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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/06/2023 · pág. 12

DOE 20/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2023 TITULAR MATRICULA SUPLENTE MATRICULA ORGÃO RAFAEL DE JESUS BESERRA 300009-8-6



SAP ALVARO CARDOSO MACIEL 300009-9-4



SAP CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE


SAP ANTÔNIO ERIJONCIONE ALEXANDRE MENDES 472439-1-2 ANDERSON FERREIRA DE ARAÚJO 300591-1-5 SAP PAULO HENRIQUE DA COSTA DIAS 472601-1-6 JOSÉ WISTON DE SOUSA MARTINS 472657-1-2 SAP ANDRÉ SEVERIANO MAIA BESERRA 472859-1-7 HELANO AZEVEDO DE QUEIROZ 431010-2-1 SAP MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MATIAS 111755-1-1 SANDRA MARIA MEDEIROS DA PONTE 430663-1-5 SAP MARCUS AURÉLIO DE MEDEIROS KARBAGE 430584-1-x ANDRÉ LUIS BEZERRA DA SILVA 472857-1-2 SAP FRANCISCO JACKSON LEMOS DE OLIVEIRA 472931-1-1 JARDEL BENTO DA SILVA 430896-5-X SAP JOSÉ THIAGO DE OLIVEIRA ROSA 430905-5-0 FRANCISCO AIRLON MARTINS XAVIER 430920-3-0 SAP WAGNER LIMA DA SILVA 300267-1-3 RAFAEL MINEIRO VIEIRA 430935-3-3 SAP EMERSON VIEIRA MANGUEIRA 300493-1-4 FRANCISCO PEREIRA BRAGA JÚNIOR 431011-4-5 SAP MARIA TEREZA MENDES DE CASTRO 300444-1-X ALUIZIO LOURENÇO DE BRITO JÚNIOR 300553-1-4 SAP ANTÔNIO LUIZ GOUVEIA DE MOURA 472800-1-X IRLANIA SAMPAIO DE ANDRADE 430954-0-4 SAP ELIZANGELA MARIA DA SILVA HELCIAS 300692-1-8 LIDIANE BARROS DE MIRANDA 473239-1-6 SAP DANIEL MENDES ALMEIDA 125761-1-0 FRANCISCO ALEX DE ARAÚJO 430458-1-4 SINDPPEN FLÁVIO VIEIRA COLARES LEITE 430457-1-7 EMANUELA ALVES ALMEIDA 472881-1-8 ASSEPP Art.2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza,14 de junho de 2023. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA


PORTARIA Nº373/2023 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 93 da Constituição Estadual do Ceará, o art. 110 da lei 9.826/1974, e ainda, de acordo com o disposto no Processo NUP: 18001.007041/2023-87; RESOLVE: Art.1º Designar os SERVIDORES Maria Goreth Gomes de Lima, matrícula:300738-1-9, Maria Tereza Mendes de Castro, matrícula: 300444-1-X e João Henrique Pitombeira Gomes, matrícula: 431062-6-0, para recebimento de doação de notebooks do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Políticas Penais/Diretoria de Políticas Penitenciárias, consoante o disposto no Ofício Circular Nº 22/2023/DIRPP/SENAPPEN/MJ. Art.2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI- ÁRIA, em Fortaleza, 15 de junho de 2023. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DAS CIDADES TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 7ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2022 A 31/10/2022, PROCESSO NUP 43001.000272/2023-15, EM FAVOR DA CONSTRUTORA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/CIDADES/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000272/2023-15 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 7ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE PALHANO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 7ª medição, referente ao período de 01/10/2022 a 31/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a mani- festação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.878,38 (dezenove mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 7ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2022 a 31/10/2022, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022 a CONSTRUTORA BEIJAFLOR LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.622. 10717.14.449092.2.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de junho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 8ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/11/2022 A 30/11/2022, PROCESSO NUP 43001.000273/2023-51, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/CIDADES/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000273/2023-51 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 8ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE PALHANO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 8ª medição, referente ao período de 01/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a mani- festação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 22.703,51 (vinte e dois mil, setecentos e três reais e cinquenta e um centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 8ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2022 a 30/11/2022, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022 a CONSTRUTORA BEIJAFLOR LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.622. 10717.14.449092.2.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de junho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 9ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/12/2022 A 20/12/2022, PROCESSO NUP 43001.000274/2023-04, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/CIDADES/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no