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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/06/2023 · pág. 56

DOMCE 15/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3229

www.diariomunicipal.com.br/aprece 56

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:E30A7901

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12.06.001/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA Nº 12.06.001/2023, de 12 de JUNHO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no uso da competência de que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir uma Junta Médica Oficial do Município de Quixadá-CE composta por: THIAGO CARVALHO CUNHA (Matrícula nº 00919597); KLEIBER MARCIANO LIMA BOMFIM (Matrícula nº 00824291) e LUCIANA COSTA CORREIA (Matrícula nº 00920410), sob a presidência do primeiro, a fim de: I - ratificar atestados; II - emitir parecer em casos de pedido de readaptação, nos termos do Decreto Municipal n° 066/2021; III - avaliar a necessidade de se conceder atestados para tratamento de saúde quando superior a 03 (três) dias e inferior a 15 (quinze) dias; IV - avaliar a capacidade laborativa do serviço público; V - avaliar a necessidade de concessão de afastamento por doença da família. Devendo em todos os casos, ser emitido Laudo Pericial, contendo as assinaturas dos 03 (três) médicos retro nominados e emitidos no formato do modelo do Anexo I, desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 12 de Junho de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá

ANEXO I LAUDO PERICIAL

LAUDO PERICIAL

Nome do(a) Servidor(a):

Cargo:

1 - Está o examinado incapacitado para o cargo SIM

NÃO

2 - Em caso de resposta afirmativa ao quesito 1:

2.1 - É suscetível de recuperação para o seu próprio trabalho? SIM

NÃO

2.2 - É suscetível de recuperação para outra atividade? SIM

NÃO

3 - Qual a data provável do início da incapacidade?

4 - Qual a data provável da cessação da incapacidade?

4.1 - Haverá necessidade de novo exame em:

5 - A incapacidade decorre de moléstia profissional? SIM

NÃO

6 - A incapacidade decorre de acidente em serviço? SIM

NÃO

7 - Trata-se de doença grave, contagiosa ou incurável? SIM

NÃO

Art. ____, da Lei

8 - Código CID da(s) enfermidade(s): 9 - Há indícios de que a enfermidade afeta a capacidade do(a) servidor(a) para os atos da vida civil? SIM

NÃO

(Arts. 3º, 4º e 1767 do Código Civil e art. 56, § 3º, da ON/MPS/SPS 02/2009)

Médico Médico Médico CRM: CRM: CRM:

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:4F25A753

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12.06.002/2023

PORTARIA Nº 12.06.002/2023 CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) YARA DE MENESES QUEIROZ, portador (a) do CPF 857.321.921-15, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, admitido(a) em 09/07/2019, matrícula 00916569, no cargo de AGENTE SOCIAL, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 12 de Junho de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:9E28FBBE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03.05.001/2023

PORTARIA Nº 03.05.001/2023

CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007. CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08 de maio de 2014.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) NATALIA ALVES BRAGA, portador(a) do CPF 669.722.483-53, servidor(a) municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, admissão em 01/02/2019, sob matrícula nº 00915357 no cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - PORTUGUES, REDUÇÃO DE CARGA DE HORÁRIA, em 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, até 03 de Maio de 2024, conforme disposto em Lei, por um período de 01(um) ano, com início em 03/05/2023.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Maio de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:E01987F3