DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar CÍCERA RAQUEL FERREIRA DE SOUZA, portadora do CPF Nº 008.444.453-39, do cargo de CHEFE DE SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, junto ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DEMUTRAN da Secretaria de Urbanismo e Obras do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 16 DE JUNHO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:F27804BC
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 049/23, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda, o crédito suplementar no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00938/22
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 16 de Junho de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00049/23 de 16 de Junho
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
05 05. Secretaria de Educação Básica 12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação Básica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação Anul.dotação 4.000,00
TOTAL Secretaria de Educação Básica 4.000,00
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saúde 10 301 0171 2.070 Manutenção do Bloco da Atenção Básica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 30.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 30.000,00
TOTAL GERAL 34.000,00
Nova Olinda, 16 de Junho de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00049/23 de 16 de Junho de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
DE:
15 15. Fundo Municipal de Saúde 10 302 0176 2.078 Manutenção do Bloco da Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 5.000,00 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 1.000,00 1602000000 Trans. SUS Bloco de Manutenção COVID-19 5.000,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1602000000 Trans. SUS Bloco de Manutenção COVID-19 23.000,00
TOTAL Fundo Municipal de saúde 34.000,00
TOTAL GERAL 34.000,00
Nova Olinda, 16 de Junho de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:89F13C1A
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 25/2023, 15 DE JUNHO DE 2023.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;
RESOLVE: