DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500040 40 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MDIC Nº 124, DE 22 DE MAIO DE 2023 Designa a unidade administrativa incumbida de coordenar, orientar e acompanhar a execução do Contrato de Gestão e Institui a Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação - CAA, do Contrato de Gestão firmado entre a União e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, pela Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, considerando o disposto das Cláusulas Sexta e Décima Quinta do Contrato de Gestão celebrado entre União e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, em 15 de dezembro de 2020; e considerando o constante dos autos do Processo SEI nº 52315.100441/2023-65, resolve: Art. 1º Designar o Departamento de Supervisão e Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, para coordenar, orientar e acompanhar a execução do Contrato de Gestão, nos termos do art. 10, § 4º, do Decreto nº 5.352, de 2005. Art. 2º Fica instituída a Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação - CAA, na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a União Federal e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, com o objetivo de subsidiar os processos relativos à supervisão ministerial da ABDI. Art. 3º Compete à CAA: I - propor orientações a respeito das ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para o alinhamento da ABDI com as políticas de desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia; II - acompanhar e avaliar o desempenho da instituição conforme estabelecido no Contrato de Gestão; e III - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação do desempenho da ABDI. Parágrafo único. As discussões realizadas na CAA, bem como as manifestações formais por ela emitidas, deverão subsidiar a atuação do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na supervisão da ABDI. Art. 4º A CAA será composta por um representante do MDIC, um representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e um representante da sociedade civil. § 1º Cada representante, exceto o da sociedade civil, terá um suplente que poderá substituir o titular nas suas ausências ou impedimentos. § 2º Ficam designados os seguintes membros e respectivos suplentes: I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Alexsandro Mairink Hoffman; e b) Suplente: Ricardo Cordeiro Cruz; II - Do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) Titular: Eduardo Monteiro Pastore; e b) Suplente: Byanne Rigonato; III - Do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: a) Titular: Hamilton José Mendes; e b) Suplente: Eliana Cardoso Emediato Azambuja. IV - Da Sociedade Civil: a) Titular: Christian Tadeu de Souza Santos. § 1º A CAA será presidida por um de seus membros, eleito na primeira reunião da Comissão, pelo período de 1 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período. § 2º A ABDI poderá participar das reuniões da CAA como convidada, a critério do presidente da CAA. Art. 5º São instrumentos de monitoramento da CAA, sem prejuízo de outros definidos pelo MDIC, no âmbito de sua supervisão, os seguintes: I - reuniões da CAA; II - sistema informatizado de acompanhamento; III - relatórios semestrais e anuais de desempenho apresentados pela ABDI; IV - relatórios de monitoramento emitidos pela CAA; V - Relatório Global de Avaliação e de Aperfeiçoamento do Contrato de Gestão apresentado pela ABDI. Art. 6º As reuniões da CAA serão convocadas pelo Departamento de Supervisão e Gestão Estratégica ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas. § 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos. § 2º As reuniões da CAA só poderão ocorrer com a participação da maioria simples dos representantes. § 3º As deliberações da CAA serão tomadas por maioria simples. § 4º Em caso de empate, a decisão caberá ao Presidente da CAA. § 5º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, encaminhando-se pauta com a convocação de seus membros exclusivamente com as matérias que motivaram a reunião. Art. 7º O apoio logístico e de infraestrutura decorrentes das atividades da Comissão são de competência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 8º O Departamento de Supervisão e Gestão Estratégica fará o papel de secretaria-executiva da CAA. Art. 9º A participação no CAA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. A CAA deverá concluir seus trabalhos em até seis meses após o fim da vigência do Contrato de Gestão com a ABDI. Art. 11. Serão elaborados relatórios de monitoramento uma vez por semestre e um relatório de avaliação conclusiva por ocasião do final do Contrato, que serão encaminhados ao Secretário-Executivo do MDIC e à ABDI. Art. 12. Fica revogada a Portaria SEPEC/ME nº 8087, de 05 de julho de 2021. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL RESOLUÇÃO DIR-BNDES Nº 4.026, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Título do Ato Normativo: Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES - Abrangência: Sistema BNDES Documento de suporte à proposição: IP AJI/JUPLAN nº 001/2023, de 19.04.2023 A Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso II, alínea 'b' do Estatuto Social do BNDES, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 20.02.2017, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Revogar o art. 22 das Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, aprovadas pela Resolução DIR nº 665/1987 - BNDES, de 10 de dezembro de 1987, e alterações posteriores, nos seguintes termos: Art. 22 - (Revogado) (...) Art. 2º Esta Resolução aplica-se à FINAME e à BNDESPAR, nos termos dos artigos 29 e 57, respectivamente, dos seus Estatutos Sociais. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). ALOIZIO MERCADANTE OLIVA Presidente Ministério da Educação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE PORTARIA IFSUL Nº 127, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Altera a Portaria IFSUL N.º 126, de 30 de maio de 2023, incluindo novas estudantes do Curso de Formação Pedagógica para Graduados Não Licenciados, Câmpus Pelotas, no âmbito do Instituto Federal Sul-rio-grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Parecer CNE/CP Nº 26, de 2 de outubro de 2001, o art. 11, § 1º, do Decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa Nº 23, de 21 de dezembro 2017, a Portaria Normativa Nº 742, de 3 de agosto de 2018, o art. 26, § 1º, da Portaria MEC Nº 1095, de 25 de outubro de 2018, a Nota Técnica emitida em 6 de dezembro de 2022 que esclarece sobre a resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, o Parecer CNE/CES Nº 709, de 9 de dezembro de 2021, a Portaria IFSul Nº 77, de 18 de julho de 2022, a Portaria IFSUL N.º 87, de 10 de novembro de 2022 e o Processo n.º 23206.004348.2022-89, resolve: Art 1º Incluir na Portaria IFSUL N.º 126, de 30 de maio de 2023, as estudantes concluintes, relacionadas a seguir, do Curso de Formação Pedagógica para Graduados Não Licenciados, Câmpus Pelotas, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense: . Nome completo da Estudante Curso do Diploma da Graduação Título do Diploma da Graduação Eixo do curso - Grande área CAPES/subárea de avaliação ou Eixo Tecnológico . Rovena Ramos Lima Filosofia Bacharela em Filosofia Ciências Humanas . Tatiane Brisolara Nogueira Arquitetura e Urbanismo Arquiteto e Urbanista Ciências Sociais Aplicadas/ Arquitetura, Urbanismo e Design Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO LUÍS BARBOSA NUNES PORTARIA IFSUL Nº 128, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Estabelece o ato de reconhecimento para o curso de Licenciatura em Pedagogia, modalidade EaD, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, no âmbito do Instituto Federal Sul-rio- grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 11, § 1º, do Decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa Nº 23, de 21 de dezembro 2017, a Portaria Normativa Nº 742, de 3 de agosto de 2018, o art. 26, § 1º, da Portaria MEC Nº 1095, de 25 de outubro de 2018 e o Processo 23341.001055.2023-76, resolve: Art. 1º Emitir ato de reconhecimento de curso, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, para as/os estudantes concluintes de todos os polos ofertantes do Curso de Licenciatura em Pedagogia, no âmbito do Instituto Federal Sul-rio- grandense, conforme descrito a seguir: Matriculante: Câmpus Venâncio Aires Polo UAB Venâncio Aires . NOME . Aline de Queiroz . Ana Paula Barcelos . Bruna Inês Baierle . Clarice Weschenfelder . Cledí Portelina da Rosa Trindade . Cristiane Pereira . Ivonete Maria Hermes . Ivone Teresinha Lopes Gastler . Joilson da Rosa Brito . Julia de Oliveira . Juliana Aparecida Ribeiro . Maria Aparecida Gomes da Rosa . Marta Fabiana Nunes Müller . Mônica Andréia Duarte . Olgair Maria Pereira . Paloma de Castro da Cruz . Rejane dos Santos . Sonia Cristina Heuser . Thais Araújo Daniel Matriculante: Câmpus Passo Fundo Polo UAB Passo Fundo . NOME . Adriana Regina Argenton . Ana Cláudia Fagundes Machado . Ana Sarom Nery Vieira . Flávia de Andrade Niemann