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Diário Oficial da União · 16/06/2023 · pág. 53

DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061600053 53 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 1.739, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 48500.001736/2022-12. Interessado: Agrovale Bioeletricidade S.A., CNPJ nº 44.634.429/0001-06. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UTE Mandacaru, UTE.AI.BA.072475-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de potência instalada, localizada em Juazeiro, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.781, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Processos nos 48500.007718/2022-36, 48500.007719/2022-81, 48500.007720/2022-13, 48500.007721/2022-50, 48500.007722/2022-02 e 48500.007723/2022-49. Interessado: Eólica Barra de Santa Rosa Ltda., CNPJ 16.500.486/0001-67. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Barra de Santa Rosa 01, Barra de Santa Rosa 02, Barra de Santa Rosa 03, Barra de Santa Rosa 04, Barra de Santa Rosa 05 e Barra de Santa Rosa 06, localizadas no município de Barra de Santa Rosa, no estado da Paraíba. A íntegra deste despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 692, de 14 de março de 2022, constante no Processo nº 48500.000738/2022-86, publicado no DOU nº 50, de 15 de março de 2022, seção 1, página 88. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. No Anexo: Onde se lê: . UFV C EG * Latitude Longitude Potência Instalada (kW) . UFV Solar Olinda V UFV.RS.PI.060933-1.01 8° 14' 31,64" S 42° 33' 29,32" W 41.244 . UFV Solar Olinda VI UFV.RS.PI.060936-6.01 8° 13' 54,61" S 42° 33' 12,73" W 48.118 . UFV Solar Olinda VII UFV.RS.PI.060938-2.01 8° 14' 3,42" S 42° 33' 33,93" W 41.244 . UFV Solar Olinda VIII UFV.RS.PI.060940-4.01 8° 14' 11,86" S 42° 33' 30,55" W 41.244 . UFV Solar Olinda IX UFV.RS.PI.060943-9.01 8° 14' 21,41" S 42° 33' 48,91" W 41.244 Código Único de Empreendimento de Geração Leia-se: . UFV C EG * Latitude Longitude Potência Instalada (kW) . UFV Solar Olinda V UFV.RS.PI.060933-1.01 8° 13' 54,16" S 42° 33' 12,73" W 48.118 . UFV Solar Olinda VI UFV.RS.PI.060936-6.01 8° 14' 3,42" S 42° 33' 33,93" W 41.244 . UFV Solar Olinda VII UFV.RS.PI.060938-2.01 8° 14' 11,86" S 42° 33' 30,55" W 41.244 . UFV Solar Olinda VIII UFV.RS.PI.060940-4.01 8° 14' 21,41" S 42° 33' 48,91" W 41.244 . UFV Solar Olinda IX UFV.RS.PI.060943-9.01 8° 14' 31,64" S 42° 33' 29,32" W 41.244 Código Único de Empreendimento de Geração SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHOS DE 14 DE JUNHO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15 de junho de 2023. Nº 1.819 - Processo nº: 48500.006137/2021-04. Interessados: Enel Green Power Ventos de São Roque 05 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 05. Unidades Geradoras: UG3, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. Nº 1.820 - Processo nº: 48500.006728/2008-04. Interessados: Comvap Açúcar e Álcool Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Comvap. Unidades Geradoras: UG5, de 8.500,00 kW. Localização: Município de União, no estado do Piauí. Nº 1.821 - Processo nº: 48500.003137/2021-44. Interessados: Anemus Wind 1 Participações S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Anemus Wind 1 (Antiga Queimadas I). Unidades Geradoras: UG9, de 4.200,00 kW. Localização: Municípios de Currais Novos e São Vicente, no estado do Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 1.793, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.008135/2022-22, decide por conhecer do requerimento interposto pela empresa Sisaleira Gonçalves Araújo Indústria Comércio e Exportação Ltda., CNPJ nº 13.835.830/0001-80 sobre devolução em dobro de valores por classificação incorreta da unidade consumidora nº 1181231 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, CNPJ 15.139.629/0001-94, efetue a devolução simples dos valores faturados a maior no período de 10 de junho de 2011 até o ciclo 09/2015, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 2019, descontados os valores já devolvidos, caso aplicável; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.794, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000790/2023-13, decide por conhecer do requerimento interposto pelos consumidores João Josino Alves, unidade consumidora nº 599102-1, e Manoel Alves da Silva, unidade consumidora nº 599276-1, sobre restituição de valores decorrentes das obras de ligação das unidades consumidoras, em face da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66 e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.795, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001925/2023-68, decide por: (i) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.001925/2023-68, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.800, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.002791/2012-40, resolve homologar o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP, celebrado entre a Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. - EFLJC (suprida), CNPJ 86.301.124/0001-22, e a Celesc Distribuição S.A. - Celesc (supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARIO DESPACHO Nº 1.818, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. CNPJ: 03.258.983/0001-59 para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Norte Fluminense (CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de maio e junho de 2023; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores do CVU de maio de 2023 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de junho de 2023 para o patamar 4 a partir da primeira revisão semanal do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses. CVU [R$/MWh] Patamar da usina Maio/2023 Junho/2023 Norte Fluminense 1 106,53 - Norte Fluminense 2 123,54 - Norte Fluminense 3 237,78 - Norte Fluminense 4 - 635,84 ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARIO DESPACHO N° 1.824, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022 e no Submódulo 11.1 do PRORET, e o que consta no Processo nº 48500.001954/2023-20, resolve (i) homologar o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP, estando as suas Cláusulas 18º e 19º com a sua eficácia condicionada, em cada caso concreto, à manifestação prévia e discricionária da ANEEL; e (ii) homologar os Termos Aditivos de nºs 1 ao 9, celebrados entre a Cooperativa de Energia Treviso - CERTREL, CNPJ 76.583.962/0001-82, e a Celesc Distribuição S.A., CNPJ 08.336.783/0001-90, que passa a vigorar com os montantes constantes da Tabela abaixo: . MONTANTES CONTRATUAIS (kWh) . Mês 2023 2024 2025 2026 2027 . Janeiro 4.500.000 56.000.000 57.000.000 58.000.000 59.000.000 . Fe v e r e i r o 4.500.000 . Março 4.500.000 . Abril 4.500.000 . Maio 4.500.000 . Junho 4.500.000 . Julho 4.500.000