DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900105 105 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 455, DE 16 DE JUNHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.227519/2022-03 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Empresa COFCO International Grains Ltda., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 29.332.398/0002-26 autorizada a operar um duto terrestre para movimentação de biodiesel da área de tanques da produtora de biodiesel COFCO para as distribuidoras Ipiranga e Raízen, com esperas na área da Wtorre e da Cia. Petro/Teciap, no município de Rondonópolis/MT, com as seguintes características: . Identificação ( " T AG " ) Ponto de Origem Ponto de Destino Material Diâmetro Nominal (pol) Extensão (m) Produtos Pressão Máxima de Operação (kgf/cm2) Vazão Máxima (m³/h) . 10"-0019.TUB-RCS-001 Área de Tanques da produtora de biodiesel COFCO International Grains Ltda. Distribuidoras: Ipiranga e Raízen, com esperas na área da Wtorre e da Cia Petro/Teciap Aço Carbono 10 2.800 Biodiesel 30 280 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 55, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Cancela, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca PAZ E BEM, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SP- 0007482-5, e concede, em conversão, a Autorização de Pesca na modalidade de permissionamento com método de arrasto de fundo, duplo ou simples, Tangones ou popa, para embarcação de pesca PAZ E BEM, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SP- 0007482-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 403-015876- 5. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 656, de 30 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo 21052.011405/1999- 13, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca PAZ E BEM, de propriedade do Sr. Raphael Cliquet Luciano, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SP-0007482-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 403-015876-5, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Arrasto (fundo) - duplo ou simples Tangones ou popa, para a captura das espécies-alvo: Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no Mar territorial S/SE e ZEE S/SE, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.02.002, que corresponde ao item 3.9, do Anexo III, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca PAZ E BEM, de propriedade do Sr. Raphael Cliquet Luciano, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SP- 0007482-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 403-015876-5, para operar na modalidade de permissionamento com método de Arrasto (fundo) - duplo ou simples Tangones ou popa, para captura das espécies-alvo: Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no Mar territorial S/SE e ZEE S/SE, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 3.02.004, que corresponde ao item 3.8, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 160, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, entre o Ministério das Comunicações e a Presidência da República, no valor de R$ 396.453.733,00. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista a autorização contida no art. 60 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e a delegação de competência de que trata o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Transferir, entre o Ministério das Comunicações e a Presidência da República, dotações orçamentárias do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 396.453.733,00 (trezentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e três reais), de acordo com os Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101 - Presidência da República ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 396.453.733 At i v i d a d e s 0032 2017 Comunicação Institucional 04 131 359.053.733 0032 2017 0001 Comunicação Institucional - Nacional 04 131 359.053.733 Comunicação institucional realizada (unidade): 1 F 3-ODC 2 90 0 1000 8.668.856 F 3-ODC 2 90 0 1120 216.210.531 F 3-ODC 2 90 0 1444 100.900.000 F 3-ODC 2 91 0 1120 14.774.346 F 3-ODC 2 91 0 1444 18.500.000 0032 4641 Publicidade de Utilidade Pública 04 131 37.400.000 0032 4641 0001 Publicidade de Utilidade Pública - Nacional 04 131 37.400.000 F 3-ODC 2 90 0 1120 37.400.000 TOTAL - FISCAL 396.453.733 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 396.453.733 ANEXO II ÓRGÃO: 41000 - Ministério das Comunicações UNIDADE: 41101 - Ministério das Comunicações - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 396.453.733 At i v i d a d e s 0032 2017 Comunicação Institucional 24 131 359.053.733 0032 2017 0001 Comunicação Institucional - Nacional 24 131 359.053.733 F 3-ODC 2 90 0 1000 8.668.856 F 3-ODC 2 90 0 1120 216.210.531 F 3-ODC 2 90 0 1444 100.900.000 F 3-ODC 2 91 0 1120 14.774.346 F 3-ODC 2 91 0 1444 18.500.000 0032 4641 Publicidade de Utilidade Pública 24 131 37.400.000 0032 4641 0001 Publicidade de Utilidade Pública - Nacional 24 131 37.400.000 F 3-ODC 2 90 0 1120 37.400.000 TOTAL - FISCAL 396.453.733 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 396.453.733