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Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 107

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Armação Dos Búzios 1 a 7 8 a 9 1 a 8 9 1 a 9 . Arraial Do Cabo 1 a 9 1 a 9 1 a 9 . Barra Do Piraí 1 a 3 4 1 a 4 5 6 a 7 1 a 5 6 a 7 8 . Barra Mansa 1 a 3 4 1 a 4 5 6 a 7 1 a 5 6 a 8 . Belford Roxo 1 a 4 5 a 6 7 a 8 1 a 6 7 a 9 1 a 8 9 . Bom Jardim 1 a 3 4 5 a 6 1 a 4 5 a 6 7 1 a 6 7 8 . Bom Jesus Do Itabapoana 1 a 3 1 a 3 4 1 a 3 4 a 5 . Cabo Frio 1 a 7 8 a 9 1 a 8 9 1 a 9 . Cachoeiras De Macacu 1 a 6 7 a 8 9 1 a 7 8 a 9 1 a 9 . Cambuci 1 a 2 1 2 3 . Campos Dos Goytacazes 2 1 2 a 3 . Cantagalo 1 a 2 1 a 2 3 1 a 2 3 4 . Carapebus 2 a 3 1 a 3 4 a 7 1 a 2 3 a 6 7 . Cardoso Moreira 1 a 3 . Carmo 1 a 2 3 1 a 2 3 1 a 3 4 . Casimiro De Abreu 1 a 6 7 8 1 a 7 8 9 1 a 8 9 . Comendador Levy Gasparian 1 a 2 3 1 a 3 4 1 a 4 5 6 a 7 . Conceição De Macabu 2 1 + 3 a 4 2 1 + 3 a 4 5 a 6 1 a 3 4 a 6 7 . Cordeiro 2 1 + 3 1 a 3 4 1 a 3 4 a 5 6 a 7 . Duas Barras 1 a 2 3 4 1 a 3 4 5 1 a 3 4 a 5 6 a 7 . Duque De Caxias 1 a 4 5 a 7 8 1 a 7 8 a 9 1 a 8 9 . Engenheiro Paulo De Frontin 1 a 3 4 a 6 1 a 4 5 6 a 7 1 a 5 6 a 7 8 . Guapimirim 1 a 6 7 a 8 9 1 a 7 8 a 9 1 a 9 . Iguaba Grande 1 a 7 8 a 9 1 a 9 1 a 9 . Itaboraí 1 a 7 8 a 9 1 a 8 9 1 a 9 . Itaguaí 1 a 3 4 a 6 7 a 8 1 a 6 7 a 8 9 1 a 8 9 . Italva 1 a 2 1 a 2 3 . Itaocara 1 a 2 1 2 a 3 . Itaperuna 1 a 2 1 a 3 1 a 2 3 a 4 5 . Itatiaia 1 a 4 5 1 a 5 6 a 7 1 a 6 7 a 8 . Japeri 1 a 3 4 5 a 6 1 a 4 5 a 7 8 1 a 7 8 9 . Laje Do Muriaé 1 a 2 1 a 2 3 1 a 2 3 a 4 5 . Macaé 1 a 3 4 a 5 6 a 7 1 a 5 6 a 7 8 1 a 6 7 a 8 9 . Macuco 1 a 2 3 1 a 2 3 4 1 a 3 4 5 a 7 . Magé 1 a 5 6 a 7 8 1 a 7 8 a 9 1 a 9 . Mangaratiba 1 a 3 4 a 6 7 1 a 6 7 a 8 9 1 a 8 9 . Maricá 1 a 7 8 a 9 1 a 9 1 a 9 . Mendes 1 a 3 4 a 5 1 a 4 5 6 a 7 1 a 5 6 a 8 9 . Mesquita 1 a 3 4 a 7 8 1 a 6 7 a 9 1 a 8 9 . Miguel Pereira 1 a 3 4 5 a 6 1 a 4 5 a 6 7 1 a 6 7 8 a 9 . Miracema 1 1 a 2 3 1 a 2 3 4 . Natividade 1 a 2 3 2 1 + 3 4 1 a 3 4 a 5 . Nilópolis 1 a 3 4 a 7 8 1 a 7 8 a 9 1 a 8 9 . Niterói 1 a 7 8 a 9 1 a 9 1 a 9 . Nova Friburgo 1 a 5 6 7 1 a 6 7 8 1 a 8 9 . Nova Iguaçu 1 a 3 4 a 6 7 a 8 1 a 6 7 a 8 9 1 a 8 9 . Paracambi 1 a 3 4 5 a 6 1 a 4 5 a 6 7 a 8 1 a 6 7 a 8 9 . Paraíba Do Sul 1 a 2 3 4 1 a 4 5 a 6 1 a 4 5 6 a 8 . Paraty 1 a 4 5 a 6 7 1 a 6 7 8 1 a 8 9 . Paty Do Alferes 1 a 3 4 5 1 a 4 5 6 a 7 1 a 5 6 a 7 8 a 9 . Petrópolis 1 a 3 4 5 a 6 1 a 4 5 a 7 8 1 a 6 7 a 9 . Pinheiral 1 a 3 4 1 a 4 5 a 7 1 a 5 6 a 7 8 . Piraí 1 a 3 4 5 a 6 1 a 4 5 a 7 8 1 a 7 8 a 9 . Porciúncula 1 a 3 4 1 a 3 4 5 1 a 4 5 . Porto Real 1 a 3 4 5 1 a 4 5 6 a 7 1 a 6 7 a 8 . Quatis 1 a 3 4 5 1 a 4 5 6 a 7 1 a 6 7 8 . Queimados 1 a 3 4 a 6 7 1 a 5 6 a 7 8 a 9 1 a 7 8 a 9 . Quissamã 2 1 a 3 4 a 7 . Resende 1 a 4 5 6 1 a 5 6 a 7 1 a 6 7 a 8 . Rio Bonito 1 a 7 8 a 9 1 a 9 1 a 9 . Rio Claro 1 a 3 4 5 a 6 1 a 4 5 a 6 7 a 8 1 a 7 8 9 . Rio Das Flores 1 a 2 3 4 1 a 3 4 5 1 a 4 5 a 6 7 a 8 . Rio Das Ostras 1 a 3 4 a 6 7 a 8 1 a 6 7 8 a 9 1 a 8 9 . Rio De Janeiro 1 a 6 7 a 8 9 1 a 8 9 1 a 9 . Santa Maria Madalena 1 a 3 1 a 3 4 1 a 2 3 a 4 5 a 6 . Santo Antônio De Pádua 1 a 2 1 a 2 3 . São Fidélis 1 a 2 1 a 2 3 . São Francisco De Itabapoana 2 a 3 . São Gonçalo 1 a 7 8 a 9 1 a 8 9 1 a 9 . São João De Meriti 1 a 4 5 a 7 8 1 a 7 8 a 9 1 a 8 9 . São José De Ubá 1 2 1 2 a 3 4 . São José Do Vale Do Rio Preto 1 a 3 4 1 a 4 5 a 6 1 a 5 6 a 8 . São Pedro Da Aldeia 1 a 7 8 a 9 1 a 9 1 a 9 . São Sebastião Do Alto 1 a 3 1 a 3 1 a 2 3 4 a 5 . Sapucaia 1 a 2 3 1 a 3 4 1 a 4 5 6 a 7 . Saquarema 1 a 8 9 1 a 9 1 a 9 . Seropédica 1 a 3 4 a 6 7 1 a 5 6 a 7 8 a 9 1 a 8 9 . Silva Jardim 1 a 6 7 a 8 9 1 a 8 9 1 a 9 . Sumidouro 1 a 3 4 1 a 4 5 6 a 7 1 a 5 6 7 a 8 . Tanguá 1 a 7 8 a 9 1 a 9 1 a 9 . Teresópolis 1 a 4 5 6 1 a 5 6 a 7 8 1 a 6 7 a 9 . Trajano De Moraes 2 1 + 3 4 a 5 1 a 3 4 a 5 6 a 7 1 a 5 6 7 . Três Rios 1 a 2 3 1 a 3 4 1 a 4 5 6 a 8 . Valença 1 a 3 4 5 1 a 4 5 6 1 a 5 6 a 7 8 . Varre-Sai 1 a 3 4 1 a 2 3 a 4 5 1 a 4 5 6 . Vassouras 1 a 3 4 1 a 4 5 a 7 1 a 5 6 a 7 8 . Volta Redonda 1 a 3 4 1 a 4 5 a 7 1 a 5 6 a 7 8 PORTARIA SPA/MAPA Nº 323, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Milho 2ª Safra no estado de São Paulo, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho 2ª safra no estado de São Paulo, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 342 de 26 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de setembro de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 2ª safra no estado de São Paulo, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O milho (Zea Mays L) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais, ao seu valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de renda por meio da produção de grãos. A consolidação do sistema de produção no qual o milho sucede a cultura de verão, possibilitou a sustentação da produção de milho de segunda safra em níveis recordes e com uma estabilidade surpreendente. A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Seu cultivo é realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas temperadas até as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15oC e livres de geadas. Embora o milho responda à interação de todos os elementos climáticos, pode- se considerar que a precipitação é fator de grande influência sobre a formação da produção, atuando com maior eficiência nas atividades fisiológicas da planta interferindo diretamente na produção de grãos e de matéria seca. Para se obter produção máxima a cultura necessita entre 500 a 800 mm de água, bem distribuída durante o ciclo fenológico. Aparentemente, o milho é tolerante a restrições hídricas durante o período vegetativo e o de maturação. No entanto, deficiência hídrica acentuada durante o período do florescimento e fundamentalmente durante o enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos. Portanto, os períodos de iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e de pendoamento até a maturação são considerados os mais críticos com relação ao fornecimento hídrico para as plantas Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra no Estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho 2ª safra em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 10ºC durante as fases de emergência e estabelecimento (Fase I), crescimento vegetativo (Fase II) e florescimento e desenvolvimento de grãos (Fase III); Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou igual a 2°C observadas no abrigo meteorológico. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de milho foram classificadas em dois grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias £ n £ 140 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 30 mm, 47 mm e 72 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III - florescimento e enchimento de grão. V. Chuva na colheita: Foram considerados como condição indicativa de perda os eventos de chuva persistente ou continuada caracterizada por 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do ciclo. Condição essa que impede o secamento adequado dos grãos para viabilizar a colheita. Considerou-se apto para o cultivo do milho 2ª safra os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Notas: 1. Os resultados do ZARC do milho foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade das culturas, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos;