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Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 110

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062200110 110 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 O candidato poderá retificar sua opção de vaga, modalidade de concorrência e dados pessoais. Não será possível a retificação do número do CPF do candidato e, após o encerramento das inscrições, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum dos dados informados pelo candidato. Isenção. O candidato oriundo de família de baixa renda ou que já tenha doado medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição. A isenção deverá ser solicitada em etapa específica do Sistema de Inscrição On-Line, acessado pelo endereço , no período de 25/07/2023 a 02/08/2023. a) Para candidato oriundo de família de baixa renda, mediante solicitação, com a indicação no Sistema de Inscrição On-Line do Número de Identificação Social - NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico; b) Para o candidato doador de medula óssea, mediante solicitação no Sistema de Inscrição On-Line e upload do atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, juntamente com a data da efetiva doação, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até o dia 01/07/2023. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço , por meio dos , após acesso com seu CPF e senha pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, a partir do dia 08/08/2023. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no subitem 6.2 deste edital. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 6.2, terá sua inscrição indeferida nesse concurso. O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line, acessando os , disponível no endereço , em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado até 16/08/2023, ele deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção na página inicial do endereço . Ficha do Candidato. A Ficha do Candidato, que será a convocação do candidato para realização do concurso, estará disponível no endereço , a partir do dia 01/09/2023. Além de informações sobre a sua identificação, nela também constarão data, horário, local onde o candidato realizará sua prova (endereço, campus, bloco e setor) e informações sobre solicitação de atendimento especializado e (ou) específico, quando aplicável. DAS FASES DO CONCURSO O Concurso Público será realizado em uma única fase, sendo: Prova Objetiva, contendo as provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, que constarão de questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste Edital. Será reprovado do concurso público o candidato que obtiver quantidade de acertos inferior a 12 (doze) nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva. Cada questão de múltipla escolha constará de 4 alternativas com apenas uma alternativa a ser assinalada como resposta, respeitando-se o enunciado. As disciplinas, a quantidade de questões e os pesos atribuídos a cada disciplina estão apresentados na Tabela 2. Tabela 2: Distribuição das disciplinas, número de questões e pontuações. . Disciplinas Número de Questões Número mínimo de acertos Peso . Língua Portuguesa 10 - 1 . Noções de Informática 5 - 1 . Legislação 5 - 1 . Conhecimentos Específicos 20 12 2 . Total 40 O candidato que não comparecer ao(s) local(is) e nos horários indicados na convocação para realização desta fase do Concurso Público, será eliminado do mesmo. É de responsabilidade exclusiva do candidato obter todas as informações referentes à sua convocação. APLICAÇÃO DAS PROVAS A prova objetiva será aplicada, pela Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS) da UFU, no dia 10/09/2023, em Uberlândia, com início previsto para 10 horas, com duração de 03 horas. No dia da prova, o candidato deverá comparecer ao local de realização informado na Ficha do Candidato com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário de início da realização da prova. Os portões de acesso ao bloco (prédio), onde serão realizadas as provas, serão abertos às 09h e 15min e fechados, pontualmente, às 10h. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos e acompanhantes das candidatas lactantes a partir das 10h. O candidato deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova: a) Via original de documento oficial de identidade com foto; b) Ficha do candidato; c) Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente). Somente poderá ser utilizada caneta com estas características; O candidato poderá trazer: a) Recipiente de álcool em gel de uso individual, desde que o frasco seja transparente; b) Garrafa de água transparente e sem rótulo. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a assinatura do candidato, e Passaportes, recusando-se fé apenas àqueles cujo estado de conservação, distância temporal ou dúvida sobre autenticidade impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no subitem 8.6, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, ou documentos digitais apresentados eletronicamente. O candidato impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que: a) apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial a, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do exame; e b) se submeta a identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais, da assinatura em formulário próprio e permita ser fotografado. O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com foto infantil ou com fisionomia diferente, que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, conforme subitem 8.6.2 b) deste edital. O candidato não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizada a prova, sem documento de identificação válido, conforme subitem 8.6. do edital. Será proibido ao candidato utilizar, durante a realização da prova objetiva, sob pena de ser retirado do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados abaixo: a) telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, fone de ouvido, headphone ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares; b) calculadora, lápis, borracha, régua, compasso, escalímetro, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares; c) bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras; d) cabelos longos soltos; e) armas de qualquer espécie. Ao se inscrever para o concurso de que trata o presente edital o candidato autoriza a UFU, caso entenda necessário, a proceder à revista pessoal. O candidato terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de realização, caso esteja portando, durante a realização da prova, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações. A UFU não se responsabilizará pelo paradeiro de material de utilização proibida no local de realização das provas, que seja trazido pelo candidato. O candidato que deixar aparelhos eletrônicos emitirem qualquer tipo de som durante a prova será eliminado. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica. As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas. Além da Folha de Respostas e do caderno de questões, nenhum outro papel poderá ser utilizado. O candidato deverá verificar se os dados contidos na(s) Folha(s) de Respostas (nome, número de inscrição, número de documento de identidade e opção de cargo) correspondem aos de sua inscrição. Em nenhuma hipótese haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos neste edital e(ou) no formato remoto (prova on-line). Uma vez na sala ou no local de realização das provas, o candidato deverá: a) conferir, antes do início da prova, se não está portando aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico ou outros objetos proibidos; b) ouvir atentamente as instruções dos fiscais; c) aguardar o recebimento do Caderno de Questões da prova; d) ler com atenção as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e assinar; e) verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de questões e em sua Folha de Respostas. Caso haja, solicitar ao fiscal a troca; f) aguardar a autorização do início da prova pelo fiscal para abrir e(ou) escrever no Caderno de Questões ou na Folha de Respostas; O candidato não poderá abrir e(ou) fazer qualquer anotação no Caderno de Questões ou na Folha de Respostas, até que seja autorizado o início da prova pelo fiscal, sob pena de eliminação do concurso público. O candidato deverá permanecer no local onde estiver realizando a prova até o final, do assim denominado, Período de Sigilo. O Período de Sigilo será informado no local de prova. É de responsabilidade do candidato a entrega da Folha de Respostas ao fiscal de sala, não sendo permitido que a mesma não seja entregue pelo candidato, sob pena de anulação da prova. O Período de Sigilo deverá ser respeitado, inclusive, pelo candidato eliminado, que deverá aguardar dentro do local reservado à Coordenação do processo. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a interrupção definitiva da execução das provas e a entrega da(s) Folha(s) de Respostas. O candidato que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada. Antes de expirado o prazo para realização das provas, pelo menos 3 (três) candidatos deverão permanecer na sala de provas até que todos entreguem suas Folhas de Respostas. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido que os candidatos fumem durante a realização das provas. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma da UFU, será retirado do local de prova e terá, automaticamente, sua(s) prova(s) anulada(s). Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões. É expressamente proibida qualquer comunicação entre os candidatos durante a prova, sob pena de anulação da mesma. O candidato poderá trazer seu próprio lanche de rápido consumo, desde que em embalagem transparente e que seja submetido à verificação por parte do fiscal para inspecionar se a embalagem não possui anotações ou outro material não permitido.