DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 07.626.776/0001-60 (VENCEDORA DOS LOTES II, IV, VI); PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, COM SEDE À AV. CAPITÃO HUGO BEZERRA, N° 181, BARROSO, FORTALEZA, CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 09.485.574/0001-71 (VENCEDORA DO LOTE VIII); OPORTUNO DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, COM SEDE À AV. MINISTRO CIRNE LIMA, N° 1601, SALA 01, VILA BECKER, TOLEDO, PR, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 24.067.409/0001-93 (VENCEDORA DO LOTE XVII); JBM DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, COM SEDE À RUA FRANCISCO REMIGIO, Nº 868, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE, CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 19.794.018/0001-30 (VENCEDORA DOS LOTES III, X, XI, XIII, XIV, XV). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 EM CONSONÂNCIA COM A LEI. 10.520/2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2023-SESA. TIPO: MENOR PREÇO/LOTE. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (DIVERSOS) E MATERIAIS DE CONSUMO (MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALES E OUTROS), DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. PREÇO DO LOTE I: R$ 38.399,60; PREÇO DO LOTE II: R$ 4.800,00; PREÇO DO LOTE III: R$ 44.200,00; PREÇO DO LOTE IV: R$ 23.199,95; PREÇO DO LOTE V: R$ 3.900,00; PREÇO DO LOTE VI: R$ 48.059,70; PREÇO DO LOTE VII: R$ 1.859,00; PREÇO DO LOTE VIII: R$ 56.269,94; PREÇO DO LOTE IX: R$ 23.566,00; PREÇO DO LOTE X: R$ 167.500,00; PREÇO DO LOTE XI: R$ 240.000,00; PREÇO DO LOTE XII: R$ 93.000,00; PREÇO DO LOTE XIII: R$ 200.000,00; PREÇO DO LOTE XIV: R$ 40.000,00; PREÇO DO LOTE XV: R$ 25.000,00; PREÇO DO LOTE XVI: R$ 223.851,45; PREÇO DO LOTE XVII: R$ 2.341,00; PREÇO DO LOTE XVIII: R$ 57.500,00; PREÇO TOTAL: R$ 1.293.446,64 (UM MILHÃO E DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). DA VIGÊNCIA DA ATA: 12 MESES, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: JERDSON CRISTIANO NERI BESSA; MARIA DERLANGE PINHEIRO MAIA; THIAGO MARCOS BARROS MAIA; FREDERICO ERNESTO NOBRE DE MELO; MARCIO COSTA FORTI; ISABELLE CAVALCANTE GONÇALVES; MARISTELA BELOTTO PELOZZO; JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO; JUSCILEI MARCELO MUMBACH; JOSÉ MARDILSON BEZERRA DE MORAES
MORADA NOVA - CE, 20 DE JUNHO DE 2023.
ALINE BRITO NOBRE Pregoeira Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:DC564185
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.150, DE 22 DE MAIO DE 2023
Institui o Prêmio Inspiração Pedagógica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Inspiração Pedagógica, que tem por objetivo reconhecer, divulgar e premiar o projeto de professores de escolas públicas que contribuam para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem, como meio de se valorizar boas práticas para o desenvolvimento pleno dos estudantes.
Art. 2º O Prêmio Inspiração Pedagógica tem por objetivos específicos:
I - identificar, reconhecer e celebrar o trabalho de professores da rede pública municipal de ensino;
II - fortalecer o planejamento, desenvolvimento e avaliação de aprendizagem pelos professores dos alunos da rede pública municipal de ensino;
III - propiciar momentos de reflexão sobre as boas práticas pedagógicas, de modo que a equipe escolar possa se inspirar e ser mobilizada para a adoção de outras que favoreçam o desenvolvimento pleno dos estudantes.
Art. 3º Os critérios de avaliação dos projetos dos professores que se inscreverem para participar da premiação de que trata esta Lei serão definidos em regulamento a ser expedido por uma Comissão a ser instituída pela Secretaria Municipal da Educação Básica, a qual competirá também analisar e definir os melhores projetos.
Parágrafo único. O prêmio é individual, e conferido ao docente que conduziu a situação de aprendizagem e que obtiver a maior pontuação de acordo com os critérios de avaliação, definidos no regulamento de que trata este artigo.
Art. 4º Serão premiados os três primeiros projetos de cada matéria curricular que obtiverem a maior pontuação, que será definida no regulamento de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. As matérias objetos das premiações são: matemática, língua portuguesa, ciências da natureza, ciências humanas e da educação infantil.
Art. 5º O valor total da premiação é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), correspondentes às cinco premiações por matéria, sendo assim distribuído:
I - 1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - 2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
III - 3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de maio de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:187822AF
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.155, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Estabelece a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES