DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062100044 44 Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 79, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 41, inciso II c/c 43, inciso I, da IN RFB nº 1.863/2018, resolve: Art. 1º - TORNAR INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo, conforme artigo 43, §§ 1º e 3º, da IN RFB nº 1.863/2018, em virtude de não ter sido localizada em seu domicílio tributário, nos termos dos artigos 41, inciso II c/c 43, inciso I, da mesma Norma, e com base na Representação Fiscal contida no processo abaixo, sendo os documentos emitidos pela PJ em questão, considerados inidôneos, a partir de 20/08/2021: TRANSLYNX DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 31.000.125/0001-45 Processo 12466.720.152/2022-58 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. RICARDO TRAVESEDO NETO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 97, DE 26 DE MAIO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área da atuação da SUDENE, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória no 2.199-14, de 2001, art. 3º do Decreto no 4.213, de 2002 e art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido LAUDO CONSTITUTIVO expedido pelo MINISTÉRIO DE INTEG R AÇ ÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL/SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE/SISTEMA DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS - SIBF Nº 0031/2023, e no Processo nº 13113.130508/2023-19, sobretudo o Despacho Decisório nº 3857/BENFIS- EBEN-DEVAT-SRRF07, de 26 de maio de 20230, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa IBAE - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA., CNPJ: 42.431.457/0001-09, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento da empresa na área da atuação na área da ex-Sudene, na região de Linhares/ES, para a Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolate, pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2023 e término no ano-calendário de 2032. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º A inobservância do disposto no artigo anterior, a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições federais, bem como o descumprimento das demais normas que tratam de benefícios fiscais importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o imposto que a pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 117, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área da atuação da SUDENE, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória no 2.199-14, de 2001, art. 3º do Decreto no 4.213, de 2002 e art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido LAUDO CONSTITUTIVO expedido pelo MINISTÉRIO DE INTEG R AÇ ÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL/SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE/SISTEMA DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS - SIBF Nº 0035/2023, e no Processo nº 13113.176683/2023-44, sobretudo o Despacho Decisório nº 4278/BENFIS- EBEN-DEVAT-SRRF07, de 16 de junho de 2023, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa IBAE - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA., CNPJ: 42.431.457/0001-09, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento da empresa na área da atuação na área da ex-Sudene, na região de Linhares/ES, para a Fabricação de massa de chocolate, pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2023 e término no ano-calendário de 2032. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º A inobservância do disposto no artigo anterior, a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições federais, bem como o descumprimento das demais normas que tratam de benefícios fiscais importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o imposto que a pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF NIT Nº 119, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 356 e 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020 - Edição Extra, e tendo em vista o disposto no artigo 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.093953/2023-82, declara: Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pelos artigos 356, 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022: PESSOA JURÍDICA HABILITADA: MURION SOLAR ENERGIA SPE LTDA. CNPJ nº 16.594.352/0001-52 NOME DO PROJETO: Central Geradora Fotovoltaica - UFV Murion 4 PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA Nº 2.061/SPTE/MME, de 20 de março de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U., de 22 de março de 2023. MATRÍCULA CEI DA OBRA: NÃO INFORMADA LOCALIDADE DA OBRA: OLIVEIRA DOS BREJINHOS - BA SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 15/03/2023 A 01/01/2024. Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA DUARTE TEIXEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF NIT Nº 120, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 356 e 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020 - Edição Extra, e tendo em vista o disposto no artigo 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.093964/2023-62, declara: Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pelos artigos 356, 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022: PESSOA JURÍDICA HABILITADA: MURION SOLAR ENERGIA SPE LTDA. CNPJ nº 16.594.352/0001-52 NOME DO PROJETO: Central Geradora Fotovoltaica - UFV Murion 5 PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA Nº 2.062/SPTE/MME, de 20 de março de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U., de 22 de março de 2023. MATRÍCULA CEI DA OBRA: NÃO INFORMADA LOCALIDADE DA OBRA: OLIVEIRA DOS BREJINHOS - BA SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 15/03/2023 A 01/01/2024. Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA DUARTE TEIXEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.074599/2022-14, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07108/00409, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento CAPIVARA EDITORA LTDA. CNPJ 04.803.073/0001-72, localizado na Rua São Luiz Gonzaga 731, Bairro São Cristóvão, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20.910-061, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS