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Diário Oficial da União · 19/06/2023 · pág. 196

DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação da profissional pelo Departamento de Cobrança, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para quitação do débito ou celebração de novo acordo financeiro. Em não se concretizando ou sendo o acordo descumprido, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa no valor de 2 (duas) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Conselheira-Relatora CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 2ª REGIÃO PORTARIA Nº 52, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia de 2ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, disposto no Art. 11°, inciso XIII e Art. 52° do Regimento Interno desta Autarquia, CONSIDERANDO a necessidade de ajustamento do período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19; CONSIDERANDO o teor do Art. 1º da Lei nº 14.314, de 24 de março de 2022, que alterou o Art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; CONSIDERANDO a suspensão do prazo do Concurso Público CRP- 02 Nº 01/2018, pelo período de 20 de março de 2020 a 20 de junho de 2021; CONSIDERANDO a decisão da Diretoria deste Regional, em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2022; resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência do Concurso Público nº 01/2018, pelo período de 15 (quinze) meses, a contar de 13 de janeiro de 2023, em virtude da suspensão do prazo do Concurso Público CRP-02 Nº 01/2018, pelo período de 20 de março de 2020 a 20 de junho de 2021. Art. 2º O prazo de vigência do Concurso Público nº 01/2018 será encerrado em 13 de abril de 2024. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. MARCOS MUCARBEL JUNIOR ACÓRDÃO Nº 113, DE 31 DE MAIO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5368/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA CELEBRAÇÃO E CUMPRIMENTO DE ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. L. H. M. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação da profissional pelo Departamento de Cobrança, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para quitação do débito ou celebração de novo acordo financeiro. Em não se concretizando ou sendo o acordo descumprido, que seja aplicada a penalidade de repreensão cumulada a multa no valor de 3 (três) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. FERNANDA LEANDRO RIBEIRO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 114, DE 31 DE MAIO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5788/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. QUITADAS AS ANUIDADES ANTERIORES AO FEITO E APONTADAS OUTRAS EM DEMONSTRATIVO FINANCEIRO ATUALIZADO. EXTINÇÃO DO FEITO E ENCAMINHAMENTO PARA A DIRETORIA DESTE REGIONAL PARA AVALIAÇÃO QUANTO À ABERTURA DE NOVO PROCESSO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. M. G. R. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do feito e, com relação aos débitos posteriores, sejam encaminhados para avaliação da Diretoria, para apreciação acerca de abertura de novo processo ético. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 115, DE 18 DE MAIO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5448/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. C. H. S. de O. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão cumulada a multa de 2 (duas) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 111, DE 31 DE MAIO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 19/2022 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESRESPEITO NO TRATO A PACIENTES. FALTA DE CONDIÇÕES MÍNIMAS DE ESTRUTURA FÍSICA E HIGIENE DE CLÍNICA. ASSINATURA DE PROFISSIONAL POR TRABALHOS NÃO EXECUTADOS PESSOALMENTE. DESRESPEITO NO TRATO COM COLEGAS. NÚMERO EXCESSIVO DE ATENDIMENTOS. INFRAÇÃO AOS PARÂMETROS ASSISTENCIAIS DA FISIOTERAPIA. PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que são representadas as profissionais fisioterapeutas, responsáveis técnicas, Dra. S. C. N., Dra. R. A. dos S. P., Dra. T. R. de A. M., Dra. G. P. de A., Dra. M. C. N. dos S. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de advertência de todos os responsáveis técnicos, aqui representados, visto descumprimento dos parâmetros assistenciais da Fisioterapia, em infração à Resolução COFFITO 444/2014. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 112, DE 31 DE MAIO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 29/2022 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. INFRAÇÃO QUE PERDURA MESMO APÓS REGULAR NOTIFICAÇÃO. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. E. A. P. de O. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão cumulada à multa de uma anuidade, visto infração ao art. 3º, §2º da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Jane Suellen Silva Pires Ferreira". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. JANE SUELLEN SILVA PIRES FERREIRA Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 109, DE 18 DE MAIO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 96/2020 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA QUITAÇÃO OU CELEBRAÇÃO E ADIMPLEMENTO DE ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. R. C. T. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação do profissional pelo Departamento de Cobrança, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para quitação do débito ou celebração de novo acordo financeiro e pagamento da primeira parcela. Em não se concretizando ou sendo o acordo descumprido, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa de 3 (três) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 110, DE 31 DE MAIO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDTO nº 17/2022 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTAS MÁ CONDUTA NO ATENDIMENTO E LESÃO A PACIENTE. PROBIÇÃO DE ACESSO ÀS SESSÕES DE ATENDIMENTO DE PACIENTE MENOR. INCOMPLETUDE DE RELATÓRIOS E PRONTUÁRIOS. REGISTRO DE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS QUANTO A ATENDIMENTO E ALTA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DE PRONTUÁRIOS. PRÁTICA DE DELITO EM EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM REFERÊNCIA AO PACIENTE. INFRAÇÕES PARCIALMENTE CARACTERIZADAS. PENALIDADE DE REPREENSÃO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional terapeuta ocupacional Dra. C. L. A. S. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, que, preliminarmente, em relação aos documentos apresentados pela Representante após às alegações finais, como o boletim de ocorrência, sejam estes desentranhados dos autos e, no mérito, pela penalidade de repreensão, visto infração ao art. 30, incisos, II e XI da Resolução COFFITO 425/2013, art. 1 ª da Resolução COFFITO 316/2006, art. 1º, §1º, incisos I, II e III e art. 4º da Resolução COFFITO 415/2012. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Fernanda Leandro Ribeiro". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. FERNANDA LEANDRO RIBEIRO Conselheira-Relatora