DOE 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023 termos do voto do Relator. PROC/18223/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703645. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18238/2023: J R SERVIÇOS DE TRANS- PORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704263. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18251/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703978. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18200/2023: J R SERVIÇOS DE TRANS- PORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703292. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18253/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703438. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18915/2023: Antônio Jorge da Silva. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 705950. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/18944/2023: Felipe Rocha do Nascimento. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 706848. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/19119/2023: Renata Angela Bezerra Aguiar Ravete. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 706995. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/18122/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704561. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18175/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704777. Decisão por negar provi- mento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18176/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703493. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18177/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704778. Decisão por negar provi- mento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18185/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703426. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18197/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703902. Decisão por negar provi- mento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18220/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703286. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18236/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703980. Decisão por negar provi- mento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18239/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704264. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18627/2023: Prefeitura Municipal de Maracanaú. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 705511. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI, deferindo o recurso, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA PVIR/OUV/0018/2020: Município de Baturité e ENEL/CE. Cobrança indevida - TOI. Decisão pela procedência parcial da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/7503/2021: Hilário Menezes Filho e ENEL/CE. Participação financeira. Decisão pela procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/8812/2021: Francisco José Sampaio Celestino e ENEL/CE. Participação financeira. Decisão pela procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2023. José Roberto Sales de Aguiar ASSESSOR CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE; III - ENDEREÇO: Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: Av. Borges de Melo, 60 – Aerolândia, Fortaleza/CE, CEP 60415-510; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo aditivo, no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais documentos acostados no processo nº 04163933/2023; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 14/06/2023 a 13/06/2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 44.352,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 14/06/2023 a 13/06/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se neste ato, todas as cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 07 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira - CONTRATANTE e Paulo César Barroso Vieira - CONTRATADO. Lia Mara Bernardes Muniz COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PORTARIA Nº228/2023 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 402,71 (quatrocentos e dois reais e setenta e um centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2023. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº228/2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023 1 IOHANA DA SILVA BARBOSA 2 FRANCISCO ALISSON CAVALCANTE DA CRUZ 3 MARIA LUIZA RODRIGUES ALVES 4 KAILANE SILVA SANTOS DO NASCIMENTO 5 LETÍCIA BIANCA PAIVA FERREIRA
PORTARIA Nº337/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor HERICO HENRIQUE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula Nº 430912-8-x, desta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, a viajar à cidade de Florianópolis - SC, no período de 11 a 17 de junho do ano em curso, a fim de participar do Curso de Metodologia de Produção de Conhecimento - CMPC, concedendo-lhe 6,50 (seis e meia) diárias, no valor unitário de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos) e ajuda de custo, totalizando o valor de R$ 1.433,70 (hum mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta centavos), passagem aérea para o trecho Fortaleza-CE/Florianópolis-SC/Fortaleza-CE, no valor total R$ 4.226,06 (quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e seis centavos) e perfazendo um total de R$ 5.659,76 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2023. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº351/2023 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem para realizar recambia- mento de detento por ordem judicial, concedendo-lhes diárias e ajuda de custo, no valor total R$ 2.271,20 (dois mil, duzentos e setenta e um reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2023. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO