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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 278

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400278 278 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022. Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos: I - pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, nos prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel; II - submeter-se à fiscalização da Aneel; III - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e comercialização de energia elétrica; IV - ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de importação e exportação; V - informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportações realizadas, indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores; VI - cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege a importação e a exportação de energia elétrica; VII - honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria; VIII - contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos com as atividades de importação e exportação Autorizadas, de acordo com os princípios contábeis praticados pelo setor elétrico; IX - efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da regulamentação específica, quando couber; X - atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e XI - manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando sujeita às penalidades previstas na regulamentação. Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos: I - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST; II - Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010; III - para atendimento à importação, quando aplicável: a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os geradores da República Argentina; e b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os geradores da República Oriental do Uruguai; IV - para atendimento à exportação, quando aplicável: a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os compradores da energia elétrica exportada. § 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos incisos I e II até trinta dias após sua celebração. § 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel e na CCEE, em conformidade com a regulamentação. Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: I - comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável; II - descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização; III - transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e expressa autorização; e IV - a qualquer momento, no interesse da Administração Pública. Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados. Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.634, DE 6 DE JUNHO DE 2023 () Processo: nº 48500.007657/2022-15. Interessado: Sistema de Transmissão Nordeste S.A - STN. Decisão: decide: (i) estabelecer o valor relativo às diferenças de alíquotas tributárias incorridas pela Sistema de Transmissão Nordeste S.A - STN cadastrada sob CNPJ nº 05.991.437/0001-58, entre as competências de abril de 2016 e dezembro de 2020 no montante de R$ 1.205.178,99 (um milhão duzentos e cinco mil cento e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), referente ao PIS/PASEP, e R$ 38.412.348,49 (trinta e oito milhões quatrocentos e doze mil trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), referente à COFINS, totalizando R$ 39.617.527,48 (trinta e nove milhões seiscentos e dezessete mil quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), a preços de abril de 2021, a ser incluído na Parcela de Ajuste (PA) única do ciclo 2023/2024, atualizado para 1º de junho de 2023; (ii) determinar à STR que considere o valor associado às diferenças de alíquotas tributárias incorridas entre as competências de janeiro de 2021 e junho de 2023 no reajuste da RAP subsequente, atualizado conforme índice estabelecido no contrato; e (iii) estabelecer a Receita Anual Permitida para as instalações de transmissão constantes do Contrato de Concessão nº 05/2004 conforme anexo, a ser considerada a partir do ciclo 2023/2024, atualizada conforme índice estabelecido no contrato. A íntegra deste Despacho e seu anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral ()Republicado por ter saído, no DOU nº 109, de 12-6-2023, Seção 1, pág. 52, com incorreção no original. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.706, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 48500.009123/2022-15. Interessado: TEN Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa TEN Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.818.470/0001-07, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.734, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 48500.002452/2023-16. Interessado: KON Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa KON Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.494.301/0001-10, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.743, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Processos: 48500.000705/2003-93, 48500.005718/2008-43 e 48500.000429/2021-25. Interessados: Listados no Anexo 1 da íntegra deste Despacho. Decisão: tornar sem efeito os Despachos de registro, Ofícios e demais atos realizados através do Sistema de Registro de Centrais Geradora de Capacidade Reduzida - RCG, com vistas a cancelar os registros emitidos paras as Centrais Geradoras Hidrelétricas mencionadas no Anexo 1 da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.751, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Processo nº: 48500.004093/2021-70. Interessado: Tauá Geração de Energia Ltda., CNPJ nº 09.193.216/0001-95. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Tauá II, CEG nº UFV.RS. CE.056554-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 51.555 kW de Potência Instalada e 49.302,05 kW de Potência Líquida, localizada em Tauá, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHOS DE 12 DE JUNHO DE 2023 Nº 1.753 - Processo nº 48500.003788/2022-15. Interessado: Lightsource Caraubas Geração De Energia Ltda., CNPJ nº 28.504.881/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Caraúbas I, CEG nº UFV.RS.RN.052347-0, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.616 kW de Potência Instalada, localizada em Caraúbas, RN. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.754 - Processo nº 48500.003816/2022-02. Interessado: Lightsource Caraubas Geração De Energia Ltda., CNPJ nº 28.504.881/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Caraúbas II, CEG nº UFV.RS.RN.052348-8, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.616 kW de Potência Instalada, localizada em Caraúbas, RN. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.755 - Processo nº 48500.003786/2022-26. Interessado: Lightsource Caraubas Geração De Energia Ltda., CNPJ nº 28.504.881/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Caraúbas III, CEG nº UFV.RS.RN.052349-6, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.616 kW de Potência Instalada, localizada em Caraúbas, RN. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.768, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 48500.006819/2005-27. Interessado: Energética Santa Helena S.A , CNPJ nº 37.216.363/0002-50. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Santa Helena, cadastrada no CEG sob o nº UTE.AI.MS.030173-6.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHOS DE 13 DE JUNHO DE 2023 Nº 1.771 - Processo nº 48500.004897/2022-50. Interessado: Complexo Fotovoltaico Califórnia Ltda., CNPJ nº 43.215.693/0001-42. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Califórnia 1, CEG UFV.RS.TO.055562-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 44.681 kW de Potência Instalada, localizada no município de Gurupi, no estado do Tocantins. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.772 - Processo nº 48500.003437/2022-12. Interessado: Complexo Fotovoltaico Califórnia Ltda., CNPJ nº 43.215.693/0001-42. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Califórnia 2, CEG UFV.RS.TO.055563-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 44.681 kW de Potência Instalada, localizada no município de Gurupi, no estado do Tocantins. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.773 - Processo nº 48500.003586/2022-73. Interessado: Complexo Fotovoltaico Califórnia Ltda., CNPJ nº 43.215.693/0001-42. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Califórnia 3, CEG UFV.RS.TO.055564-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Gurupi, no estado do Tocantins. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. As íntegras destes Despachos e seu anexos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHOS DE 13 DE JUNHO DE 2023 Nº 1.775 - Processo nº: 48500.005049/2021-87. Interessado: Citlux Empreendimentos e Participações S.A., CNPJ nº 27.652.877/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Alves 1, CEG nº UFV.RS.MG.051527-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Araçuaí, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.