DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº112 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTRATO Nº 37/2021 e 50/2022 PROCESSO Nº 57001.000654/2023-45 NOTIFICANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA. NOTIFICADA: REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ 20.603.680/0001-45. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) para atender às necessidades das áreas de vigilância armada, acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. SANÇÃO: Multa. O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, NOTIFICA a empresa REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ 20.603.680/0001-45, na pessoa de seu representante legal, para o pagamento da multa contratual, conforme apuração no Processo Administrativo 57001.000654/2023-45, com fundamento no inciso IV, art. 58 combinado com o inciso II do art. 87 da Lei nº 8666/93, cláusula DÉCIMA TERCEIRA, item 13.1.1, alínea “b” do Contrato nº 37/2021 e cláusula DÉCIMA TERCEIRA, item 13.1.1, alínea “c” do Contrato Nº 50/2022, decorrente da inexecução parcial do objeto licitado, sendo-lhe facultada a interposição de Recurso Administrativo na forma do art. 109, I, “f” da Lei nº 8.666/93, devendo o prazo ser contado a partir da publicação desta Notificação. Fortaleza, 05 de junho de 2023. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se.
NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTRATO Nº37/2021 e 50/2022 PROCESSO Nº57001.000731/2023-67 NOTIFICANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA. NOTIFICADA: REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ 20.603.680/0001-45. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) para atender às necessidades das áreas de vigilância armada, acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. SANÇÃO: Multa. O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, NOTIFICA a empresa REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ 20.603.680/0001-45, na pessoa de seu representante legal, para o pagamento da multa contratual, conforme apuração no Processo Administrativo 57001.000731/2023-67, com fundamento no inciso IV, art. 58 combinado com o inciso II do art. 87 da Lei nº 8666/93, cláusula DÉCIMA TERCEIRA, item 13.1.1., alínea “c” do Contrato nº 50/2022, pelo descumprimento da Cláusula Décima, Itens: 10.1, 10.2, 10.5, 10.6, 10.8 e 10.9 do Contrato Nº 37/2021 e Cláusula Décima, Itens: 10.1, 10.2, 10.5, 10.8, 10.11 e 10.12 do Contrato Nº 50/2022 e Art. 459 da CLT, decorrente da inexecução parcial do objeto licitado, sendo-lhe facultada a interposição de Recurso Administrativo na forma do art. 109, I, “f” da Lei nº 8.666/93, devendo o prazo ser contado a partir da publicação desta Notificação. Fortaleza, 12 de junho de 2023. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2021 - SEMA/CAGECE PROCESSO Nº57001.000499/2023-67 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor do processo administrativo nº 57001.000499/2023-67 e o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e renovação do valor global do Contrato nº 19/2021, conforme justificativa do gestor às fls. 02. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, ao prazo de vigência serão adicionados 12 (doze) meses, tendo início a partir de 23 de junho de 2023, vigorando até 23 de junho de 2024. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 19/2021 correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº 57100001.18.541 .724.20631.03.339039.1.7991200016.1; 57100001.18.541.724.20631.03.339039.2.5009100000.0 e 57100001.18.122.211.20811.03.339039.1.5009100000 .0. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor - Presidente da CAGECE e Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da CAGECE. DATA DAS ASSINATURAS: 13 de junho de 2023. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 13 de junho de 2023. Anne Aguiar ASSESSORA JURÍDICA Publique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº59/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR nos termos do art. 39, e §§2º e 3º do art. 40 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e em conformidade com art. 55, inciso I do Decreto nº31.315, de 23 de outubro de 2013, o coordenador Jurídico ANTONIO GEOVÂNIO SARAIVA TAVEIRA, matrícula nº300121-1-9 para responder pela Superintendência da desta Autarquia, no dia 02 de junho de I, em virtude de viagem do Superintendente Carlos Alberto Mendes Júnior. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2023. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº62/2023. INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, X do anexo único do Decreto Estadual Nº 31.315/2013; CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, nas normas Gerais de Direito Financeiro contidas na Lei Federal n. 4.320/64, na Lei Complementar n. 101/00 e nas demais normas pertinentes; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Integridade do Poder Executivo do estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº34.814, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre o Programa de Integridade, institui o Selo de Integridade, institui a Rede do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Controle Interno na Superintendência Estadual do Meio Ambiente; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Sistema de Controle Interno da Semace (SCI) com as finalidades, atividades, organização, estrutura e competências estabelecidas nesta Portaria. Art. 2º O Sistema de Controle Interno da Semace é o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada, destinados a enfrentar os riscos e a fornecer segurança razoável de que os objetivos organizacionais serão alcançados. Parágrafo Único: O Sistema de Controle Interno da Semace é integrado por suas unidades setoriais e seu corpo funcional. Art. 3º O Sistema de Controle Interno tem por finalidade: I - contribuir com o planejamento e a gestão do Órgão auxiliando no cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas; II – acompanhar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades que compõem a Semace; III - apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional; IV – zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais regentes da administração e promover a integridade e a transparência pública, de modo a contribuir para os resultados da gestão. Parágrafo único: A instituição do Sistema de Controle Interno não exime os gestores das unidades internas da responsabilidade pelo controle no exercício de suas funções, nos limites de suas competências.