Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/06/2023 · pág. 73

DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061500073 73 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Diploma de Mestrado em qualquer área de conhecimento, exceto Música e Educação Musical e Educação 3 5 . Diploma de Mestrado em cursos de Música ou Educação Musical ou Ed u c a ç ã o 5 5 . Diploma de Doutorado em qualquer área de conhecimento, exceto Música ou Educação Musical ou Educação 5 5 . Diploma de Doutorado em Música ou Educação Musical ou Ed u c a ç ã o 10 10 . Pontuação limite do quesito 15 . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE (Limitado aos últimos 5 anos a partir da publicação deste edital) . 1.Docência . 1.1 Professor em cursos de curta duração e oficinas de música (mínimo 8 horas/aula por certificado) 1 20 . 1.2 Professor em cursos de curta duração e oficinas de música ou artes afro-centradas (mínimo 8 horas/aula por certificado) 3 20 . 1.3 Professor da escola básica na área de Arte (por ano letivo) 4 20 . 1.4 Professor da escola básica na área de Música (por ano letivo) 5 20 . 1.5 Professor da escola profissional e cursos livres na área de Arte (por semestre letivo) 4 20 . 1.6 Professor da escola profissional e cursos livres na área de Música ou Educação Musical (por semestre letivo) 5 20 . 1.7 Professor em nível superior em Ciências Humanas e Arte (por semestre letivo) 5 20 . 1.8 Professor em nível superior em cursos da área de Música ou Educação Musical (por semestre letivo) 6 20 . 2.Orientações . 2.1 Doutorado 3 9 . 2.2 Mestrado 2 8 . 2.3 Especialização 1 6 . 2.4 Graduação (Monografia, TCC, Monitoria, Iniciação Científica, Projetos pesquisa e extensão) 1 6 . 3.Participação em bancas . 3.1 Doutorado 3 9 . 3.2 Qualificação de Doutorado 3 9 . 3.3 Mestrado 2 8 . 3.4 Qualificação de Mestrado 2 8 . 3.5 Graduação 1 6 . Pontuação limite do quesito 35 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA (Limitado aos últimos 5 anos a partir da publicação deste edital) . 1. PUBLICAÇÕES (só serão válidas com Comitê Editorial) . 1.1. Livros publicados com ISBN 4 8 . 1.2. Capítulos de livros publicados com ISBN 3 6 . 1.3. Organização de livros publicados com ISBN 2 2 . 1.4. Tradução de livros publicados com ISBN 1 1 . 1.5. Artigos científicos em periódico indexado com ISSN 3 6 . 1.6. Trabalhos completos em anais de congresso 2 6 . 1.7. Resumos em anais de congresso 1 3 . 1.8. Artigos em jornais ou revistas 2 4 . 2. PROJETOS DE PESQUISA ACADÊMICA . 2.1. Coordenação de Projeto 4 8 . 2.2. Participação em Projeto 2 6 . 3. PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA . 3.1. Coordenação de Projetos de extensão de diversas naturezas 4 8 . 3.2. Participação em Projeto de extensão de diversas naturezas 2 6 . 3.3. Coordenação de Projetos de extensão que considerem a questão das ações afirmativas 5 10 . 3.4. Participação em Projeto de extensão que considerem a questão das ações afirmativas 4 8 . 4. PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS ACADÊMICOS . 4.1. Conferencista (Palestras, seminários, mesas-redondas, debates) 2 6 . 4.2. Comissão Organizadora 1 3 . 5. ENTREVISTAS PARA IMPRENSA (Impressa, televisiva, radiofônica, online) 1 1 . 6. COMISSÃO AVALIADORA (Membro de Júri em festivais, curadoria) 1 1 . 7. PORTFÓLIO (nas áreas da titulação exigida neste Edital) . 7.1 Criação de espetáculos musical, performances ou manifestações culturais (composição, arranjos musicais, produção musical, performance, desenho de som) - por obra 4 20 . 7.2 Criação de espetáculos estreados, performances ou manifestações culturais afrocentradas (composição, arranjos musicais, produção musical, performance, desenho de som) - por obra 6 20 . Pontuação limite do quesito 35 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE (Limitado aos últimos 5 anos a partir da publicação deste edital) . 1. Administração Universitária . 1.1. Administração Central ou Direção de unidade acadêmica 10 10 . 1.2. Coordenação ou Sub-Coordenação (Colegiado de Graduação, Pós- Graduação, Chefia de Departamento) 5 10 . 1.3 Representação em órgãos Colegiados (Colegiados de Graduação e Pós-Graduação, Câmaras departamentais, Congregação de unidades acadêmicas) 2 10 . 2. Administração e gestão de instituições educativas . 2.1. Gestão de órgãos públicos de educação ou cultura 5 10 . 2.2. Gestão de instituições privadas de educação ou cultura 5 10 . 2.3. Gestão de organizações não-governamentais de educação ou cultura 2 6 . 3. Membro de Diretoria de entidades científicas 2 4 . Pontuação limite do quesito 10 . Quesito: DISTINÇÕES (Limitado aos últimos 5 anos a partir da publicação deste edital) . 1. Bolsista de produtividade em pesquisa CNPq - por ano 1 2 . 2. Trabalho artístico premiado - por trabalho 1 5 . 3. Trabalho acadêmico premiado - por trabalho 1 2 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II ou Anexo III (no caso de concurso realizado com mais de uma etapa), do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.