DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, alínea "a" do parágrafo único, da Lei nº 5.905/1973, que remete competência ao Conselho Federal de Enfermagem promover as primeiras eleições para composição dos Conselhos Regionais e instalá-los; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 616/2019, que institui anuidade única para profissionais com mais de uma inscrição, a partir do exercício de 2020, restando a obrigatoriedade de pagamento apenas em relação à inscrição correspondente ao maior nível de formação; CONSIDERANDO o Memorando nº 7/2023 - COFEN/PLEN/GTAE, da Coordenação do Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral (GTAE), designado pela Portaria Cofen nº 138/2022, que se reporta às informações da DTIC/COFEN quanto aos prazos necessários para que a equipe técnica do Cofen possa viabilizar o fechamento da base de dados do colégio eleitoral, visando a realização da votação nas eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2023; CONSIDERANDO o Memorando nº 17/2023 - COFEN/GABIN/DTIC que indica que seja definido o dia 31 de agosto de 2023 como data limite para que os profissionais regularizem sua situação cadastral a tempo de participarem do processo eleitoral, mesmo prazo definido nas últimas eleições; CONSIDERANDO a decisão unânime do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem na 553ª Reunião Ordinária de Plenário ocorrida no dia 29 de maio de 2023, decide: Art. 1º Aprovar a data limite de 31 de agosto de 2023 para a formação do colégio eleitoral para as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2023, gestão 2024/2026, constituindo-se assim como data final para que o profissional regularize sua situação cadastral, inclusive financeira, com vistas a estar apto para votar nas referidas eleições. Parágrafo único. O Cofen encaminhará Ofício Circular aos Conselhos Regionais de Enfermagem com orientações adicionais relacionadas ao envio da base de dados, solicitando a indicação de um representante e seu substituto, com nome, e-mail, telefone, e cargo, que será responsável pelas tratativas referentes ao fornecimento da base de dados, e demais orientações. Art. 2º Em face de o Conselho Federal de Enfermagem ter implantado a anuidade única a partir do exercício de 2020, o profissional que tiver mais de uma inscrição, no Conselho Regional de sua inscrição principal, será considerado apto para o processo eleitoral de 2023, votar e ser votado, caso esteja em dia com a anuidade do maior nível de formação, além de não possuir outros débitos de qualquer natureza. Parágrafo único. A existência de débitos de anuidades anteriores ao exercício de 2020 na menor categoria de formação torna o profissional de enfermagem inapto para votar e ser votado no pleito de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho SILVIA MARIA NERI PIEDADE 1ª Secretária CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ACORDÃO PLENÁRIO Nº 12/2023 - PLENARIO/CFMV/SISTEMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SUAP 0210008.00000072/2023-90 ASSUNTO: RECURSO CONTRA NÃO ALISTAMENTO/CREDENCIAMENTO DOS DELEGADOS DO C R M V - AC RECORRENTE: CRMV-AC PROCEDÊNCIA: COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL DO CFMV (CEF/CFMV) CONSELHEIRO RELATOR: MÉD. VET. OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA (CRMV-GO Nº 0547) EMENTA: ELEIÇÕES DO CFMV. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELO CRMV-AC CONTRA DECISÃO DA CEF/CFMV QUE PRONUNCIOU A INTEMPESTIVIDADE DO ALISTAMENTO/CREDENCIAMENTO DOS DELEGADOS NATOS E DO DELEGADO ELEITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Resolução CFMV nº 955, editada a partir da competência outorgada pela Lei nº 5.517/1968 ao CFMV, define no art.12 as regras e o prazo para alistamento/credenciamento dos Delegados-Natos e do Delegado-Eleito. 2. Dos 27 CRMVs, apenas o CRMV-AC inobservou os prazos e requisitos para alistamento e credenciamento dos respectivos Delegados para a eleição do CFMV, cujo calendário fora publicado no mês de novembro de 2022, ou seja, com a antecedência necessária para ciência, atenção e cumprimento pelo referido Regional. 3. Fundamento: Resolução CFMV nº 955/2010 (art. 12, caput e §5º). Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, na 371ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária, realizada dia 19/6/2023, acordam os Conselheiros Federais deste CFMV, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, também por unanimidade, negar-lhe provimento e manter a decisão da CEF/CFMV que concluiu pelo não alistamento/credenciamento dos Delegados- Natos e do Delegado-Eleito do CRMV-AC, nos termos do voto do Relator. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA Conselheiro Relator CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO COREN-ES Nº 38, DE 24 DE MAIO DE 2023 Revoga a Decisão Coren-ES nº 034/2023 e autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento para o Exercício de 2023, no valor total de R$ 1.237.372,46. O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo, no uso da competência consignada no inciso VI, do art. 15, da Lei n°. 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, conforme Resolução Cofen n°. 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren/ES nº 095/2022, emitida em 30/11/2022, e publicada no Diário Oficial da União em 14/02/2023; CONSIDERANDO o que dispõe o capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - Arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº. 340/2008; CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº. 076/2022, que dispõe sobre a aprovação da proposta orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo para o Exercício de 2023 e dá outras providências; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº. 245/2022, emitida em 13/12/2022, que homologa a Decisão Coren-ES nº. 076/2022; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que ocorrerão do decorrer do exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO o Memorando Financeiro nº. 1115/2023 (fl. 85); CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Plenário em sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 27/04/2023 (fl. 90); decide: Art. 1º. Autorizar a 2ª Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, do exercício de 2023, no valor total de R$ 1.237.372,46 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos). Art. 2º. Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial dos Exercícios Anteriores, fl. 60, no valor de R$ 5.452.296,05 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e cinco centavos), dos quais R$ 1.007.097,79 (um milhão, sete mil, noventa e sete reais e setenta e nove centavos) foram utilizados nesta abertura de crédito adicional, e da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 230.274,67 (duzentos e trinta mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), nos termos preceituados no artigo 43, §1º, incisos I e III, da Lei nº. 4.320/1964, sendo as despesas discriminadas no Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, fl. 84. Art. 3º. O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações apresentadas será de R$ 16.091.026,59 (dezesseis milhões, noventa e um mil, vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos). Art. 4º. A despesa realizada passará a vigorar de acordo com as seguintes classificações: I - Pessoal e Encargos Sociais R$ 6.814.183,41; II - Outras Despesas Correntes R$ 8.389.238,18; III - Despesas Correntes: R$ 15.203.421,59; IV - Investimentos R$ 887.605,00; V - Inversões Financeiras R$ 0,00; VI - Amortização da Dívida R$ 0,00; VII - Despesas de Capital: R$ 887.605,00; VIII - Reserva de Contingência: R$ 0,00; e IX - Crédito Disponível: R$ 16.091.026,59. Art. 5º. Esta decisão produzirá seus efeitos na data de sua publicação, após ser submetida à homologação do Conselho Federal de Enfermagem, revogando a Decisão Coren-ES nº 034/2023. SANDRA CAVATI RIBEIRO SANTOS Presidente do Conselho LEONARDO FRANÇA VIEIRA Conselheiro Secretário DOUGLAS LIRIO RODRIGUES Conselheiro Tesoureiro CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 15, DE 17 DE JUNHO DE 2023 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975: ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 9ª Reunião Plenária Ordinária de 17/06/2023, aprovar, por unanimidade, todos os atos realizados pela Diretora-Tesoureira de 2023 e a prestação de contas de janeiro a maio de 2023 (incluindo os balancetes, o balanço geral, as reformulações orçamentárias e execução orçamentária), aprovar, por unanimidade, a segunda pauta. Quórum: Sergio Gomes de Andrade - Presidente, José Naum - Vice-Presidente, Rosa Serafim - Diretora- Tesoureira, Nara Matos, Messias Fernandes, Vivianne Gusmão, Júlio Peles, Márcio de Paula - Conselheiros. Em 17 de junho de 2023. SERGIO GOMES DE ANDRADE Presidente do Conselho