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Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 62

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200062 62 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Tupã 36 36 1 2 36 a 1 2 3 . Tupi Paulista 36 1 36 1 a 2 36 a 1 2 a 3 . Turiúba 36 1 36 a 1 2 36 a 2 3 . Turmalina 36 1 2 36 a 1 2 3 36 a 2 3 . Ubarana 36 1 36 a 1 2 36 a 2 3 . Ubatuba 36 a 3 4 a 6 7 36 a 6 7 a 8 9 36 a 7 8 a 9 . Ubirajara 36 1 36 1 a 2 3 36 a 2 3 4 a 7 . Uchoa 36 1 2 36 a 2 36 a 2 3 . União Paulista 36 1 36 a 1 2 36 a 2 3 . Urânia 36 1 2 36 a 1 2 3 36 a 2 3 . Uru 36 1 36 a 1 2 36 a 1 2 3 . Urupês 36 1 2 36 a 1 2 36 a 2 3 . Valentim Gentil 36 1 2 36 a 1 2 3 36 a 2 3 . Valinhos 36 1 36 a 1 2 36 a 2 3 . Valparaíso 36 1 36 1 a 2 36 a 1 2 3 . Vargem 36 a 1 2 36 a 2 36 a 2 3 . Vargem Grande Do Sul 36 a 1 2 36 a 2 3 36 a 2 3 4 . Vargem Grande Paulista 36 a 1 2 3 a 6 36 a 2 3 4 a 6 36 a 3 4 a 6 . Várzea Paulista 36 a 1 2 36 a 1 2 3 36 a 2 3 4 a 6 . Vera Cruz 36 1 36 a 1 2 36 a 2 3 4 a 5 . Vinhedo 36 1 36 a 1 2 36 a 2 3 . Viradouro 36 1 2 36 a 1 2 36 a 2 3 . Vista Alegre Do Alto 36 1 36 a 1 2 36 a 2 3 . Vitória Brasil 36 1 2 36 a 1 2 3 36 a 2 3 . Votorantim 36 1 2 36 a 1 2 3 a 6 36 a 2 3 a 6 . Votuporanga 36 1 2 36 a 1 2 3 36 a 2 3 . Zacarias 36 1 36 a 1 2 36 a 2 3 PORTARIA SPA/MAPA Nº 326, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Milho Consorciado com Braquiária - 2ª Safra no estado de Goiás, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho consorciado com braquiária - 2ª safra no estado de Goiás, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria SPA/MAPA nº 345 de 26 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de setembro de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho consorciado com braquiária - 2ª safra no estado de Goiás, ano-safra 2022/2023. II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de dezembro de 2022, página 3, que alterou os anexos das Portarias SPA/MAPA de Nº 345, 346, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 355, 356 de 26 de setembro de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de milho consorciado com braquiária 2ª safra nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Piauí, Pará, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, respectivamente, ano-safra 2022/2023 Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras tropicais tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que apresentam inverno seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao diferencial de tempo e espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies. A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas anuais e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do solo, pela ação conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de matéria orgânica, além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional. Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização da forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando cobertura permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente. A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das raízes ao adubo residual disponível no solo. Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente da forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante de cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em algumas situações, pesquisadores relatam que a presença da forrageira não afetou a produtividade de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da aplicação de herbicida em subdoses para reduzir o crescimento da forrageira, garantindo pleno desenvolvimento do milho. Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho bem como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade, calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período da seca. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o calendário agrícola de plantio, para o cultivo do milho (Zea mays L.) consorciado com a braquiária (Brachiaria spp) no Estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho consorciado com braquiária em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de milho foram classificadas em dois grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 115 dias); Grupo II (116 dias £ n £ 135 dias); Enquanto para a forrageira, considerou-se o gênero Brachiaria spp de ciclo anual. II. A Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 0,7mm/cm, 1,1mm/cm e 1,5mm/cm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm, III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): A definição das áreas de maior ou menor risco climático para o consórcio foi associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases III para a cultura do milho e, I para o milho e a braquiária. Para isso foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento das culturas e ISNA ³ 0,55 na Fase III - florescimento e enchimento de grão da cultura do milho. Notas: 1. Os resultados do ZARC do sistema milho consorciado braquiária - 2ª safra (safrinha) foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade das culturas, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos; 2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo consorciado milho- braquiária pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC milho-braquiária, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural. 3. Como o ZARC do consórcio milho-braquiária está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias para o consórcio milho-braquiária sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticas de manejo da cultura para as condições locais de cada agroecossistema; 4. Algumas sugestões são fornecidas para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas tais como: a) Utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades; b) Controlar efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios; c) No consórcio, deve ser feito plantio profundo da braquiária no mesmo dia da semeadura do milho; d) As sementes podem ser colocadas juntamente com a adubação de semeadura para o milho; e e) Realizar a semeadura do milho bem como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade, calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período da seca Considerou-se apto para o cultivo do milho consorciado com braquiária - 2ª safra, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios considerados. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares de milho indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: AGN 2M05RR2, 2M88PRO3, 2M77PRO3, 2M66PRO3, 2M60PRO3, 2M03PRO3 e 2M01PRO3; AVANTI SEEDS: AV 3132, AV 4142 e SW 5560; CARAIBA GENETICA: CG 1006, CG 1041, CG 1045, CG 1001, CG 1016, CG 1024, CG 1056, CG 1084 e CG 1086; CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 30F53, 30F53E, 30F53R, 30F53VYH, 30F53VYHR, 30K75, 30R50VYH, 30S31, 30S31VYH, 30S31VYHR, 32R48VYHR, B2730VYH, B2828, B2856VYHR, BG7037VYH, BG7049, BG7640VYH, P1630, P2970VYHR, P3282VYH, P3310VYHR, P3340VYHR, P3380HR, P3380R, P3646, P3646YH, P3646YHR, P3707VYH, P3844R, P3844VYHR, P3898, P4285, P4285R, P4285VYHR, P4285YHR, 32R22VYHR, P2501, P2719VYH, P3016VYHR, P2770VYHR, B2801VYHR, P3551PWU, B2418VYHR, B2800VYHR, B2864PWU, P3223VYH, P3845VYHR, P3889R, B2829R, P3808VYHR, 2A401PW, 2A401RR,