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Diário Oficial da União · 21/06/2023 · pág. 90

DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062100090 90 Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.1.1.2. O recurso do resultado da prova de títulos deverá ser enviado à respectiva Decania, no endereço eletrônico [email protected] no prazo de 3 (três) dias úteis a partir de sua divulgação na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto), com o registro no Assunto da mensagem: Edital nº xx/202x, (Nome Candidato) - Recurso prova de títulos; 6.1.1.3. Não há formulário para fundamentação do recurso, que deverá ser elaborado pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio e-mail. 6.1.1.4. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo edital de abertura do processo seletivo simplificado e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do resultado da prova de títulos. 6.1.1.5. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.1.2. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741/2003; 6.1.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Parágrafo 2º, do Art. 15, da Resolução SCS nº. 4.979/2018, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada individualmente para cada um. 7.2. Requisitos para contratação: a) ser graduado(a) em Curso de Nível Superior reconhecido nacionalmente ou ter título de Graduação obtido no exterior, devidamente revalidado; sendo portador de Certificado ou Diploma; o mesmo é válido para a certificação da titulação de Pós Graduação exigida neste Edital; b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares; c) gozar dos direitos políticos; d) se servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo permitida uma carga horária superior a 60 horas semanais. 7.3. Não poderá ser contratado o candidato: a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino de que trata a Lei n° 7.596/1987, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I); b) já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior; c) servidor público federal que esteja usufruindo licença incentivada sem remuneração prevista no art. 8° da Medida Provisória 2.174-28/2001. 7.4. O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em questão, devendo, para isso, formalizar sua desistência por meio do e-mail [email protected]. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O período de contratação inicial poderá ser de até 12 (doze) meses, podendo o contrato de trabalho ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 24 (vinte e quatro) meses, conforme prevê o Art. 4º da Lei 8.745/93. 8.2. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição. 8.3. O presente Edital está disponível no site PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto). 8.4. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado e das convocações pelo Diário Oficial da União e pelo site da PROGEPE/UNIRIO (PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto). RICARDO SILVA CARDOSO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro termo aditivo ao Acordo de parceria para PD&I, celebrado entre Universidade federal de Uberlândia - UFU, Weg drives & controls - automação LTDA, e Fundação de apoio universitário - FAU. PROCESSO: 23117.082921/2021-11. OBJETO: Alteração do item 4.1 da Cláusula Quarta - Dos Recursos Financeiros, cujo valor total será de R$221.650,00, e a Cláusula Décima Segunda - Da Vigência e da Prorrogação do Contrato, que estipula o prazo de 2 anos. DATA DE ASSINATURA: 20/06/2023. SIGNATÁRIOS: pela UFU, o Reitor Valder Steffen Júnior, pela Weg drives & controls - automação LTDA, Manfred Peter Johann, Wilson José Watzko, e pela FAU, Rafael Visibelli Justino. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 55/2023 HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL PROGEP Nº 46/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº. 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, p. 26; conforme a Resolução 02/2021 - CONDIR; e conforme o EDITAL PROGEP Nº 46/2023, complementar ao EDITAL PROGEP Nº 43/2023, HOMOLOGA e torna público, nos termos do Artigo 39 e do Anexo II, do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, o resultado do processo seletivo simplificado, realizado pelo(a) Faculdade de Medicina, da seguinte forma: Área: Saúde Coletiva Nº de vagas: 01 Regime de Trabalho: 40 (Quarenta) Horas Semanais CANDIDATOS APROVADOS . Classificação Nº de inscrição Nome do Candidato Concorrência Nota Final . 1º Lugar 2302300010 Poliana Castro de Resende Bonati AC 244,14 . 2º Lugar 2302300019 Conrado Augusto Ferreira de Oliveira AC 194,26 . 3º Lugar 2302300011 Jacyara Santos de Oliveira AC 193,54 MARCIO MAGNO COSTA A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOU