativa alteração em diversas propriedades, como soldabilidade, resistência à corrosão e ductilidade. 19. Quanto ao processo de soldagem, nota-se que, na fabricação dos tubos de aço austenítico, são, comumente, empregadas solda Laser ou TIG (sigla para Tungsten Inert Gas), não sendo impeditivo a fabricação através de outros processos. Já os tubos de aço inoxidável ferrítico são, normalmente, fabricados por soldagem High Frequency (HF) sem adição de material, podendo, também, ser soldados por outros processos. A utilização de um ou outro tipo de soldagem depende, normalmente, da utilização que se pretende dar ao produto final, das normas de fabricação e das dimensões, como espessura. Além disso, a adição de material no processo de soldagem, prevista por algumas normas, não descaracteriza o produto objeto da investigação, nem prejudica a similaridade relativamente ao produto nacional. 20. Com efeito, os aços austeníticos são normalmente utilizados na indústria alimentícia, em aplicações criogênicas, ornamentais, aplicações em altas temperaturas, componentes náuticos, construção civil, equipamentos para indústrias químicas, petroquímicas, de açúcar e álcool, alimentícia, farmacêutica e de papel e celulose, baixelas e utensílios domésticos. Os ferríticos são, em geral, utilizados em sistemas de exaustão automotivo, cutelaria, eletrodomésticos, frigoríficos, sinalização visual (placas e fachadas). 21. Cada família é dividida em graus distintos, conforme a composição específica, implicando distintas utilizações. Internacionalmente, utiliza-se para a definição dos graus a nomenclatura do American Iron and Steel Institute (AISI) ou da American Society for Testing and Materials (ASTM). Os aços austeníticos investigados são de graus 304 e 316. 22. Segundo constou da petição, os tubos de aço inoxidável em referência são produzidos por conformação a frio de tiras, de chapas ou de bobinas de aço inoxidável austenítico, laminadas a quente e, quando necessário, a frio, e soldadas por processos elétricos automatizados na própria formação dos tubos. Produzidos, normalmente, com comprimentos de seis metros, podendo variar conforme o projeto. Os tubos devem apresentar superfície lisa e isenta de rebarbas, passando, para isso, por fases de acabamento. as quais podem variar conforme a aplicação para a qual se destinam esses tubos. 23. A peticionária indicou que, a despeito da superfície lisa, a apresentação de roscas nas extremidades dos tubos não os excluiria da definição de produto objeto da revisão. Além disso, pontuou que os tubos também podem passar por processo adicional de acabamento (escovamento ou polimento) além do realizado em linha, em diferentes graus (granas), com vistas a se obter determinada apresentação visual ao produto, o que, contudo, não impediria a substituição dos tubos entre si, servindo todos aos mesmos propósitos. 24. Com relação ao fato de que, para a fabricação do produto objeto da investigação, podem ser utilizadas tiras, chapas ou bobinas de aço inoxidável tanto apenas laminadas a quente como também aquelas laminadas a frio, pontua-se que a utilização de processo de laminação a frio posterior à laminação a quente dependerá de sua necessidade para se atingir menores espessuras que possam ser demandadas para a utilização que será dada a essas tiras, chapas ou bobinas. Com efeito, a necessidade de laminação a frio para atingir espessuras menores dependerá do próprio processo produtivo da produtora das tiras, chapas ou bobinas, vez que, por exemplo, determinado produtor pode obter produto de espessura de 1,50 mm laminado a quente, enquanto outro pode necessitar que o produto passe pela laminação a frio para se atingir a mesma espessura de 1,50 mm. 25. Os tubos objeto da investigação são fabricados com os tipos de aço enquadrados, principalmente, nas seguintes normas AISI: a) TP-304; b) TP-304L; c) TP-304H; d) TP-316; e) TP-316L; f) TP-316H; e g) TP-316Ti. 26. Ponderou-se, na petição, que, embora a AISI seja a norma mais usual, há outras normas que podem ser utilizadas, as quais têm correspondência na norma AISI, conforme se sumariza no quadro a seguir: Correspondências com a norma AISI - Grau 304 País Norma Eq u i v a l ê n c i a s EUA AISI 304 304L 304H EUA ASTM/SAE S30400 S30403 S30409 Alemanha W.N. 1.4301 1.4303 1.4307 1.4306 14.948 Alemanha DIN 17707 X5 CrNi 18 10 X5 CrNi 18 12 X 2 CrNi 18 11 Espanha UNE X 6 CrNi 19-10 X 2 CrNi 19-10 X 6 CrNi 19-10 França Afnor Z 6 CN 18-09 Z 2 CN 18-10 Grã-Bretanha BSI 304 S 31 304 S 15 304 S 11 304 S 51 Suécia SIS 2333 2352 União Europeia Euronorm X 6 CrNi 18 10 X 3 CrNi 18 10 Japão JIS SUS 304 SUS 304 L SUS F 304 H Rússia GOST 08KH18N10 06KH18N11 03KH18N11 Fonte: Petição. Correspondências com a norma AISI - Grau 316 País Norma Eq u i v a l ê n c i a s EUA AISI 316 316L 316Ti EUA ASTM/ SAE S31600 S31603 S31635