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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/06/2023 · pág. 40

DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2023/PROCESSO Nº05546259/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 127/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza – CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: PATRIMÔNIO E SEGURANÇA ARMADA LTDA., com sede na Rua Desembargador Faustino de Albuquerque, nº 326, Bairro Jardim das Oliveiras, CEP: 60.821-440, Fortaleza/Ce inscrita no CNPJ sob o nº 04.947.331/0001- 94, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela sua procuradora Sra. GLEICIANE FERREIRA FERNANDES, brasileira, portadora CPF nº 012.323.953-23, residente e domiciliado em Fortaleza/CE., resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 127/2023, publicado no DOE de 26.05.2023, de acordo com o Processo nº 05546259/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 65, I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO, referente a modificação do valor contratual corrigindo o Contrato original que tem por objetivo a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Serviços de Vigilância Armada, Lote IV, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico e na proposta da Contratada independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO O item 5.1. da CLÁUSULA QUINTA que trata do valor contratual global na quantia de R$ 7.441.445,76 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 1.240.240,96 (um milhão, duzentos e quarenta mil, duzentos e quarenta reais e noventa e seis centavos) será corrigido em decorrência da retificação de atecnia no módulo “Projeto Básico” do Sistema de Planejamento e Gestão – SPG/SISTER, tendo gerado Planilha de Custos padrão com percentual incorreto no item Insumos de Mão de Obra, referente ao posto de vigilância 24 horas ininterruptas (12x36) Segunda a Domingo – 720 horas/mês (4x15), considerando que o sistema adotou o percentual de 5,12%, quando o percentual correto é 3,50%, de acordo com a C.I. nº 290/2023 – TERCEIRIZAÇÃO/SEDUC e sua complementação (fls. 02-03 e 35), análise técnica para correção de valores e planilha de custos da COSET/SEPLAG (fls. 20-25) e planilha vencedora corrigida (fls. 32-34), tudo anexo aos autos, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO 5.1. A CONTRA- TANTE pagará pelos serviços ora contratados o valor global por 180 (cento e oitenta) dias perfaz R$ 7.349.268,36 (sete milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 1.224.878,06 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e seis centavos), de acordo com a proposta, parte integrante deste contrato, independente de transcrição. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será feito o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. A CONTRATADA deverá apresentar, até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do inciso II, III, do § 1º, art. 56, da Lei n 8.666/93 e suas alterações, que será restituída na forma estabelecida no § 4º do mesmo artigo e citada lei.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 14 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, GLEICIANE FERREIRA FERNANDES- Patrimônio e Segurança Armada Ltda.- Contratada. TESTEMUNHAS:1. Michelle Correia da Costa, 2. Mariana Vidal de Melo. Fortaleza 19 de junho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 10721630/2022 CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEEP JOSÉ DE BARCELOS - SEFOR 02 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0550-27, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) MARIA DA GLÓRIA BRASIL NUNES. CONTRATADA: CONSTRUTORA F ARAÚJO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.178.983/0001-84, neste ato representada pelo Sr. HELANO FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a RECUPERAÇÕES ESTRUTURAIS DOS PILARES DA CIRCULAÇÃO, REFORMA DO SISTEMA DE DRENAGEM, PISO DA CIRCULAÇÃO, ALAMBRADO E TABELA DE BASQUETE DA QUADRA, na EEEP JOSÉ DE BARCELOS, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE nº 001/2023,regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 60 (SESSENTA) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 70.457,72 (setenta mil, quatrocentos e cinquenta e sete mil e setenta e dois centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.10149.03.339039.5 4400.1 - 379482 (2023). DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: MARIA DA GLÓRIA BRASIL NUNES - CONTRATANTE – HELANO FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- SIMONE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, 02- MURILO R. DA PAZ. Fortaleza, 05 de junho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 067/2023/PROCESSOS NºS02282951/2023-06542107/2022 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA JM INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, estabelecida na Av. Eusebio de Queiroz, s/n, Q-B LT 07, Centro, Município de Eusébio-CE, CEP nº61.760-000, inscrita no CNPJ sob o Nº40.946.223/0001-60, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOÃO CARLOS MARAMALDO DE ANDRADE NETO, brasileira, solteira, portadora do RG nº06890606956 DETRAN-PA e do CPF Nº 882.183.172-87, com domicílio na Rua Reverendo Bolivar Pinto Bandeira, nº650, apto 1702, Torre A, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE, CEP 60.811-310, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas no RDC N° 20220008/ SEDUC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir . OBJETO: 2.1. O presente Contrato tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AO LOTE VI, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (e seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20220008/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. 2.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, em face da obra em objeto ter sido incluída no PAC, no que couber pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20220008/SEDUC e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo, estabelecidos pela contratante e contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, de cada unidade escolar, conforme prazo de execução (tabela anexo), após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas altera- ções. 5.1.1. A eventual prorrogação do prazo somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. Os prazos de vigências dos contratos serão, contados a partir da publicação do extrato do contrato no diário oficial, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 5.3. QUADRO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: LOTE: VI ESCOLA: EEMTI LICEU DE ARARENDÁ JOSÉ WILSON VERAS MOURÃO QUANTIDADES (SALA DE AULA):2 PRAZO EXECUÇÃO (MÊS): 3 PRAZO VIGÊNCIA (MÊS): 9 LOTE: VI ESCOLA: EEM LEANDRO LOPES DE SOUSA QUANTIDADES (SALA DE AULA):2 PRAZO EXECUÇÃO (MÊS): 3 PRAZO VIGÊNCIA (MÊS): 9 LOTE: VI ESCOLA: EEM MARIA DOLORES PETROLA QUANTIDADES (SALA DE AULA):2 PRAZO EXECUÇÃO (MÊS): 3 PRAZO VIGÊNCIA (MÊS): 9 LOTE: VI ESCOLA: EEMTI MONSENHOR HORÁCIO TEIXEIRA QUANTIDADES (SALA DE AULA):2