DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062200112 112 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Universidade Federal de Uberlândia a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o candidato o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou. Durante o prazo de validade do concurso, o candidato classificado poderá ser aproveitado por outra Instituição Federal de Ensino, de acordo com o interesse da UFU, observando a ordem de classificação e a concordância do candidato. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por igual período. DISPOSIÇÕES FINAIS Não serão aceitos como comprovantes quaisquer documentos obtidos da Internet cujos dados estejam diferentes dos constantes nos arquivos da UFU. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas no edital. Este edital e demais informações referentes a este concurso serão divulgadas no endereço , sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais complementares, retificações e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no site. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. Eventuais comunicações, que não tenham data de publicação prevista nesse edital e que não forem divulgadas no site, poderão ser feitas aos candidatos por meio de mensagem eletrônica, expedidas para o endereço que constar no cadastro do candidato. A Universidade Federal de Uberlândia não se responsabiliza por informação não recebida pelo candidato, em decorrência de erros no preenchimento do Sistema de Inscrição On-Line, por inconsistências de dados fornecidos pelo candidato no ato da inscrição, bem como o não recebimento de e-mails, enviados pela instituição durante o concurso público. Será excluído do concurso o candidato que: a) fizer, a qualquer momento, declaração falsa ou incompleta. b) deixar de comparecer à prova. c) tiver atitude incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova. d) for, durante a realização da prova, surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele que utilizar livros, notas, impressos e(ou) materiais não determinados nas Orientações ao Candidato. e) for responsável por falsa identificação pessoal. f) não entregar a Folha de Respostas no final da prova, ou quando solicitado pelo fiscal. g) portar qualquer aparelho de telecomunicação, mesmo desligado. Será excluído ainda do concurso, o candidato que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter benefícios para si ou para terceiros. Somente será admitido na sala de provas, o candidato previamente inscrito, que estiver devidamente munido de um documento de identidade. A DIRPS, a critério exclusivo, poderá fotografar e colher impressões digitais do candidato, para efeitos de identificação, caso seja necessário. Ao tomar conhecimento deste edital, o candidato, sem oposição, declara estar de acordo com a providência de que trata o subitem anterior, caso ocorra. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados seus endereços e e-mails na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP, pelo e-mail [email protected], responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher seu local de exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração da UFU. Não haverá remoção a pedido do servidor nos primeiros 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, exceto em situações excepcionais e aquelas previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, devidamente analisadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Havendo previsão no edital de vaga para cargo passível de aplicação do disposto na Súmula AGU nº 86, de 20/11/2020, esta será considerada para fins de atendimento do requisito de escolaridade disposto no item 13.4 e no Anexo III. Competirá à UFU receber e esclarecer eventuais questionamentos ao Concurso Público, inclusive a este edital e aos Conteúdos Programáticos das Disciplinas. À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas competirá receber, decidir ou encaminhar aos órgãos administrativos competentes os recursos interpostos. Impugnações ou recursos interpostos contra este edital devem ser enviados ao Setor de Atendimento da Diretoria de Processos Seletivos, no endereço , na opção Atendimento/ Solicitar Atendimento, entre 16 horas de 22/06/2023 até as 16 horas de 26/06/2023. . Quantidade de vagas previstas no edital por cargo Quantidade máxima de candidatos aprovados . 1 5 . 2 9 . 3 14 . 4 18 . 5 22 . 6 25 . 7 29 . 8 32 . 9 35 . 10 38 . 11 40 . 12 42 . 13 45 . 14 47 . 15 48 . 16 50 . 17 52 . 18 53 . 19 54 . 20 56 . 21 57 . 22 ou 23 58 . 24 59 . 25 a 29 60 . 30 ou mais dobro da quantidade de vagas Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça, parcial ou integralmente, a realização do concurso, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar novas provas, sem qualquer ônus para a Instituição e sem cobranças de taxas adicionais para os candidatos. MARCIO MAGNO COSTA ANEXOS ANEXO I Quantidade de vagas x quantidade máxima de candidatos aprovados, conforme Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. ANEXO II Ordem de Nomeações de Candidatos Homologados em Concurso . Ordem Classificação na modalidade Modalidade Ordem Classificação na modalidade Modalidade . 1 1 Geral 51 6 Candidatos com deficiência . 2 2 Geral 52 36 Geral . 3 1 Candidatos Negros 53 11 Candidatos Negros . 4 3 Geral 54 37 Geral . 5 1 Candidatos com deficiência 55 38 Geral . 6 4 Geral 56 39 Geral . 7 5 Geral 57 40 Geral . 8 2 Candidatos Negros 58 12 Candidatos Negros . 9 6 Geral 59 41 Geral . 10 7 Geral 60 42 Geral . 11 2 Candidatos com deficiência 61 7 Candidatos com deficiência . 12 8 Geral 62 43 Geral . 13 3 Candidatos Negros 63 13 Candidatos Negros . 14 9 Geral 64 44 Geral . 15 10 Geral 65 45 Geral . 16 11 Geral 66 46 Geral . 17 12 Geral 67 47 Geral . 18 4 Candidatos Negros 68 14 Candidatos Negros . 19 13 Geral 69 48 Geral . 20 14 Geral 70 49 Geral . 21 3 Candidatos com deficiência 71 8 Candidatos com deficiência . 22 15 Geral 72 50 Geral . 23 5 Candidatos Negros 73 15 Candidatos Negros . 24 16 Geral 74 51 Geral . 25 17 Geral 75 52 Geral . 26 18 Geral 76 53 Geral