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Diário Oficial da União · 20/06/2023 · pág. 62

DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062000062 62 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 36, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Declara habilitada ao regime previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, artigos 606 a 620, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, e no artigo 613 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13033.106443/2023-72, declara: Artigo único. Que a pessoa jurídica Comercial de Tabacos Michelon Ltda., CNPJ nº 07.118.738/0001-05, faz jus, a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as disposições contidas nos artigos 606, 607, 609, 611 e 617 a 620 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. VALDIR PEDRO LAZZARI COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA PORTARIA CVM/PTE/Nº 72, DE 19 DE MAIO DE 2023 Realoca função comissionada executiva na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: I - realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 4.01, de Assessor Técnico Especializado, da unidade Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisa (CECOP) para a unidade Divisão de Educação Financeira (COE); II - que esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ATA DA 19ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 5 DE JUNHO DE 2023 Em cinco de junho de dois mil e vinte e três, às 15h, na sede da Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), realizou-se a 19ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa, agendada por meio do Ofício SEI nº 17679/2023/MF, de 23/05/2023, da Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN e alterada pelo Despacho nº 34422008, de 30/05/2023, com as participações do Sr. Milton Bandeira Neto, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União conforme delegação de competência constante da Portaria nº 64, de 6 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de março de 2023, edição 50, seção 2, página 38, conforme registro no Livro de Presença de Acionistas nº 001, fls. 026; do Sr. Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo, Presidente do Conselho de Administração da EMGEA; do Sr. José Carlos Alves, Diretor-Presidente substituto da EMGEA; e da Sra. Angela Moreira Ferro, Gerente do Gabinete de Governança da EMGEA. O representante da União convidou o Sr. Gustavo Lobo, Presidente do CO S A D, a presidir os trabalhos da Assembleia e a Sra. Angela Moreira Ferro a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976, de 15 de dezembro de 1976. Em seguida, informou aos presentes os assuntos para deliberação componentes da ordem do dia: I - Eleição de membro do Conselho Fiscal; e II - Eleição de membro do Conselho de Administração. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa. A acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos, e deliberou por: I - eleger a Sra. Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, brasileira, casada, formada em Direito, portadora do RG nº .915.134., emitida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, em 21.6.1990, inscrita no CPF sob nº .452.327-*, residente em Brasília (DF), e domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), indicada pelo Ministério da Fazenda por intermédio do Ofício SEI nº 9514/2023/MF (SEI nº 33306236), de 5.5.2023, para exercer a função de membro titular do Conselho Fiscal da Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, em substituição à Sra. Vanessa Ferreira Lima, para cumprir prazo de gestão de dois anos, de 5 de junho de 2023 a 4 de junho de 2025; e II - eleger a Sra. Cristina Fróes de Borja Reis, brasileira, solteira, formada em Ciências Econômicas, portadora do RG nº .122.487-, emitida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, em 14/02/2022, inscrita no CPF sob nº .007.278- , residente em Brasília (DF), e domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), indicada pelo Ministério da Fazenda por intermédio do Ofício SEI nº 10096/2023/MF (SEI nº 33381426), de 5.5.2023, para exercer a função de membro do Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, em cargo vago antes ocupado pela Sra. Ana Carolina Tannuri Laferté Marinho, para cumprir prazo de gestão unificado, de 5 de junho de 2023 a 18 de julho de 2023. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a Ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada, na forma do Art. 130 da Lei nº 6.404/1976, pelo representante da única acionista e pelos integrantes da mesa. A Secretária da Assembleia declara que a referida ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas. Brasília, 5 de junho de 2023. a) Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo - Presidente da mesa da Assembleia; Milton Bandeira Neto - Representante da União; e Angela Moreira Ferro - Secretária. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro desta Ata em 12 de junho de 2023 sob o número 2105935. MILTON BANDEIRA NETO Procurador da Fazenda Nacional JOSÉ CARLOS ALVES Diretor-Presidente da EMGEA Substituto GUSTAVO SAMPAIO DE ARROCHELA LOBO Presidente do Conselho ANGELA MOREIRA FERRO Secretária da Reunião Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO PORTARIA SPU-SP/MGI Nº 2.826, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo nº 10154.122795/2023-19, resolve: Art. 1º Autorizar o município de Peruíbe, no Estado de São Paulo, a instalar rampas e escadas de acesso a faixa de areia nas praias do município, em terrenos de marinha e acrescidos, conforme plantas e memoriais descritivos presentes no processo administrativo 10154.122795/2023-19. Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização. Art. 4º O município deve tomar as medidas necessárias para que as obras de implantação das rampas e escadas observem as normas vigentes para promoção de acessibilidade. Art. 5º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SANTOS CARVALHO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.946, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Uauá Estiagem - 1.4.1.1.0 1.658 16/05/2023 59051.021119/2023-68 . PE Cedro Estiagem - 1.4.1.1.0 11 23/05/2023 59051.021120/2023-92 . RR Pacaraima Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 86 18/05/2023 59051.021123/2023-26 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.957, DE 16 DE JUNHO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.235, de 09 de novembro de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.011403/2022-35, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jaboatão dos Guararapes - PE, para ações de Defesa Civil até 15/09/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.958, DE 16 DE JUNHO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.159, de 24 de outubro de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.011357/2022-74, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jaboatão dos Guararapes - PE, para ações de Defesa Civil até 15/09/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1.953, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2023, Edição 114, Seção 1, pág. 83, na Assinatura, Onde se lê: WESLEY DE ALMEIDA FELINTO, Leia-se: WOLNEI WOLFF BARREIROS.