DOE 15/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº111 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2023 ÁREA SUPERVISOR UNIDADE QUANT. ESTAGIÁRIOS Publicidade Nome completo: Imaculada Maria Vidal da Silva Matrícula: 100.484-1-9 Cargo: Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual Formação: Comunicação Social CORINS 1 Sistemas de Informação Nome completo: Marcio Luiz Carlos de Morais Matrícula: 497.576-1- Cargo: Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual Formação: Informática CORINS 1 TOTAL DE ESTAGIÁRIOS 17
PORTARIA N°239/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01.06.2023, da portaria n°279/2023, de 28.02.2023, publicada no D.O.E de 12.05.2023, que designou o servidor LEONARDO ROCHA PINHEIRO MACHADO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência D, matrícula n° 497837-1-X, para o Posto Fiscal Pecém e designá-lo para o Núcleo Setorial de Couros, Calçados e Bebidas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº240, de 05 de junho de 2023. ESTABELECE, PARA O PERÍODO DE MAIO DE 2023 A MAIO DE 2024, AS METAS A SEREM UTILIZADAS PARA EFEITO DO ART. 4º DA LEI Nº17.998, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 4º da Lei nº 17.998, de 31 de março de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de metas específicas de trabalho a serem utilizadas para efeito de recebimento do Adicional de Desempenho Fazendário aos servidores que ingressaram na Secretaria da Fazenda após 1º de agosto de 2022; RESOLVE: Art. 1º Para o período de maio de 2023 a maio de 2024, fica estabelecida como meta específica de trabalho para o recebimento do Adicional de Desempenho Fazendário destinado aos servidores que ingressaram na Secretaria da Fazenda após 1º de agosto de 2022, previsto no art. 4º da Lei nº 17.998, de 31 de março de 2022, a aprovação na avaliação de desempenho do estágio probatório com nota mínima de 7,0 (sete) em todos os itens avaliados, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 101/2022. Parágrafo único. O pagamento previsto no caput deste artigo será mensal e passível de devolução caso o servidor em estágio probatório não atenda aos critérios da avaliação semestral previstos na Portaria 101/2022, obedecidos os limites de reposição previstos no §4º do artigo 122 da Lei nº 9.826, de 14.05.1974. Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023, ficando revogada a Portaria nº 226/2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº07/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO da Administração Tributária em Juazeiro do Norte (Nuat do Crato), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Instrução Normativa n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Crato, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 009, 011 e 012/2023 (publicado no D.O.E. de 16 de maio de 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.777757-0 DANIELE BERNARDO DA SILVA 04158383390 02 06.075289-0 M. S. SAMPAIO MUNIZ M. DE BRITO COMERCIO LTDA 03 07.126829-4 INDUSPACK TUBOS e EMBALAGENS LTDA - ME 04 07.124542-1 WILLIAM CONCEICAO SANTOS - ME Publique-se. Cumpra-se.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Nuat do Crato, 06 de junho de 2023. Cicero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº009/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSI- DERANDO o disposto o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM HORIZONTE, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 008/2023 (publicado no D.O.E. de 16 de maio de 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.662559-9 DIVETRO IND E COM DE REVESTIMENTO EM VIDROS LTDA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 05 de junho de 2023. José Osani Lopes Sampaio ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº015/2023 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSI- DERANDO o disposto Art.40,da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 141,144,146,147,148,149,151,152,153,154,155/2023 (publicado no D.O.E. de 19 DE MAIO DE 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Água Fria, 05 de junho de 2023. Edileuza Alves de Moura ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se.