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Diário Oficial da União · 19/06/2023 · pág. 168

DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4365/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-010.816/2023-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Eduardo Martins Mericias (081.493.212-68); Fariza Rabello de Omena (453.906.144-53); Jose Hamilton de Abreu (132.980.704-91); Jose Maria do Couto Taim (154.904.402-87); Maria Julia Correia dos Santos (167.235.543-53). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4366/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-010.823/2023-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Carlos Alberto Santos Silva (124.734.995-00); Edenir Celso da Vitoria (674.360.567-00); Eroaldo Ferreira dos Santos (290.896.705-72); Olimpio dos Reis Barbosa Lacerda (226.594.125-53). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4367/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-010.848/2023-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Maria Cristina de Sa Oliveira Matos Brito (270.448.905-04). 1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4368/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-010.875/2023-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Lucia Fernandes dos Prazeres (518.202.186-00); Manoel Santana da Silva (046.963.362-04); Olinda Margaret Charone (091.873.592-00). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Pará. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4369/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-010.911/2023-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Eduardo Tadeu Perini Colledan (328.331.489-68); Francisco Lucio Martins de Medeiros (090.911.063-87); Joao Luis Aguiar Viana (216.719.315-72); Raimundo Pio Furtado Filho (086.753.172-04); Washington Alvaro de Oliveira (349.109.806- 87). 1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4370/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-010.963/2023-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Fabio Prieto de Souza (036.800.328-03). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4371/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-011.005/2023-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Adelia Cileode Gomes Castelo Branco Kaiser (204.446.302- 44); Aldenir Storque (115.645.552-91); Francisca da Conceicao Silva dos Santos (191.438.002-97); Lindomar Fernandes Ramos (084.487.442-68); Vanderlinda Bezerra da Silva (149.376.622-87). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4372/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno, em autorizar a prorrogação de prazo formulada pela Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (peça 17), por mais 15 (quinze) dias, para o cumprimento das determinações do item 9.2.1; e, por mais 30 (trinta) dias, para as dos itens 9.2.2 e 9.2.3, constantes do Acórdão nº 2017/2023 - TCU - 2ª Câmara: 1. Processo TC-021.869/2022-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Fazenda; Jacy Maria Ramos (176.076.551-15). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: 1.7.1. dar ciência ao responsável que o descumprimento da determinação no prazo estipulado, sem motivo justificado, enseja a aplicação da multa de que trata o art. 268, inciso VII, do Regimento Interno do TCU. ACÓRDÃO Nº 4373/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno, em autorizar a prorrogação de prazo formulada pela Sra. Sônia Regina de Freitas Andrade, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (peça 13), por mais 15 (quinze) dias, para cumprimento das determinações dos subitens 9.3.1 e 9.3.3; e por mais 30 (trinta) dias, para as dos subitens 9.3.2 e 9.3.4, constantes do Acórdão nº 2.022/2023 - TCU - 2ª Câmara: 1. Processo TC-030.951/2022-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Jose Marcio da Silva Almeida (657.577.507-15). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: 1.7.1. dar ciência ao responsável que o descumprimento da determinação no prazo estipulado, sem motivo justificado, enseja a aplicação da multa de que trata o art. 268, inciso VII, do Regimento Interno do TCU. ACÓRDÃO Nº 4374/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, promover a anotação do registro tácito do ato de admissão a seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, e em arquivar os referidos autos. 1. Processo TC-000.307/2008-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Gilvan Dantas do Nascimento (273.698.621-00). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço Federal de Processamento de Dados. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4375/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno, em autorizar a prorrogação de prazo formulada pelo Coronel Fernando Cunha de Almeida, Chefe do Estado-Maior da 12ª Região Militar (peças 13 e 15), por mais 15 (quinze) dias, para cumprimento das determinações do subitem 9.3.1; e por mais 30 (trinta) dias, para as dos subitens 9.3.2 e 9.3.4, constantes do Acórdão nº 2.031/2023 - TCU - 2ª Câmara: 1. Processo TC-029.854/2022-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Centro de Controle Interno do Exército (); Marilene de Oliveira Rezende (391.358.532-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: 1.7.1. dar ciência ao responsável que o descumprimento da determinação no prazo estipulado, sem motivo justificado, enseja a aplicação da multa de que trata o art. 268, inciso VII, do Regimento Interno do TCU. ACÓRDÃO Nº 4376/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea "a"; 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em julgar regulares com ressalva as contas do responsável José da Costa Carvalho Neto (044.602.786-34), Presidente da Eletrobras, dando-lhe quitação; julgar regulares as contas dos demais responsáveis relacionados no item 1.1, dando-lhes quitação plena, nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea "a"; 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno/TCU; e arquivar o presente processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-029.661/2013-7 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2012) 1.1. Responsáveis: Arlindo Magno de Oliveira (281.761.977-34); Armando Casado de Araujo (671.085.208-34); Beto Ferreira Martins Vasconcelos (032.815.116-51); Egídio Schoenberger (170.461.309-49); Elizabeth Georgina Magarão Calvo (519.515.097-49);