DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061900073 73 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . III.5 Coorientação de doutorado em Direito (por orientação concluída) 1 . III.6 Orientação de mestrado em Direito (por orientação concluída) 1 . III.7 Coorientação de mestrado em Direito (por orientação concluída) 0,5 . III.8 Orientação, em curso de Direito de IES, de iniciação científica ou monitoria (por orientação concluída) 0,25 Os Itens III.8 e III.9 poderão, em seu conjunto, totalizar até o máximo de 4 pontos . III.9 Orientação, em curso de Direito de IES, de trabalho de conclusão de curso de graduação ou monografia de Especialização (por atividade concluída) 1 . III.10 Atividade de iniciação científica em Direito, durante o curso de Graduação (por atividade concluída) 1 1 . III.11 Bolsista em programa acadêmico-jurídico no exterior, na graduação 1 ponto por estágio de no mínimo seis meses 1 . III.12 Exercício de monitoria, remunerada ou voluntária, de graduação ou de pós-graduação em Direito, inclusive nos serviços de assistência judiciária (por semestre) 0,5 1 . III.13 Participação em projeto de extensão em Direito, como aluno (por semestre) 0,5 1 . III.14 Coordenação de programa ou projeto de extensão em Direito 0,5 por projeto/programa. Em caso de projeto/programa continuado, 0,5 por semestre Os Itens III.14 e III.15 poderão, em seu conjunto, totalizar até o máximo de 4 pontos . III.15 Participação em projeto de extensão em Direito, como professor 0,25 por projeto/programa. Em caso de projeto/programa continuado, 0,25 por semestre . III.16 Coordenação de grupo de pesquisa institucional em Direito, com produção comprovada ou liderança de grupo de pesquisa registrado no CNPq 0,25 por grupo fora da área do concurso e 0,5 na área do concurso 2 . III.17 Pós-doutorado, que tenha resultado em publicação 4 para pós-doutorado com bolsa, 2 para pós-doutorado sem bolsa 4 . III.18 Participação efetiva em banca 1 por banca de concurso público para seleção de professor efetivo; 0,25 por banca para seleção de professor substituto ou de provimento interno; 1 ponto por banca de doutorado; 0,5 ponto por banca de mestrado; 0,15 ponto por banca de trabalho de conclusão de curso 4 . III.19 Autoria ou coautoria (máximo de quatro autores) de livro jurídico inédito com ISBN 4 por autoria individual; 2 por coautoria . III.20 Artigo individual ou coletivo (máximo de quatro autores) inédito publicado em revista jurídica (de papel ou eletrônica) com ISSN, ou capítulo individual ou em coautoria (máximo de quatro autores) de obra jurídica coletiva com ISBN (por publicação) 2 por autoria individual; 1 por autoria coletiva . III.21 Organização ou coorganização (máximo de quatro organizadores) de obra jurídica coletiva com ISBN (por obra) 4 por autoria individual; 2 por autoria coletiva . Pontuação limite do quesito 40 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . IV.1 Exercício de função administrativa acadêmica (chefias de departamento, direção de unidade, coordenação de curso, pró-reitorias, reitoria, subcoordenações de curso, subchefias e congêneres) e de representação em órgão colegiado acadêmico (conselhos de ensino e pesquisa, colegiados de curso, câmaras departamentais, congregações e congêneres), na condição de docente (por semestre) Reitoria: 1,5; Pró-reitoria, Direção de Unidade: 1; Chefia ou coordenação de colegiado de curso de graduação /pós- graduação stricto sensu: 0,5; Sub-chefia ou subcoordenação: 0,25; Representação titular em órgão colegiado: 0,2 10 . IV.2 Atividade profissional pública ou privada, privativa de bacharel em Direito: efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões distintas; exercício de cargo, emprego ou função públicos ou privativos de bacharel em Direito (por ano) 1 10 . IV.3 Exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano (por atividade) 0,5 3 . IV.4 Exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios (por atuação) 0,5 3 . Pontuação limite do quesito 15 . Quesito: DISTINÇÕES . Pontuação limite do quesito 0 . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II ou Anexo III (no caso de concurso realizado com mais de uma etapa), do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Prova Didática 10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão. 10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática. 10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática. 10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula. 10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado para o início da primeira prova. 10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora. 10.7.5. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência. 11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas; II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles; III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas; IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. 11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco.