Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2023 · pág. 19

DOMCE 16/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3230

www.diariomunicipal.com.br/aprece 19

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 253/2023. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1oFica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do município, o imóvel descrito na matrícula de no719 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Cariús/CE, de propriedade de José Fernandes Vieira, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG nº 99099148721 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 145.994.731- 20, destinado para a construção de um estádio de futebol. . §1oO imóvel definido nocaputdeste artigo, localizado no Sítio Picada, Distrito de São Sebastião, Cariús/CE, possui área registrada de 7,9104 hectares de área, confinando ao Norte com imóvel pertencente a Francisco Juderlândio da Silva, ao Sul, com a Rodovia CE-375, ao Leste, com imóvel pertencente a Manuel Flávio Rodrigues de Mello, ao Oeste, com imóvel pertencente a Francisco das Chagas Sena.

§2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis nomeada pela Portaria 060/2021-GAB, com redação alterada pela Portaria nº 249/2021-GAB, procedeu à análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 118.626,73 (cento e dezoito mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos).

§3o A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda eposterior registro na matrícula no imóvel.

§4oO Poder Executivo incorporará ao patrimônio da municipalidade, por ato próprio, os bens de que trata esta Lei.

Art. 2o Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, mediante o pagamento do montante avençado de R$ 118.626,73 (cento e dezoito mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos), a ser adimplido no prazo de até dez dias, a contar do ato de assinatura do negócio jurídico.

Art. 3oAs despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4o.Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos quinze dias do mês de junho de 2023.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:44CC5EDC

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 254/2023. ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 11 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 229, de 11 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro, destinada à aplicação em Despesa de Capital junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 2.827/2001 e posteriores alterações e observadas as disposições legais em vigor para contratação de operação de crédito, as normas e as condições específicas e aprovada pela Caixa Econômica Federal para operação, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, para fins de reforma e ampliação das unidades escolares da rede municipal de educação, assim como a Construção, Instalação e Montagem de Usina de Produção de Energia Fotovoltaica.”

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos quinze dias do mês de junho de 2023.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:DF4189B1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 067/2023. DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA NECY COSTA, matrícula nº 0000453, ocupante do cargo público efetivo de professora, faz parte do quadro de pessoal do Município de Cariús/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 289.471.853-53;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Cariús/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 178 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE;

CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 38 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO o(a) servidor(a) MARIA NECY COSTA, matrícula nº 0000453, ocupante do cargo público efetivo de professora, aposentou-se por tempo de serviço público em 26/05/2023 (Benefício nº 206.042.206-4), e com respectivo e efetivo exercício em 30/09/2022, eis que estava desfrutando de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração (03/10/2022 à 03/10/2023);

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA, a partir de 10/11/2022, do cargo público efetivo de auxiliar de serviços gerais ocupado pelo(a) servidor(a) MARIA NECY COSTA, matrícula nº 0000453, por motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 38, VIII, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam devidas ao servidor identificado no artigo anterior.