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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/06/2023 · pág. 48

DOE 20/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2023 Instituto da Primeira Infância – IPREDE, no valor Global de R$ 411.137,17 (Quatrocentos e onze mil, cento e trinta e sete reais e dezessete centavos) sendo 80%, no valor de R$328.909,74 (Trezentos e vinte e oito mil, novecentos e nove reais e setenta e quatro centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$82.227,43 (Oitenta e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 15 de março de 2023. Maria das Graças Alves da Silva PRESIDENTA, EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE Republicada por incorreção.


RESOLUÇÃO Nº495/2023 – CEDCA-CE, de 15 de março de 2023. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Primeira Infância” da OSC Instituto da Primeira Infância – IPREDE, no valor Global de R$343.995,87 (Trezentos e Quarenta e Três Mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos) sendo 80%, no valor de R$275.196,70 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil, cento e noventa e seis reais e setenta centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$68.799,17 (Sessenta e Oito Mil, setecentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 15 de março de 2023. Maria das Graças Alves da Silva PRESIDENTA, EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE Republicada por incorreção.


RESOLUÇÃO N°496/2023 – CEDCA-CE, de 15 de março de 2023. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022 RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Transformaria” da OSC Instituto da Primeira Infância – IPREDE, no valor Global de R$495.882,66 (Quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos) sendo 80%, no valor de R$396.706,13 (Trezentos e noventa e seis mil, setecentos e seis reais e treze centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$99.176,53 (Noventa e nove mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 15 de março de 2023. Maria das Graças Alves da Silva PRESIDENTA, EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE Republicada por incorreção.


RESOLUÇÃO Nº497/2023 – CEDCA-CE, de 15 de março de 2023. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022.RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Vai Maria” da OSC Instituto da Primeira Infância – IPREDE, no valor Global de R$309.957,00 (Trezentos e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais) sendo 80%, no valor de R$247.963,20 (Duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$61.990,80 (Sessenta e um mil, novecentos e noventa reais e oitenta centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 15 de março de 2023. Maria das Graças Alves da Silva PRESIDENTA, EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE Republicada por incorreção.


RESOLUÇÃO N°498/2023 – CEDCA-CE, de 15 de março de 2023. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022.RESOLVE: