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Diário Oficial da União · 20/06/2023 · pág. 75

DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062000075 75 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 24, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 9º, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 10, incisos II e III, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 12 de junho de 2023, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A presente Resolução altera os Anexos I e I-C da Resolução Regimental nº 21, de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Art. 2º O Anexo I da Resolução Regimental nº 21, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução, com alterações exclusivamente realizadas no quadro referente à Diretoria de Fiscalização da ANS. Art. 3º O Anexo I-C da Resolução Regimental nº 21, de 2022 nº 21, de 2022, que define a estrutura administrativa e operacional da Diretoria de Fiscalização, passa a vigorar com alterações na forma do Anexo II desta Resolução. Art. 4º Fica transformado sem aumento de despesa 1 cargo comissionado, símbolo CGE IV e 4 cargos comissionados, símbolo CCT III; em 1 cargo comissionado, símbolo CCT-V e 4 cargos comissionados, símbolo CCT IV; para compor a nova estrutura da Diretoria de Fiscalização da ANS. Art. 5º Ficam revogados as Subseções I, II, IV da Seção II do Capítulo I; os arts. 4º,5º e 7º; os incisos X e XI do art. 8º; o inciso IV do art.13 e o inciso III do § 1º do art 13; todos do Anexo I-C da Resolução Regimental nº 21, de 2022. Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 3 de julho de 2023. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente ANEXO I QUADRO DE CARGOS DA ANS . DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIFIS . 1. DIRETORIA ADJUNTA - DIRAD-DIFIS Diretor-Adjunto CGE II 1 . 1.1. ASSESSORIA DE INFORMAÇÕES E SISTEMAS- ASSIS Assessor CGE IV 1 . 1.1.1 COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES - COINF Coordenador CCT V 1 . CCT IV 1 . 1.1.2 COORDENADORIA DE SISTEMAS - COSIS Coordenador CCT V 1 . CCT IV 1 . 1.2 ASSESSORIA NORMATIVA - ASSNT-DIFIS Assessor CGE IV 1 . CCT IV 1 . 1.2.1 COORDENADORIA DE ESTUDOS E PROJETOS - COESP Coordenador CCT V 1 . 1.2.2 COORDENADORIA DE ASSUNTOS NORMATIVOS E INSTITUCIONAIS - COANI Coordenador CCT V 1 . CCT IV 1 . 1.2.3 COORDENADORIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - COADM Coordenador CCT V 1 . CCT IV 1 . 1.3 COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL - COINS Coordenador CCT V 1 . 1.4 GERÊNCIA GERAL DE OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS - GGOFI Gerente Geral CGE II 1 . CCT III 2 . 1.4.1 GERÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES, JULGAMENTO E INTERVENÇÃO - GEPJI Gerente CGE III 1 . CCT IV 1 . 1.4.1.1 COORDENADORIA DE NÚCLEOS - CONUC Coordenador CCT V CCT IV 1 1 . 1.4.1.2 COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO - COPEJ Coordenador CCT V 1 . CCT IV 1 . 1.4.2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO, MEDIAÇÃO E ANÁLISE FISCALIZATÓRIA - GAMAF Gerente CGE III 1 . CCT IV 1 . 1.4.2.1 COORDENADORIA TÉCNICA DE NIP NÃO ASSISTENCIAL - COTNA Coordenador CCT V 1 . 1.4.2.2 COORDENADORIA DA CENTRAL DE ATENDIMENTO - COCEN Coordenador CCT V 1 . CCT III 1 . 1.4.2.3 COORDENADORIA DE MEDIAÇÃO E ANÁLISE - COMEA Coordenador CCT V 1 . 1.4.3 GERÊNCIA DE BOAS PRÁTICAS - GEBOP Gerente CGE III 1 . 1.4.3.1 COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO PLANEJADA - COPLA Coordenador CCT V CCT IV 1 1 . 1.4.3.2 COORDENADORIA DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - COAJU Coordenador CCT V 1 . CCT IV 1 . 1.4.4 NÚCLEOS . 1.4.4.1 NÚCLEO BAHIA - BA Chefe CCT V 1 . 1.4.4.2 NÚCLEO CEARÁ - CE Chefe CCT V 1 . 1.4.4.3 NÚCLEO DISTRITO FEDERAL - DF Chefe CCT V 1 . 1.4.4.4 NÚCLEO MATO GROSSO - MT Chefe CCT V 1 . 1.4.4.5 NÚCLEO MINAS GERAIS - MG Chefe CCT V 1 . 1.4.4.6 NÚCLEO PARÁ - PA Chefe CCT V 1 . 1.4.4.7 NÚCLEO PARANÁ - PR Chefe CCT V 1 . 1.4.4.8 NÚCLEO PERNAMBUCO - PE Chefe CCT V 1 . 1.4.4.9 NÚCLEO RIBEIRÃO PRETO - RP Chefe CCT V 1 . 1.4.4.10 NÚCLEO RIO DE JANEIRO - RJ Chefe CCT V 1 . 1.4.4.11 NÚCLEO RIO GRANDE DO SUL - RS Chefe CCT V 1 . 1.4.4.12 NÚCLEO SÃO PAULO - SP Chefe CCT V 1 ............................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR) ANEXO II "ANEXO I-C Estrutura amdinistrativa e operacional da Diretoria de Fiscalização - DIFIS Art. 1º Este Anexo I-C dispõe sobre a estrutura administrativa e operacional da Diretoria de Fiscalização - DIFIS, bem como detalha as atribuições dos órgãos que a compõem."(NR) CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIFIS Seção I Da Diretoria Adjunta da DIFIS "Art. 2º À Diretoria Adjunta da DIFIS - DIRAD-DIFIS, além das atribuições previstas no arts. 19, 28, 46, 55, inciso IX, alínea b, e 84 desta Resolução Regimental, compete: I -............................................................................................................................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................................................................................................................................ V - realizar a integração com as demais Diretorias da ANS no planejamento, desenvolvimento, execução, revisão e encaminhamento das ações, projetos e outras atividades de interesse da DIFIS; VI - chefiar diretamente a Gerência Geral de Operações Fiscalizatórias - GGOFI, a Assessoria de Informação e Sistemas - ASSIS, a Assessoria Normativa da DIFIS - ASSNT- DIFIS e a Coordenadoria de Integração Institucional - COINS; e ............................................................................................................................................................................................................................................................................ " (NR) Art. 3º ................................................................................................................................................................................................................................................................. Seção II Da Assessoria de Informação e Sistemas "(NR)" "Art. 6º À Assessoria de Informação e Sistemas - ASSIS compete as seguintes atribuições: I - ........................................................................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................................................................... III - acompanhar o processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS, a análise de indicadores e o planejamento e gestão dos processos de trabalho da DIFIS, emitindo relatório periódico a ser apresentado ao Diretor e ao Diretor Adjunto de Fiscalização; IV - colher os dados e informações necessárias para produzir documentos e relatórios destinados ao encaminhamento de respostas oriundas de órgãos oficiais, internos ou externos, bem como ao Serviço de Informação ao Cidadão e aos meios de comunicação; V - estudar, planejar, documentar e especificar os requisitos necessários para implementação, execução, manutenção e organização do sistema de informática e informação da DIFIS; VI - promover a articulação e a integração com os demais órgãos da ANS competentes pela gestão dos sistemas de informação e informática; e VII - promover pesquisas e estudos, e implementar as medidas necessárias para a informatização dos processos e procedimentos relacionados às competências da DIFIS. Parágrafo único. A ASSIS é integrada pelos seguintes órgãos: I - Coordenadoria de Informações- COINF, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos I a IV do caput deste artigo; e