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Diário Oficial da União · 15/06/2023 · pág. 77

DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500077 77 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MPO Nº 155, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, no que concerne aos Ministérios das Comunicações, e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto no 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e alterações posteriores, bem como a publicação da Portaria GM/MPO nº 141, de 26 de maio de 2023, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; das Comunicações; da Cultura; e dos Direitos Humanos e da Cidadania, e de Operações Oficiais de Crédito, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve: Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 14.000.000 14.000.000 T OT A L 0 0 14.000.000 14.000.000 ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 41000 Ministério das Comunicações 0 0 14.000.000 14.000.000 T OT A L 0 0 14.000.000 14.000.000 PORTARIA GM/MPO Nº 156, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e da Integração e do Desenvolvimento Regional; de Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.119.792.061,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos II, alínea "a"; III, alíneas "b", item "2", e "i", item "1"; e IV, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Previdência Social; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e da Integração e do Desenvolvimento Regional; de Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.119.792.061,00 (dois bilhões, cento e dezenove milhões, setecentos e noventa e dois mil e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social UNIDADE: 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2214 Nova Previdência 10.000.000 At i v i d a d e s 2214 2585 Serviço de Reabilitação Profissional 09 271 10.000.000 2214 2585 0001 Serviço de Reabilitação Profissional - Nacional 09 271 10.000.000 S 3- ODC 1 90 0 1002 10.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 10.000.000 TOTAL - GERAL 10.000.000 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1040 Governança Fundiária 101.000 At i v i d a d e s 1040 210Z Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas 21 631 101.000 1040 210Z 0001 Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas - Nacional 21 631 101.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 101.000 TOTAL - FISCAL 101.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 101.000