Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/06/2023 · pág. 36

DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061600036 36 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720098/2021-17, declara: Art. 1º Concedido renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07108/00378, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento NOVA FORMATO 3 GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ: 17.687.749/0001-51, localizado na Est do Engenho da Pedra 960, Bairro Ramos, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21031-030, para a atividade específica de USUÁRIO, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 71, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720098/2021-17, declara: Art. 1º Concedido renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07108/00379, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento NOVA FORMATO 3 GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ: 17.687.749/0001-51, localizado na Est do Engenho da Pedra 960, Bairro Ramos, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21031-030, para a atividade específica de GRÁFICA, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720056/2021-86, declara: Art. 1º Concedido renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07102/00152, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento J VASCONCELLOS EDITORA GRÁFICA LTDA., CNPJ: 11.019.639/0001-35, localizado na Rua Pc Graciliano Ramos 560, Recanto do Trevo, Bairro Vila Capri, Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, CEP 28970-000, para a atividade específica de GRÁFICA, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF08 Nº 385, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Revoga a Portaria SRRF08 nº 705, de 07 de novembro de 2019 A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.741, de 22 de setembro de 2017, no Ato Declaratório Executivo Coana nº 5, de 21 de março de 2013, e na Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria SRRF08 nº 705, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28/11/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO PORTARIA IRF/SSO Nº 5, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Disciplina as operações de vigilância e repressão na zona primária do Porto Organizado de São Sebastião e do Terminal Almirante Barroso. O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO/SP, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 327 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º As operações de vigilância e repressão na zona primária do Porto Organizado de São Sebastião/SP e do Terminal Almirante Barroso serão efetuadas ininterruptamente, 24 horas por dia, 365 dias por ano, inclusive sábados, domingos e feriados, pelos servidores que tenham localização física na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião/SP. Art. 2º Servidores que tenham localização física nesta Inspetoria, mas que tenham exercício em outra unidade participarão das operações de vigilância e repressão descritas no art. 1º com a autorização de seu chefe. Art. 3º As operações seguirão planejamento efetuado mensalmente. § 1º a escala dos servidores que comporão as equipes será encaminhada, via e-mail, às respectivas chefias na última semana do mês que antecede o mês das operações. § 2º no caso de não manifestação da chefia do servidor, considerar-se-á concedida tacitamente a respectiva autorização. Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2023. CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 328, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Importador O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.033055/2023-75, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 04.188.507/0001-71 Nome Empresarial: KING'S CROSS PUBLICAÇÕES LTDA. Endereço: Rua Paula Franco, 430 - Vila Leopoldina CEP 05305-031 - São Paulo - SP Registro: IP-08190/00374 Atividade: IMPORTADOR Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 329, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.425413/2023-72, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 65.756.884/0001-54 Nome Empresarial: CAMALEÃO GRÁFICA EDITORA LTDA Endereço: Rua Manifesto, 900 - Ipiranga CEP: 04209-000 - São Paulo - SP Registro: UP-08190/01752 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 330, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.244054/2023-54, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº 90.013.94069/72. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia denominado UFV Panati 3, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038392-9.01, aprovado pela Portaria nº 1452/SPE/MME, de 08.06.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, com prazo estimado de execução da obra de 30.12.2022 a 31.01.2024 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Panati 3 Energias Renováveis S.A., CNPJ 42.073.799/0001-96 (objeto Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.145/2022), habilitada ao REIDI efetuado através do Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 26, de 24.02.2023 (publicado no DOU de 27.02.2023). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES