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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2023 · pág. 29

DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231

www.diariomunicipal.com.br/aprece 29

KELLY NAYARA BEZERRA NASCIMENTO - Pregoeira Oficial. Publicado por: Maria Monaliza de Sales Código Identificador:5BB3A36E

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE AVISO DE LICITAÇÃO

O Serviço Autônomo de Água Esgoto - SAAE, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará às 09:00, do dia 30 de junho de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2023.05.18.01-SAAE. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de bobinas de papel para impressão simultânea de faturas de água e esgoto, a fim de atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: compras.m2atecnologia.com.br e www.tce.ce.gov.br.

Iguatu/CE, 16 de junho de 2023. Publicado por: Alisson Araujo de Carvalho Holanda Código Identificador:53E8DE9F

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE AVISO DE LICITAÇÃO

O Serviço Autônomo de Água Esgoto - SAAE, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará às 09:00, do dia 03 de julho de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2023.05.29.01-SAAE. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de hidrometros e caixas de proteção de hidrometros, a fim de atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: compras.m2atecnologia.com.br e www.tce.ce.gov.br.

Iguatu/CE, 16 de junho de 2023. Publicado por: Alisson Araujo de Carvalho Holanda Código Identificador:5A108BA4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS

GABINETE LEI N° 1.084, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

Denomina Antônio Barroso Vieira a Areninha no Distrito de Alazans.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ipueiras APROVOU e eu SANCIONO e PUBLICO a seguinte Lei: Art. 1º. A Areninha no Distrito de Alazans fica denominada ANTÔNIO BARROSO VIEIRA. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipueiras, em 16 de junho de 2023.

FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR Prefeito Municipal

BIOGRAFIA

Antônio Barroso Vieira, filho de Manoel Barroso Vieira e Rosa Maria da Conceição, nasceu no dia 21 de julho de 1908, em Ipueiras-CE. O Sr. Antônio foi agricultor e comerciante no distrito de Alazans, reconhecido pelos trabalhos em prol da comunidade, inclusive acolhendo pessoas em sua residência. Casou-se com Maria Engraça da Conceição Barroso e constituiu sua família com 6 filhos. Infelizmente, o Sr. Antônio Barroso faleceu em 4 de fevereiro de 1986, deixando um legado inestimável no Distrito de Alazans.

Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador:4A8F3A03

GABINETE LEI Nº 1.082, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre as diretrizes da Política Municipal de Resíduos Sólidos de Ipueiras e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ipueiras APROVOU e eu SANCIONO e PUBLICO a seguinte Lei: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei institui a Política de Resíduos Sólidos no âmbito do Município de Ipueiras, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do Poder Público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. § 1º Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos, no âmbito do município de Ipueiras. § 2º Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. Art. 2°. Quanto à Política de Resíduos Sólidos do Município de Ipueiras, entende-se: I - Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: é o conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final do resíduo doméstico e dos resíduos originários da capina, varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; II - Resíduos sólidos domiciliares: os provenientes de residências, edifícios públicos e/ou coletivos, de comércio, serviços e indústrias, desde que apresentem as mesmas características dos resíduos provenientes de residências; III - Resíduos sólidos urbanos: os resíduos sólidos domiciliares, além dos provenientes da limpeza de vias e logradouros públicos; IV - Resíduos sólidos urbanos especiais: os que, por seu volume, grau de periculosidade ou degradabilidade, ou por outras especificidades, requeiram procedimentos especiais ou diferenciados para seu manejo e destinação final, considerando os impactos negativos e os riscos à saúde e ao meio ambiente; V - Resíduos industriais: os provenientes de atividades de pesquisas, de transformação de matérias-primas em novos produtos, de extração mineral, de montagem e manipulação de produtos acabados, inclusive aqueles gerados em áreas de utilidade, apoio, depósito ou administração das referidas indústrias ou similares; VI - Resíduos de serviços de saúde: os provenientes de atividades exercidas na área de saúde que, por suas características, necessitam de processos diferenciados de manejo, exigindo ou não tratamento prévio para a sua disposição final; VII - Rejeitos: os resíduos sólidos que, depois de esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos, viáveis econômica e ambientalmente, destinam-se à disposição final ambientalmente adequada; VIII - Bens inservíveis: os produtos utilizados para consumo próprio tais como: sofá, armários, camas, eletrodomésticos e outros com estas características; IX - Reciclagem: é o processo de transformação de resíduos sólidos, que pode envolver a alteração das propriedades físicas ou químicas deles, tornando-os insumos destinados aos processos produtivos; X - Coleta regular: é a coleta de resíduos sólidos, realizada porta a porta por meio de caminhão compactador em dias alternados pares