DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900081 81 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea "b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo nº 15746.720524/2023-79, declara: Art.1º - INAPTA, desde 01/01/2019, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 09.518.399/0001-71 do contribuinte JMARIANO SERVIÇOS VIRTUAIS LTDA, pela caracterização das situações descritas nos incisos IV, V e VI do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022 de 06 de dezembro de 2022. Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como, considera-se a data de 01/01/2019, para os efeitos previstos no inciso III do parágrafo 2 º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022. ARTUR BADEMIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea "b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo nº 15746.720525/2023-13, declara: Art.1º - INAPTA, desde 01/01/2019, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 07.241.517/0001-11 do contribuinte TEODORO & MARIANO SERVIÇOS DE PORTARIA EIRELI, pela caracterização das situações descritas nos incisos IV, V e VI do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022 de 06 de dezembro de 2022. Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como, considera-se a data de 01/01/2019, para os efeitos previstos no inciso III do parágrafo 2 º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022. ARTUR BADEMIAN DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF EFI1/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 1, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e pela alínea 'b' do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, em face ao disposto na alínea 'a' do inciso III do artigo 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e nos artigos 38, inciso III, alínea 'a', e 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, fundamentado na Representação para inaptidão da inscrição no CNPJ e no Despacho Decisório - inaptidão da inscrição no CNPJ, contidos nos autos do Processo Administrativo nº 15746.722885/2021-98, declara: Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa VIDEIRA LOGISTICA LTDA, inscrita sob o nº 15.145.297/0001-50, por ser considerada Inexistente de Fato, pela caracterização da situação descrita na alínea 'a' do inciso III do artigo 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 2º Os efeitos da inaptidão retroagem à data de 01/01/2018, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela entidade acima referida, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BRUNO LÚCIO FRAGA DA SILVA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 334, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.365099/2023-61, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica POWERCHINA INTERNATIONAL GROUP LIMITED DO BRASIL., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 36.287.039/0001-89. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia denominado UFV Mauriti 9, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038372-4.01, aprovado pela Portaria nº 256, de 27.08.2019, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado no Município de Milagres, Estado do Ceará, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2022 a 30.04.2023 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Sunco Energy Brasil Mauriti 9 Participações Societárias LTDA., CNPJ 31.864.512/0001-20 (objeto Resolução Autorizativa nº 9.817/2021), habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 39, de 01.06.2022, cujos efeitos foram concedidos a partir da data da publicação da habilitação inicial, com prazo findo em 30.04.2025. Art. 3º No período de até 30.04.2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 335, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Usuário O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.033125/2023-75, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 04.188.507/0001-71 Nome Empresarial: KING'S CROSS PUBLICAÇÕES LTDA. Endereço: Rua Paula Franco, 430 - Vila Leopoldina CEP 05305-031 - São Paulo - SP Registro: UP-08190/00451 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 336, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.365103/2023-91, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica POWERCHINA INTERNATIONAL GROUP LIMITED DO BRASIL., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 36.287.039/0001-89. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia denominado UFV Mauriti 8, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038371-6.01, aprovado pela Portaria nº 255, de 27.08.2019, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado no Município de Milagres, Estado do Ceará, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2022 a 30.04.2023 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Sunco Energy Brasil Mauriti 8 Participações Societárias LTDA., CNPJ 31.159.183/0001-16 (objeto Resolução Autorizativa nº 9.816/2021), habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 37, de 01.06.2022, cujos efeitos foram concedidos a partir da data da publicação da habilitação inicial, com prazo findo em 30.04.2025. Art. 3º No período de até 30.04.2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 337, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.246072/2023-71, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº 90.013.94122/72. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia denominado UFV Marangatu 2, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.PI.037787-2.01, aprovado pela Portaria nº 1407/SPE/MME, de 20.05.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado no Município de Brasileira, Estado do Piauí, com prazo estimado de execução da obra de 30.12.2022 a 30.04.2024 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Marangatu 2 Energias Renováveis S.A., CNPJ 42.066.785/0001-45 (objeto Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.430/2022), habilitada ao REIDI efetuado através do Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 33, de 09.03.2023 (publicado no DOU de 13.03.2023). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES