DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061900091 91 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 suplementado em r$ 611.041,24 (seiscentos e onze mil, quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), passando o valor total para r$ 3.055.206,20 (três milhões, cinquenta e cinco mil, duzentos e seis reais e vinte centavos).. Vigência: 02/06/2023 a 17/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.055.206,20. Data de Assinatura: 02/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/06/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 154040 Número do Contrato: 12571/2022. Nº Processo: 23106.125712/2022-71. Dispensa. Nº 12571/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto suplementar o valor do contrato firmado entre as partes em 02/01/2023, visando o apoio da finatec à execução e ao desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado "pesquisa-intervenção em qualidade de vida no trabalho (qvt) no ministério público do distrito federal e territórios (mpdft)", oriundo do termo de execução descentralizada nº 08191.111343/2019-29, celebrado entre o ministério público do distrito federal e territórios (mpdft) e a universidade de brasília, em 28/09/2022. O valor do contrato, originalmente previsto na cláusula sexta, fica acrescido em r$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), passando para r$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais). Vigência: 01/06/2023 a 02/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 121.000,00. Data de Assinatura: 01/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 01/06/2023). DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 255, DE 15 DE JUNHO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 255/2023 DE 15/06/2023; Unidade Acadêmica: Departamento de Processos Psicológicos Básicos; 1 (uma) vaga e formação de cadastro reserva; regime de trabalho: 40 horas; área: Psicologia. Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos. SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA Decana de Gestão de Pessoas Em Exercício DECANATO DE PESQUISA E INOVAÇÃO EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS ESPÉCIE: ACORDO DE COLABORAÇÃO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I. Processo: 23106.023052/2023-76. Partícipes: Universidade de Brasília (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e Petronas Petróleo Brasil ltda (CNPJ nº 30.653.538/0001-66), com interveniência da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC) (CNPJ 37.116.704/0001-34). Objetivo: Desenvolvimento do projeto "Captura e separação de CO2 de gás natural de alta pressão: síntese, caracterização estrutural, avaliação de desempenho, modelagem teórica de membranas e suportes cerâmicos" em conjunto com "Aquisição de equipamento de espalhamento de raios X a baixos ângulos (SAXS) e espectroscopia raman para caracterização de materiais para a Indústria e Óleo e Gás". Valor: R$ 5.007.142,00. Assinatura: 15/06/2023. Vigência: de 15/06/2023 a 15/06/2027. O Senhor Enrique Huelva Unternbaümen (Vice-Reitor da UnB), o Senhor Omar Nizar Bin Abdullah (Gerente da Petronas Petróleo Brasil Ltda) e o Senhor Augusto César de Mendonça Brasil (Diretor Presidente da FINATEC). DIRETORIA DE APOIO A PROJETOS ACADÊMICOS EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS ESPÉCIE: ACORDO - Processo: 23106.002652/2023-09 Partícipes: Universidade de Brasília - UnB (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e a Universidade da Bretagne Occidentale (UBO). Objetivo: Consiste no acordo de que o Sr. Henrique SERRATT, doravante denominado "o Estudante", realizará um doutorado em cotutela. Vigência: De 23/05/2023 à 31/07/2025 O Senhor Virgílio Pereira de Almeida (Secretário para Assuntos Internacionais) e o Sr. Pascal Olivard (Presidente da Universidade da Bretagne Occidentale). ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA DE PESQUISA. Processo: 23106.093702/2022-60. Partícipes: Shell Brasil Petróleo (CNPJ nº 10.456.016/0001-67), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) (CNPJ nº 24.365.710/0001-83), Fundação Norte-Riograndense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC) (CNPJ nº 08.469.280/0001-93), Universidade de Brasília (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e Fundação De Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC) (CNPJ nº 37.116.704/0001-34). Objetivo: constitui objeto deste Acordo a execução do Projeto de Infraestrutura e P&D intitulado "Processos e Caracterização de Rotas de Fluxo de Fluídos em Reservatórios Carstificados, Fraturados e Silicificados do Pré-Sal (PoroCarste Fase II)", cadastrado sob o nº 443/2022, Parte A e nº 437/2022, Parte B, no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC da UFRN, de acordo com o Plano de Trabalho do Projeto no Anexo I. Assinatura: 07/06/2023. Vigência: de 07/06/2023 a 07/12/2027. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE EDITAL DE 16 DE JUNHO DE 2023 SUPLEMENTAR AO EDITAL PROGRAD N° 28/2023 INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE TÍTULO DE MESTRE COMO REQUISITO MÍNIMO DE INVESTIDURA PARA O CARGO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC) torna pública a abertura de inscrição para portadores do título de Mestre como requisito mínimo para investidura para o cargo, no concurso público de provas e títulos para o cargo efetivo da carreira de Magistério Superior, nos termos do item 2.20 do Edital nº 28/2023 - PROGRAD, especificamente para as áreas em que não houve pelo menos 05 (cinco) candidatos inscritos com o perfil exigido para o provimento da vaga, devidamente comprovado por meio do envio de cópia do diploma de doutorado na área, conforme as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital e no Edital nº 28/2023 - PROGRAD, será supervisionado pela Pró- Reitoria de Graduação e executado pela Comissão Geral de Concurso. 1.2. A seleção compreenderá as seguintes fases: 1.2.1.1. primeira fase: prova escrita e prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e, 1.2.1.2. segunda fase: prova de títulos, de caráter classificatório. 1.3. As áreas de concurso, o quantitativo de vagas, os perfis exigidos e o regime de trabalho constam nos anexos II e III deste Edital. 1.4. As áreas de pós-graduação exigidas para o perfil dos candidatos são baseadas na Tabela de Áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com a Resolução Reitoria nº 21, de 14 de novembro de 2013, homologada pela Resolução Consu nº 003, de 23 de janeiro de 2014, e suas alterações posteriores. 1.5. As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco/AC para as áreas do Anexo II, e no Município de Cruzeiro do Sul/AC para as áreas do Anexo III. 1.6. Os candidatos nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90), observadas as disposições da Lei 12.772/2012. 1.7. Será considerado o Horário Oficial do Acre para as indicações de tempo contidas neste Edital. 1.8. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público ou em decorrência dela, inclusive deslocamento, hospedagem, alimentação, exames e laudos que deverão ser apresentados durante a seleção ou por ocasião da admissão, correrão às expensas do próprio candidato. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição no concurso público será realizada exclusivamente pela internet, por meio do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente, conforme o cronograma de inscrições estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, observado o perfil exigido. 2.2. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato os erros no preenchimento. 2.3. A taxa de inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 2.4. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente, devendo preencher os campos obrigatórios com os dados exigidos. 2.5. O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas no item anterior ensejará o indeferimento da inscrição do candidato. 2.6. No momento da impressão da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (boleto bancário), é de inteira responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constante no documento. 2.7. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (Boleto Bancário), que será paga preferencialmente, no Banco do Brasil, até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário. 2.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário. 2.9. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do candidato do certame. 2.9.1. Não comprovada a efetivação do pagamento, o candidato será eliminado do certame. 2.9.2. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizado após a data limite constante no Cronograma de Atividades, Anexo I. 2.10. A Ufac não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.11. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma única área de concurso. 2.12. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente. 2.12.1. Será tornado sem efeito o deferimento de inscrição realizada no período destinado a portadores do título de Doutor como requisito para investidura para o cargo, caso o candidato tenha nova inscrição deferida no período destinado a portadores do título de Mestre como requisito para investidura para o cargo. 2.13. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no concurso. 2.14. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital. 2.15. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso público, pois, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 2.16. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em eventuais normas, orientações e publicações posteriores, publicadas no site http://www.ufac.br/editais/. 2.17. Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve concordar com os termos do Edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a veracidade dos dados informados. 2.18. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área de concurso objeto deste Edital. 2.19. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a Ufac do poder de indeferir a inscrição do candidato que preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos. 2.20. Os candidatos inscritos no período destinado a portadores do título de Mestre como requisito para investidura para o cargo, concorrem às mesmas vagas previstas no Edital nº 28/2023-Prograd, não havendo, contudo, distribuição das vagas por titulação ou alteração do conteúdo programático. 2.21. Encerrado o período da inscrição, será realizado o deferimento das inscrições pela Comissão Geral de Concurso, que publicará a relação de deferimentos e indeferimentos de inscrições no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 2.22. O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, por meio de formulário eletrônico, no prazo estabelecido no cronograma constante no Anexo I.