DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023061600005 5 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 113-B, sexta-feira, 16 de junho de 2023 II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público. Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará: I - a perda dos efeitos desta Portaria; e II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público. Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . Cargo Escolaridade Vagas . Analista Executivo em Metrologia e Qualidade Nível Superior 40 . Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade Nível Superior 60 . Total - 100 PORTARIA MGI Nº 2.854, DE 16 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 52402.004325/2022-56, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 120 (cento e vinte) cargos no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), conforme especificado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado: I - à homologação do resultado final do concurso; e II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá: I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público. Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará: I - a perda dos efeitos desta Portaria; e II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público. Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . Cargo Escolaridade Vagas . Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial Nível Superior 40 . Pesquisador em Propriedade Industrial Nível Superior 40 . Tecnologista em Propriedade Industrial Nível Superior 40 . Total - 120 PORTARIA MGI Nº 1.383, DE 16 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.168905/2022-56, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 100 (cem) cargos no quadro de pessoal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme especificado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado: I - à homologação do resultado final do concurso; e II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá: I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público. Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará: I - a perda dos efeitos desta Portaria; e II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público. Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . Cargo Escolaridade Vagas . Especialista Em Financiamento E Execução De Programas E Projetos Educacionais Nível Superior 100 . Total - 100 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 2.833, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Cessão de Uso, Em Condições Especiais, à instituição religiosa Obras Sociais da Paróquia de Nazaré, de imóvel de propriedade da União, situado na Travessa Quatorze de Março, nº 1918, Esquina com Gentil Bitencourt, Bairro Nazaré, Belém/PA, sendo a área de 10.804,54 m2 e área construída de 7.660,55 m2, objetivando a consecução do Centro Social de Nazaré. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada e subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I e §§ 10 e 11, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-1), Ata de Reunião realizada em 31 de março de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.153621/2022-11, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, em Condições Especiais, à instituição religiosa Obras Sociais da Paróquia de Nazaré, CNPJ .*46.442/0001-, de imóvel de propriedade da União, com área de 10.804,54m2 e área construída de 7.660,55 m2, situado na Travessa Quatorze de Março, nº 1918, Esquina com Gentil Bitencourt, Bairro Nazaré, Belém/PA, registrado sob a Matrícula nº 20023KW, Registro de Imóveis do Segundo Ofício Diego Kós Miranda, em Belém/PA. Art. 2º A Cessão de Uso, em Condições Especiais, a que se refere o art. 1º destina-se à consecução do Centro Social de Nazaré. Art. 3º O prazo da cessão será de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do termo contratual, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos se de interesse mútuo. Art. 4º A cessionária deverá, no prazo de 2 anos, a contar da assinatura do contrato, realizar as melhorias/benfeitorias/adaptações, especificadas no contrato de cessão, necessárias à habitabilidade do imóvel. Parágrafo único. Caberá à cessionária arcar com todas as despesas decorrentes da atividade a que se refere o parágrafo anterior, bem como obter todas as licenças e autorizações necessárias. Art. 5º A cessão terá como contrapartida a reforma dos prédios existentes, conforme definido no projeto arquitetônico apresentado pela instituição religiosa Obras Sociais da Paróquia de Nazaré. Parágrafo único. O Valor das obras e das reformas a serem implementadas pelo Centro Social de Nazaré é de R$ 1.770.000,00, (hum milhão, setecentos e setenta mil reais), que representa o custo global de referência das reformas. Art. 6º Caso a cessionária venha a renunciar à cessão, fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para que a entidade mantenha a guarda e manutenção do imóvel, após a rescisão contratual. Art. 7º Fica a cessionária responsável, de imediato, pela guarda e manutenção do imóvel, a contar da data de assinatura do contrato de Cessão. Art. 8º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findado o prazo previsto no art. 4º, as obras de que trata o artigo não tiverem sido realizadas; II - não forem cumpridas as contrapartidas previstas no art. 5º; III - não for cumprida a finalidade da cessão ou cessarem as razões que a justifiquem; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio, ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias necessárias, de cuja realização tenha sido dado o prévio e indispensável conhecimento à União. Art. 9º A presente cessão não exime a cessionária de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 10. Responderá a cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 11. A cessionária deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Pará, no prazo de 30 (trinta) dias, para a assinatura do contrato de Cessão, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE