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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/06/2023 · pág. 47

DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235

www.diariomunicipal.com.br/aprece 47

Art. 67. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser observados os novos parâmetros econômicos a serem definidos pelo Governo Federal, em face da pandemia global do COVID-19, e ajustadas as Metas Fiscais constantes dos anexos desta Lei. Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 21 DE JUNHO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:68744DDB

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.789/2023

Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1.789/2023

DEFINE NOVO PISO SALARIAL PARA A CATEGORIA DOS SECRETÁRIOS ESCOLARES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. O cargo público SECRETÁRIO ESCOLAR, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, ressalvadas as suas atribuições legais, passa a ter sua jornada de trabalho e remuneração nos termos a seguir:

CARGO PÚBLICO REMUNERAÇÃO (R$) JORNADA DE TRABALHO SEMANAL Secretário Escolar 1.452,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) 30

Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2024. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 875/2009.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 21 DE JUNHO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:E7AE7C14

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.790/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.790/2023

INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SMHIS, O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – DMHIS, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CMHIS, O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DO SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Art. 1º. Fica instituído o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social – SMHIS, com o objetivo de: Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; Articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação de órgãos e entidades que desempenham ações na área da habitação desta municipalidade; Promover ações de regularização fundiária com vistas à segurança jurídica da população do Município de Mauriti, de maneira que os beneficiários obtenham titulação suficiente à aceitação pelos agentes financeiros no âmbito do sistema financeiro de habitação, bem como regulamentar o direito a posse com vistas ao acesso à propriedade. Art. 2º. O Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social – SMHIS, centralizará todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, devendo executá-los por meio do Departamento Municipal de Habitação de Interesse Social – DMHIS, observada as legislações Federais, Estaduais e Municipais que tratem da matéria. Art. 3°. A estrutura, a organização e a atuação do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social – SMHIS, devem observar os seguintes princípios: Compatibilidade e integração das políticas habitacionais federais, estaduais e municipais, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social; Moradia digna como direito e vetor da inclusão social; Democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios; Função Social da propriedade urbana visando garantir a atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade. Art. 4º. O Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social – SMHIS, terá as seguintes diretrizes: Prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a população de menor renda; Utilização prioritária de incentivo ao aproveitamento de áreas dotadas de infraestrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana; Utilização prioritária de terrenos de propriedade do Poder Público para a implantação de projetos habitacionais de interesse social; Sustentabilidade econômica, financeira e social dos programas e projetos implementados; Adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação e de indicadores de impacto social das políticas, planos e programas; Estabelecer mecanismos de cotas para idosos, deficientes e famílias chefiadas por mulheres dentre o grupo identificado como o de menor renda; Incentivo à implementação dos diversos institutos jurídicos que regulamentam o acesso à moradia; Adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação e de indicadores de impacto social das políticas, planos e programas; Art. 5º. Integram o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social – SMHIS: Departamento Municipal de Habitação de Interesse Social - DMHIS; Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS; Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS; Plano Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS.

TÍTULO II DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Art. 6º. Fica criado o Departamento Municipal de Habitação de Interesse Social – DMHIS, órgão público vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pelo desenvolvimento, promoção e execução do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social – SMHIS.