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Diário Oficial da União · 20/06/2023 · pág. 54

DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062000054 54 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian 011) 18600.076638/2022-31 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Pedro Rodrigues Galvão de Medeiros (Recorrente) e Rafael Oliveira de Freitas Silva (OAB/RJ 166.967) (Advogado). 012) 10372.100044/2023-69 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Michelon Auditores e Consultores Sociedade Simples (09.356.626/0001-00) (Recorrente), Vicente Michelon (Recorrente), Paulo Roberto Kruse (OAB/RS 9.475) (Advogado), André Heineck Kruse (OAB/RS 73.243) (Advogado) e Gelson Roberto Klein (OAB/RS 26.519) (Advogado). Relator: Valdir Carlos Pereira Filho 013) 10372.100139/2021-11 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Ana Teresa Bacellar Gonçalves Tourinho (Recorrente), Ana Elisa Bacellar Gonçalves Tourinho (Recorrente), Ciro Orenstein Ribeiro Tourinho (Recorrente), Grace Cury de Almeida Gonçalves Tourinho (Recorrente), José Antônio Bacellar Gonçalves Tourinho (Recorrente), José Maria Souza Teixeira Costa (Recorrente), Maria Emília Gonçalves Tourinho Fraga Maia (Recorrente), Raphael Gonçalves Tourinho Fraga Maia (Recorrente), Sylvia Orenstein Ribeiro Tourinho (Recorrente), Nelson Laks Eizirik (OAB/RJ 38.730) (Advogado), Renata Moritz Serpa Coelho (OAB/RJ 80.133) (Advogada) e Luiza Pereira da Cunha Pires de Oliveira (OAB/RJ 171.712) (Advogada). Relator: Ary Alves da Costa Neto 014) 10372.100157/2022-83 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Antonio Carlos Caio Simeira Jacob (Recorrente), Jorge Wilson Simeira Jacob (Recorrente), Massaru Kashiwagi (Recorrente), Renato Simeira Jacob (Recorrente), Ricardo Ryohei Lins Watanabe (OAB/SP 285.214) (Advogado) e Guilherme Rebouças Ferreira (OAB/SP 471.444) (Advogado). Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro 015) 10372.100064/2021-78 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Sandro Vieira Coloma (Recorrente), Raphael Bernardes da Silveira (OAB/PR 40.542) (Advogado), Rangel da Silva (OAB/PR 41.305) (Advogado) e Marcos de Castro Leal Junior (OAB/PR 81.562) (Advogado). Processos com pedido de vista: Relator: Valdir Carlos Pereira Filho 016) 10372.100285/2019-21 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes ("Deloitte") (49.928.567/0001-11) (Recorrente), Marco Antonio Brandão Simurro (Recorrente), Paulo Narcélio Simões do Amaral (Recorrente), Ricardo Knoepfelmacher (Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Marcio Vieira Souto Costa Ferreira (OAB/RJ 59.384) (Advogado) e João Laudo de Camargo (OAB/RJ 30.506) (Advogado). Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado, na 472ª Sessão. Total de processos: 16 (dezesseis). a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do- sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura. b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação". c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020: "Art. 1 (...) §2o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão: I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência; II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN, dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.; §3o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido, de que trata §2o. §4o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão. §5o As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão. §6o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições das linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas." (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de- recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de- preferencia) d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020: "Art. 1 (...) §7o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário eletrônico disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da sessão. §8o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-se aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade, que deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, e estará condicionada à disponibilidade de agenda dos membros do CRSFN." (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de- recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial) Brasília, 19 de junho de 2023. ANA LUIZA NASCIMENTO AMAZONAS Secretária Geral do CRSFN Substituta SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 111, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. ARTIGOS DE LABORATÓRIO. IMPORTAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. VENDAS DESTINADAS A LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. ALÍQUOTA ZERO. CONDIÇÕES. A desoneração de que trata o art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, relativa à importação e à venda no mercado interno de produtos que constam do Anexo III do Decreto nº 6.426, de 2008, é aplicável tanto na hipótese de importação ou de aquisição no mercado interno dos referidos produtos pela pessoa jurídica responsável por sua utilização quanto por pessoa jurídica revendedora, desde que, ao final da cadeia comercial, seja observada a destinação dos produtos exigida no citado dispositivo. Para fins da fruição do benefício fiscal, na hipótese de laboratórios de análises clínicas serem os destinatários finais, verifica-se como necessário que os produtos estejam listados no Anexo III do Decreto nº 6.426, de 2008, e que esses laboratórios atendam à normatização estabelecida pela Anvisa e, nesse sentido, estejam inscritos no CNES. O desvio da destinação das mercadorias implicará responsabilização do causador pelo pagamento das contribuições e das penalidades cabíveis, nos termos do art. 22 da Lei nº 11.945, de 2009. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 25 DE JANEIRO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 11; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º e Anexo III. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. ARTIGOS DE LABORATÓRIO. IMPORTAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. VENDAS DESTINADAS A LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. ALÍQUOTA ZERO. CONDIÇÕES. A desoneração de que trata o art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, relativa à importação e à venda no mercado interno de produtos que constam do Anexo III do Decreto nº 6.426, de 2008, é aplicável tanto na hipótese de importação ou de aquisição no mercado interno dos referidos produtos pela pessoa jurídica responsável por sua utilização quanto por pessoa jurídica revendedora, desde que, ao final da cadeia comercial, seja observada a destinação dos produtos exigida no citado dispositivo. Para fins da fruição do benefício fiscal, na hipótese de laboratórios de análises clínicas serem os destinatários finais, verifica-se como necessário que os produtos estejam listados no Anexo III do Decreto nº 6.426, de 2008, e que esses laboratórios atendam à normatização estabelecida pela Anvisa e, nesse sentido, estejam inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O desvio da destinação das mercadorias implicará responsabilização do causador pelo pagamento das contribuições e das penalidades cabíveis, nos termos do art. 22 da Lei nº 11.945, de 2009. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 25 DE JANEIRO DE 2017. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 25 DE JANEIRO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 11; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º e Anexo III. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 40, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Enquadra veículos em "Ex" da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e no processo nº 13033.741104/2021-75, declara: Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO ANEXO ÚNICO . Nome do veículo: Ônibus urbano Versão: Torino Cilindrada: 4.460 a 7.200 cm³ Capacidade de transporte: 49 (quarenta e nove) pessoas sentadas, incluindo o motorista . Volume interno do habitáculo = 56,1 m³ Tipo de ignição: por compressão (diesel) Marca/Fabricante: Marcopolo/Neobus Ano/modelo: 2019/2019, 2019/2020 . Nome do veículo: Ônibus urbano Versão: Torino S Cilindrada: 4.460 a 7.200 cm³ Capacidade de transporte: 49 (quarenta e nove) pessoas sentadas, incluindo o motorista . Volume interno do habitáculo = 56,1 m³ Tipo de ignição: por compressão (diesel) Marca/Fabricante: Marcopolo/Neobus Ano/modelo: 2019/2019, 2019/2020 . Nome do veículo: Ônibus urbano Versão: Viale BRT Cilindrada: 7.200 cm³ Capacidade de transporte: 52 (cinquenta e dois) pessoas sentadas, incluindo o motorista . Volume interno do habitáculo = 64,3 m³ Tipo de ignição: por compressão (diesel) Marca/Fabricante: Marcopolo/Neobus Ano/modelo: 2019/2019, 2019/2020 . Nome do veículo: Microônibus Versão: Volare Access Cilindrada: 3.760 cm³ Capacidade de transporte: 24 (vinte e quatro) pessoas sentadas, incluindo o motorista . Volume interno do habitáculo = 33,2 m³ Tipo de ignição: por compressão (diesel) Marca/Fabricante: Marcopolo/Neobus Ano/modelo: 2019/2019, 2019/2020