DOMCE 15/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3229
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
Art. 1º. Os servidores (as) estáveis Ativos (as), Inativos (as), Pensionistas, Comissionados e de Contratos Temporários que percebem salário de R$ 1.302,00 passarão a perceber R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-CE, em 14 de Junho de 2023.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES Vice-Presidente.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 1º Secretário.
DARLAN LOPES DA SILVA 2º Secretário.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:35C46F6F
GABINETE DO PREFEITO ATO REVOGADOR DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ N.º 22.05.003/2023
ATO REVOGADOR DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ N.º 22.05.003/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá – IPMQ,
RESOLVEM:
REVOGAR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ da servidora MARIA DE LOURDES DA COSTA LEMOS, ocupante do Cargo de Professora, lotada na Secretaria de Educação, e respectivos Atos Concessivos de n.º 16.05.001/2017 de 16 de maio de 2017 e nº 16.07.005/2018 de 16 de julho de 2018, em atendimento ao contido na informação Nº 03251/2019 do Processo Nº 23.838/2018-3 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, tendo em vista impossibilidade de atender a citada diligencia uma vez não tratar-se de vinculo da servidora com o Município, e sim ampliação definitiva de carga horária prevista na Lei Municipal Nº 2.368/2008, de 19 de dezembro de 2008, o que será tratado no Processo de Aposentadoria TCE Nº 23844/2018-9.
CIENTIFICAR à Secretaria de Administração, à Secretaria da Educação e TCE – Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para que sejam tomadas as providências necessárias, tais como, arquivamento do Processo Nº 23838/2018-3 e unificação de proventos da referida segurada.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 22 de maio de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:8F1FE349
GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ N.º 22.05.004/2023
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ N.º 22.05.004/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá – IPMQ,
RESOLVEM:
I - CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA DE LOURDES DA COSTA LEMOS, matrícula n.º 0810436, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica Classe III Referencia IV, lotada na Secretaria de Educação, portadora do CPF Nº 210.586.013-34, RG n.º 1190052-86 SSP-CE, com início das atividades em 01/10/1998, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I da CF e art. 6-A da EC n.º 41/03, e ainda na Legislação Municipal, art. 17 §3º da Lei Nº 2.103 de 29 de julho de 2002, com data de início do benefício em 01/04/2017, data do laudo médico pericial, com proventos integrais, de acordo com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 3.638,62 (três mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos):
CÁLCULO PROVENTOS INTEGRAIS DESCRIÇÃO TOTAL Vencimento Base R$ 1.692,38 Quinquenio (15%) R$ 253,86 Carga horária suplementar (lei Nº 2.368/2008) (Portaria Nº 0201108/2009 de 02 de fevereiro de 2009) R$ 1.692,38 Total proventos (valores vigentes em 01/04/2017) R$ 3.638,62
II – REVOGAR os atos concessivos de Nº 16.05.002/2017 de 16 de maio de 2017, e Nº 19.04.001/2018 de 19 de abril de 2018.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 22 de maio de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:DEB322CD
GABINETE DO PREFEITO RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO DO EDITAL Nº 004/2023 SUB JUDICE PARA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE QUIXADÁ- CE – EDITAL Nº. 01/2016
RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO DO EDITAL Nº 004/2023 SUB JUDICE PARA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE QUIXADÁ- CE – EDITAL Nº. 01/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, CEARÁ, Ricardo José Araújo Silveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá nos autos do processo n° 0202447-98.2022.8.06.0151, julgando procedente o pedido para que se proceda com a nomeação da impetrante, MANOEL ADILTON FORTE CAMELO, para o cargo de Guarda Patrimonial Municipal do Município de Quixadá;
Considerando a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA