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Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 123

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Santo Antônio Do Sudoeste 2 a 3 1 36 + 4 2 a 3 36 a 1 4 36 a 3 4 . Santo Inácio 36 36 1 a 9 36 a 1 2 a 9 . São Carlos Do Ivaí 36 4 a 7 6 + 36 1 a 5 + 7 a 8 9 36 a 6 7 a 8 9 . São Jerônimo Da Serra 5 4 + 6 + 36 a 1 36 1 a 5 6 a 7 36 a 4 5 6 a 7 . São João 1 36 2 36 a 1 2 36 a 1 2 . São João Do Caiuá 36 36 a 1 2 a 9 7 + 36 a 2 3 a 6 + 8 a 9 . São João Do Ivaí 5 a 7 + 36 1 a 4 + 8 5 a 6 + 36 1 a 4 + 7 8 36 a 6 7 8 . São João Do Triunfo 36 36 36 . São Jorge D'Oeste 2 a 3 36 a 1 4 36 a 3 4 36 a 3 4 . São Jorge Do Ivaí 36 1 a 8 6 + 36 1 a 5 + 7 8 a 9 36 a 6 7 8 a 9 . São Jorge Do Patrocínio 5 a 7 4 5 a 6 4 + 7 36 a 3 + 8 a 9 5 a 6 + 36 1 a 4 + 7 8 a 9 . São José Da Boa Vista 36 1 a 4 36 1 a 2 3 a 4 36 a 1 2 3 a 4 . São José Das Palmeiras 4 a 5 3 + 6 4 36 a 3 + 5 6 36 a 4 5 6 . São José Dos Pinhais 36 a 1 2 36 a 1 2 36 a 1 2 . São Manoel Do Paraná 5 a 7 + 36 6 + 36 1 a 5 + 7 8 a 9 36 a 6 7 8 a 9 . São Mateus Do Sul 36 36 36 . São Miguel Do Iguaçu 4 a 5 3 + 6 4 36 a 3 + 5 6 4 + 36 1 a 3 + 5 6 . São Pedro Do Iguaçu 4 3 + 5 36 a 2 + 6 4 36 a 3 + 5 6 36 a 4 5 6 . São Pedro Do Ivaí 5 a 7 + 36 1 a 4 + 8 5 a 6 + 36 1 a 4 + 7 8 36 a 6 7 8 . São Pedro Do Paraná 6 a 8 + 36 6 a 8 + 36 1 a 5 + 9 5 a 8 + 36 a 1 2 a 4 + 9 . São Sebastião Da Amoreira 5 + 36 4 a 5 + 36 a 1 2 a 3 + 6 a 7 4 + 36 a 2 3 + 5 6 a 8 . São Tomé 5 a 8 + 36 6 + 36 1 a 5 + 7 8 a 9 36 a 6 7 8 a 9 . Sapopema 36 4 a 6 36 3 a 5 1 a 2 + 6 a 7 36 a 4 5 6 a 7 . Sarandi 36 1 a 8 6 + 36 a 1 2 a 5 + 7 8 36 a 6 7 8 . Saudade Do Iguaçu 1 36 2 36 a 1 2 36 a 1 2 . Sengés 36 1 a 3 36 1 a 2 3 36 1 a 2 3 . Serranópolis Do Iguaçu 2 a 4 36 a 1 3 36 a 2 + 4 36 a 3 4 . Sertaneja 36 36 1 a 7 36 a 1 2 a 8 9 . Sertanópolis 36 36 1 a 7 36 a 1 2 a 8 9 . Siqueira Campos 3 + 36 36 2 a 3 1 + 4 36 1 a 3 4 . Sulina 1 36 2 a 3 36 a 1 2 a 3 36 a 1 2 a 3 . Tamarana 4 a 5 + 36 1 a 3 + 6 4 + 36 1 a 3 + 5 6 a 7 36 a 4 5 6 a 7 . Tamboara 5 a 7 + 36 36 1 a 7 8 36 a 6 7 8 a 9 . Tapejara 5 a 7 36 5 a 6 4 + 7 + 36 1 a 3 4 a 6 + 36 a 1 2 a 3 + 7 . Tapira 5 a 7 + 36 5 a 6 7 + 36 8 + 1 a 4 5 a 6 + 36 a 1 2 a 4 + 7 8 a 9 . Teixeira Soares 36 36 36 . Telêmaco Borba 36 1 36 1 36 1 . Terra Boa 5 a 7 + 36 1 a 4 + 8 6 + 36 1 a 5 + 7 8 36 a 6 7 8 . Terra Rica 7 a 8 + 36 7 a 8 + 36 1 a 6 + 9 7 + 36 a 1 2 a 6 + 8 a 9 . Terra Roxa 5 a 6 4 + 7 5 4 + 6 36 a 3 + 7 4 a 5 + 36 1 a 3 + 6 7 . Tibagi 36 36 36 . Tijucas Do Sul 36 a 1 2 a 3 36 a 1 2 a 3 36 a 1 2 a 3 . Toledo 3 a 5 36 a 2 + 6 4 36 a 3 + 5 6 36 a 4 5 6 . Tomazina 4 a 5 + 36 36 4 1 a 3 + 5 36 a 1 2 a 4 5 . Três Barras Do Paraná 2 a 3 36 a 1 + 4 36 a 3 4 36 a 3 4 . Tunas Do Paraná 36 1 a 2 3 36 1 a 2 3 36 a 1 2 3 . Tuneiras Do Oeste 5 a 6 4 + 7 + 36 5 4 + 6 + 36 1 a 3 + 7 4 a 5 + 36 a 1 2 a 3 + 6 7 . Tupãssi 2 a 4 36 a 1 + 5 2 a 3 36 a 1 + 4 5 36 a 3 4 5 . Turvo 36 1 36 1 36 1 . Ubiratã 5 36 a 4 + 6 7 4 a 5 + 36 1 a 3 + 6 7 36 a 5 6 7 . Umuarama 5 a 7 4 5 a 6 4 + 7 36 a 3 + 8 4 a 6 + 36 1 a 3 + 7 8 . União Da Vitória 36 36 36 . Uniflor 7 + 36 36 1 + 6 a 7 2 a 5 + 8 36 a 5 6 a 8 9 . Uraí 36 36 1 a 8 36 a 1 2 a 9 . Wenceslau Braz 36 3 36 1 a 3 36 1 2 a 3 . Ventania 36 1 36 1 36 1 . Vera Cruz Do Oeste 2 a 4 36 a 1 2 a 3 36 a 1 + 4 36 a 3 4 . Verê 1 36 2 36 a 1 2 36 a 1 2 . Alto Paraíso 5 a 6 7 5 a 6 4 + 7 36 a 3 + 8 a 9 5 a 6 + 36 1 a 4 + 7 8 a 9 . Doutor Ulysses 36 1 a 2 36 1 2 36 1 2 . Virmond 36 a 1 2 a 3 36 a 1 2 a 3 36 a 1 2 a 3 . Vitorino 36 1 36 1 36 1 . Xambrê 5 a 7 4 5 a 6 4 + 7 36 a 3 + 8 5 a 6 + 36 1 a 4 + 7 8 PORTARIA SPA/MAPA Nº 312, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Milho 2ª Safra no estado de Goiás, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho 2ª safra no estado de Goiás, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria SPA/MAPA nº 331 de 26 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de setembro de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 2ª safra no estado de Goiás, ano-safra 2022/2023. II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de dezembro de 2022, página 3, que alterou os anexos das Portarias SPA/MAPA de Nº 331, 332, 333, 334, 335, 337, 338, 339, 340, 342, 343 de 26 de setembro de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 2ª safra nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Piauí, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, respectivamente, ano-safra 2022/2023. II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 11 de abril de 2023, página 5, que alterou os anexos das Portarias SPA/MAPA de Nº 330, 331, 332, 340 e 343 de 26 de setembro de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 2ª safra no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, respectivamente, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O milho (Zea Mays L) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais, ao seu valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de renda por meio da produção de grãos. A consolidação do sistema de produção no qual o milho sucede a cultura de verão, possibilitou a sustentação da produção de milho de segunda safra em níveis recordes e com uma estabilidade surpreendente. A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Seu cultivo é realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas temperadas até as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15oC e livres de geadas. Embora o milho responda à interação de todos os elementos climáticos, pode- se considerar que a precipitação é fator de grande influência sobre a formação da produção, atuando com maior eficiência nas atividades fisiológicas da planta interferindo diretamente na produção de grãos e de matéria seca. Para se obter produção máxima a cultura necessita entre 500 a 800 mm de água, bem distribuída durante o ciclo fenológico. Aparentemente, o milho é tolerante a restrições hídricas durante o período vegetativo e o de maturação. No entanto, deficiência hídrica acentuada durante o período do florescimento e fundamentalmente durante o enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos. Portanto, os períodos de iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e de pendoamento até a maturação são considerados os mais críticos com relação ao fornecimento hídrico para as plantas Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra no Estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho 2ª safra em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 10ºC durante as fases de emergência e estabelecimento (Fase I), crescimento vegetativo (Fase II) e florescimento e desenvolvimento de grãos (Fase III); Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou igual a 2°C observadas no abrigo meteorológico. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de milho foram classificadas em dois grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias £ n £ 140 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 30 mm, 47 mm e 72 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III - florescimento e enchimento de grão. V. Chuva na colheita: Foram considerados como condição indicativa de perda os eventos de chuva persistente ou continuada caracterizada por 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do ciclo. Condição essa que impede o secamento adequado dos grãos para viabilizar a colheita. Considerou-se apto para o cultivo do milho 2ª safra os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados.