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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 425

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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ACÓRDÃO Nº 4110/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-010.874/2023-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Mamedia Deluqui de Freitas (274.408.001-25). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4111/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-010.887/2023-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Amarildo Franco Barbosa (051.505.518-21); Antonio Carlos Rodrigues Andrade (081.801.722-87); Auzinete das Gracas Cunha (211.555.502-34); Ligia Arakaki (311.840.491-49); Roberli de Souza Rego (081.234.202-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4112/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-010.898/2023-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Liana Ishitani Silva (533.549.586-34). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4113/2023 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 2.719/2022-TCU-Plenário (peça 9), por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de aposentadoria de Admar Pires dos Santos. Considerando que a oposição de embargos de declaração é causa de suspensão do prazo para interposição dos demais recursos; Considerando que a suspensão que incidiu in casu, fez "paralisar" a contagem do prazo para a interposição dos demais recursos previstos no Regimento, a teor do art. 287, § 3º do RITCU; Considerando que o lapso temporal decorrido entre a notificação da decisão original e a oposição dos embargos de declaração foi de 9 dias; Considerando que, a partir da notificação da deliberação que julgou os embargos, o prazo para a interposição de recurso voltou a transcorrer de onde parou, restando, no caso concreto, 6 dias a contar de 22/3/2023 (inclusive), exaurindo-se o prazo recursal na data de 27/3/2023; Considerando que, uma vez que o apelo foi protocolizado na data de 5/4/2023, o lapso temporal total decorrido foi de 24 dias; Considerando que o ato foi julgado ilegal antes do prazo de cinco anos de sua disponibilização ao TCU, e que, em razão disso, não sofre reflexos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 636.553 (tema 445 da repercussão geral), que prevê hipótese de "registro tácito"; Considerando que argumento novo ou tese jurídica nova não podem ser considerados fatos novos, vez que não representam documentos ou acontecimentos cujo conhecimento se daria posteriormente à decisão recorrida; Considerando que a recorrente não traz aos autos documentos que demonstrem a superveniência de fatos novos, razão pela qual a intempestividade constatada não pode ser afastada, a teor do art. 285, § 2º, do Regimento Interno do TCU; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 32, parágrafo único, e 48, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso IV, alínea "b", e § 3º, 277, inciso II, e 285, § 2º, e 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em: a) não conhecer do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados, por restar intempestivo e não apresentar fatos novos; e b) encaminhar cópia desta decisão, acompanhada da instrução da unidade técnica, à recorrente e aos órgãos/entidades interessados. 1. Processo TC-019.331/2022-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59). 1.2. Interessados: Admar Pires dos Santos (144.863.421-00); Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados. 1.3. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 1.4. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia 1.7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 1.8. Representação legal: não há. 1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4114/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno do TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal constantes da lista de atos 23/2022, conforme os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.239/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adilson Santos dos Santos (426.292.680-04); Adilson dos Santos Fialho (594.509.670-91); Adriana Paim Braga (645.895.440-91); Adriana Silveira Pereira (000.051.560-41); Adriana de Fatima Pompeu Dutra (502.862.930-72); Adriane Pricyla Nitsche (833.509.770-49); Adrielle Figueiro Freitas (859.263.530-68); Agata Wagner Martins (024.573.800-22); Alan Silva de Paula (854.672.780-53); Alaxson Macedo Rodrigues (852.027.380-72); Alessandra Masera Machado (971.624.500-91); Alessandra Mendes Cassiano (920.167.071-00); Alessandro Marcelo Simonini (811.369.780-20); Alex Freitas de Oliveira (933.529.990-15); Alexandra Klippel Sammarino (875.453.220-53); Alexandre Cristiano Tidra Kunsler (613.037.200-00); Alexandre Valerio Rodrigues Schmitz (739.529.820-91); Alexsandro Zanette dos Santos (837.524.040-00); Alfredo Augusto Schulte (002.147.980-11); Alida Kelly Brasil da Cunha (782.694.740-53); Aline Medeiros de Sena (009.156.160-41); Aline Pereira Andrade (836.243.410-49); Aline Pires Rodrigues (025.684.120-97); Aline Viega da Silva (004.134.810-93); Aline da Cunha Carvalho Bernardes (010.935.970-46); Aline da Silva Lopes (009.756.280-70); Aline de Oliveira (015.888.120-65); Alisson Bitencourt Casanova (001.372.570-07); Alisson Delgado Toledo (844.908.370-20); Alisson Luciano Haesbaert (004.369.280-00); Allan Escarcel Alves (038.310.470-06); Amanda Dalbosco de Mello (851.799.140-00); Amanda Machado Nunes (027.192.220-62); Amanda Patricia Falcao Pereira (676.862.490-34); Amanda Senna Pereira dos Santos (027.973.760-21); Amanda Simoes da Silva (020.701.590-27); Amanda da Rosa Casulo (017.199.140-01); Amanda da Silva Krantz (022.526.850-77); Amanda dos Santos Amaral (036.365.190-00); Ana Carina Serna Lereno (727.264.900-34); Ana Carolina Pessanha Teixeira de Mendonca (144.996.477-03); Ana Carolina Pontes Alves (037.767.910-04); Ana Carolina Souza do Livramento (034.229.060-61); Ana Carolina da Silva Carpes (018.538.530-38); Ana Carolina de Araujo Alves Donato (110.323.867-11); Ana Celi da Silva Papa (023.612.280-09); Ana Claudia Boeno da Maia (020.364.960-59); Ana Claudia Rizzon Etchechurry (508.600.380-68); Ana Claudia Rodrigues do Nascimento Murillo (013.998.720-79); Ana Claudia Vargas Pereira (813.147.600-68); Ana Conceicao Goulart da Silveira Kuhn (421.990.930-34); Ana Cristina Braga Kulik (741.236.880-04); Ana Cristina Monteiro Sanson Mallmann (964.184.190-49); Ana Cristina Oliveira Castro (554.956.210-34); Ana Cristina Oliveira Noll (570.924.510-00); Ana Estela Ricacheneisky de Oliveira (958.630.010-20); Ana Kelly de Araujo Bastos (705.033.620-34); Ana Lucia Sabino da Silveira (553.753.320-00); Ana Maria Figueiro (933.538.470-49); Ana Mello Ohlson (037.801.610-52); Ana Paula Agostini (007.955.140-85); Ana Paula Centena de Nunes (712.709.060-20); Ana Paula Dattein Peiter (031.159.070-52); Ana Paula Goulart Fernandes (589.864.640-04); Ana Paula Lacerda Alves (012.033.700-24); Ana Paula Moreira de Senna (020.609.450-70); Ana Paula Rodrigues Dias (018.539.840-51); Ana Paula Souza Rodrigues (846.291.340-34); Ana Paula Vanzetto Simeao Freire (596.301.750- 53); Ana Paula da Silva Cardoso (003.763.390-20); Anderson Bandeira Baltezan (019.953.510-83); Anderson Fonseca Trindade (004.869.100-32); Anderson Jardim Aiedo (829.549.170-91); Anderson Monteiro da Silva (812.312.020-68); Anderson Roberto Farias de Oliveira (801.806.550-00); Anderson de Souza Emanuelli (991.876.800-25); Andre Alexandre Soares Silva (833.474.450-15); Andre Luis Gall (609.507.650-15); Andre Luis Moura da Silva (020.684.260-05); Andre Luiz Baptista de Oliveira (895.323.500-63); Andre Luiz da Rosa (009.870.620-93); Andre Wallau Vilaverde (008.231.640-63); Andrea Maria Pedrosa Gomes (518.082.851-15); Andrea Zaltron da Motta Rodrigues (973.506.480-49); Andreia Dias Meres (632.214.460-04); Andreia Mossmann (007.947.090-44); Andreia Santos Faria (026.539.199-74); Andreia de Andrade Pereira (830.419.740-53); Andressa da Rosa Ribeiro Barbosa (029.815.270-37); Ane Morales Cornelius (601.359.480-53); Anete Borges Soares (003.951.230-46); Angela Cristina Cruz da Silva (822.937.160-15); Angela Scalabrin (951.274.290-04); Angelita Quadros dos Santos Machado (921.552.270- 00); Ani Furtado Ferreira (012.146.370-27); Anna Vitoria Mineto (029.282.970-14); Antonio Deute Correia Filho (017.094.592-80); Ariana Viesseri (009.775.570-22); Arthur Crispim Focchi (027.768.450-14); Audrei Thayse Viegel de Avila (024.312.520-86); Audrey Vieira Cordeiro de Quadros (822.488.340-04); Barbara Marina Simionato (018.355.650- 00); Barbara Merlo Quadros (030.121.180-98); Beatriz Ramos de Souza (013.720.070-67); Bernardo Boccalon (087.914.389-42); Bernardo Gomes de Jesus (853.514.070-00); Bianca Jorge Lucas (846.982.840-15); Bianca Miranda da Silva (028.664.700-10); Bianca Nunes (956.272.600-25); Bianca Vitola Lovato (003.851.360-99); Bianca de Souza Lopes (042.617.220-54); Bibiana Cervinski Junges (032.922.080-25); Brenda Broch (858.136.050- 53); Brenda Raggio (801.093.730-49); Brendha Silva Givisiez (108.771.996-80); Bruna Adami (831.387.650-68); Bruna Braga Fraga (839.159.150-68); Bruna Gomes da Silva (010.963.410-18); Bruna Luciano Farias (019.898.850-80); Bruna Martins da Luz Xavier (026.228.240-25); Bruna Palskuski Nunes (005.179.200-18); Bruna Rezer de Oliveira Silveira (023.820.580-05); Bruna Rodrigues Fronza (891.485.760-34); Bruna Tavares Ricalde (863.904.220-91); Bruna Thais Giombelli Mariani (075.877.289-02); Bruna Vieira Oliveira (030.854.590-73); Bruna de Avila Pinheiro (017.852.440-94); Bruno Zanon de Jesus (037.437.380-90); Camila Beatriz Correa (816.765.220-34); Camila Flores Pinto (677.845.770-87); Camila Kingeski Moro (013.609.040-00); Camila Rutkoski (022.563.580- 11); Camila da Cunha Rodrigues (031.465.000-86); Camila dos Santos Xavier (014.937.130-60); Camilla Sellen de Noronha Brito (868.846.620-34); Candida Vaz Pereira (003.122.590-00); Carim Maia Oliveira Corso da Silva (003.200.880-57); Carina Machado Silveira (021.554.580-02); Carine Daiana Vargas da Luz (011.273.870-22); Carine Moraes (033.759.360-44); Carine Rodrigues de Oliveira (024.357.910-11); Carla Adriana Goncalves Magalhaes (997.870.080-34); Carla Adriana Ribeiro Fernandes (696.678.530-04); Carla Cilene Souza Rodrigues (821.716.530-00); Carla Cristiane Gaspary Haupt (427.111.420- 00); Carla Fabiane Ploharski Alves (586.588.150-72); Carla Manica Zanatta (002.804.040- 69); Carla Regina da Silva Martins (008.589.900-32); Carla Rodrigues Machado (016.983.120-59); Carla Rosane Moura Gomes (608.406.920-72); Carla Tatiane da Rosa de Moraes (004.622.210-32); Carla Vargas da Cunha (806.464.840-87); Carlos Amadeu Martini Von Muhlen (945.558.180-91); Carlos Andre Rodrigues da Silva (492.108.070-49); Carlos Augusto Cochlar (001.845.880-73); Carlos Eduardo Costa da Silva (011.007.030-55); Carlos Eduardo Ferreira Ribeiro (399.030.520-49); Carlos Roberto Vasconcelos Strobel (805.097.460-04); Carlos Werner Goncalves Tessarzik Junior (821.033.050-00); Carmem Cinara Lucas de Souza (012.632.440-92); Carmen Suzana de Azevedo Rutkoski Pereira (623.515.750-91); Carolina Baltar Day (015.439.250-22); Carolina Domingues Silva (005.704.460-07); Carolina Langhammer Goncalves (014.704.600-92); Carolina Pinto de Moura (016.430.740-08); Carolina de Castro Pereira (971.711.900-72); Caroline Boeira Machado (017.914.660-28); Caroline Duarte Machado (017.862.350-48); Caroline Heck Rodrigues (014.913.750-86); Caroline Marques (034.356.050-06); Caroline Vieira Fortes (002.612.330-41); Cassia Braga Grahl (049.128.289-39); Cassio Augusto Bicca Herber (015.449.360-01); Catiana Pires de Bitencourt (627.995.250-91); Catiusa da Silva Alves (946.613.400-00); Celia Regina de Lima (581.248.291-87); Celina Pereira Hallal (024.612.350-82); Celso Arlindo Venturini Junior (001.034.340-70); Celso Rodrigues de Borba (688.942.440-91); Cesar Augusto Bronstrup (024.673.340-31); Cezar Augusto Becker (206.032.400-97); Chaiane Ribeiro Pereira (038.418.810-92); Chriziani Gomes da Rosa (850.820.900-20); Ciliane dos Santos Fontela Lima (969.246.400-87); Cinara dos Santos Mello (016.099.770-41); Cinthia Felten da Rosa (017.045.170-44); Cinthia Machado Farias (024.303.660-45); Cintia Beatriz dos Santos Escobar (808.307.140-49); Cintia Escarpett da Rosa Nunes (724.368.670-20); Cintia Vieira Trindade (024.895.800-35); Ciro Renato Cavalcante Lima (801.593.892-91); Claison Luiz Machado Justo (607.030.080- 72); Clarissa Barros Ferreira Dametto (008.177.525-36); Clarissa Celso de Bem (007.823.930-39); Claudete de Souza Lima (903.362.400-15); Claudia Regina Thomas Nunes (609.184.890-91); Claudia Santiago Machado (708.516.200-78); Claudia Silva de Oliveira Favero (631.573.570-34); Claudiomiro Moraes Prior (601.984.600-82); Cleberton Vedoy Rocha (837.763.970-04); Cleide Fraga de Souza (764.683.210-34); Cleise Zamboni Farias (901.374.500-87); Cleusa de Abreu Diniz (933.898.090-15); Cleusa de Freitas Nunes (562.015.160-34); Clovis Nei Assumpcao Xavier (020.158.660-60); Cristian Cardoso Francosi (759.292.950-34); Cristiane Andrea Zanella da Rosa (723.232.990-34); Cristiane Correa (806.037.500-87); Cristiane Elisabeta da Rosa Solano (943.545.370-87); Cristiane