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Diário Oficial da União · 19/06/2023 · pág. 90

DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023061900090 90 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 187, DE 30 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, em conjunto com a Tesoureira, no exercício de suas competências legais e suas atribuições regimentais: resolve: Artigo 1º - Exonerar Margarete Faria Pisciolaro, CPF nº 087.700.728-41, da função gratificada de Auditora Odontológica, permanecendo no exercício do cargo efetivo de Fiscal, com os vencimentos respectivos, com lotação no Setor da Ética. Artigo 2º - Os efeitos deste ato entram em vigor a partir de 01/06/2023. Artigo 3º - Dê-se ciência por cópia ao interessado e ao Recursos Humanos, para cumprimento. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 1.343, DE 16 DE JUNHO DE 2023 A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Março/2023. . NOME CPF V Í N C U LO . FLAVIO COSTA GONTIJO 41..6-97 Aposentado . JEFERSON DO CARMO BERNARDES 20*..6-53 Aposentado . LAURA LOPES LAVENERE WANDERLEY 00..6-20 Aposentado . MONICA VASCONCELLOS NOGUEIRA 31*..6-15 Aposentado . RAILDA HERMES DE SOUZA 42..6-34 Aposentado . ALCINDO LADISLAU FILHO 31*..6-72 Aposentado . CELESTE AIDA FERREIRA SANTOS 34..6-87 Aposentado . ROSANGELA COSCARELLI ANTONINI 22*..6-87 Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409- 4351. SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 5, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, da Portaria Ministerial nº 108, de 14 de março de 2017, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, publicada no Diário Oficial da união de 16 de março de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, que terão o pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário. . NOME CPF LOT E . PAULO VIRGÍLIO MARACAJÁ PEREIRA 619.675* MAR/2023 . MAGNÓLIA CARRICO BALMAS 703.347* MAR/2023 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 1º Andar, Sala 104, Brasília/DF, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (061) 2032-5171/5394, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. CARLOS EDUARDO MENDES GALVÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 46, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 27 da Resolução CNMP nº 244, de 27 de janeiro de 2022, bem como no art. 12 da Portaria PGR/MPU nº 34, de 18 de abril de 2016, e tendo em vista o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.005930/2023-07, conforme disposto na Informação 6063/2023 da Secretaria de Gestão de Pessoas (PGR-00214753/2023), resolve: Determinar a ABERTURA DE PRAZO de 10 (dez) dias aos membros do Ministério Público Federal para eventual impugnação ao pedido de remoção por permuta formulado pelos Procuradores da República POLIREDA MADALY BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 1378, e ANDRE ESTIMA DE SOUZA LEITE, matrícula nº 1509, para que a requerente permaneça lotada na Procuradoria da República no Município de Garanhuns/PE até o dia 31.12.2023, e o requerente seja lotado na Procuradoria da República no Município de Cabo de Santo Agostinho/PE. Serve o presente edital para que todos os Procuradores da República que pretendam remoção, ainda que para outras unidades do Ministério Público Federal, expressem sua aspiração, de modo a que: 1 - a permuta já requerida pelos interessados não viole a antiguidade na obtenção da titularidade de Ofícios; II - essa remoção a pedido permita a mobilidade em cadeia de outros membros do Ministério Público Federal. Assim, havendo outros Procuradores da República com pretensão à movimentação, e sendo possível fazê-la de modo encadeado de forma a que se respeite a antiguidade na carreira no acesso à titularidade dos Ofícios, não se operará a singela permuta pretendida pelos requerentes. Os interessados em removerem-se por ocasião desta oportunidade aberta pelo pedido de permuta deverão manifestar seu interesse, via Sistema Único, no prazo de 10 (dez) dias. PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO Procurador da República