DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 834/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa com a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Ibiapina e dá outras providências.
Autor: Poder Legislativo
O Prefeito de Ibiapina, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1° A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ibiapina será composta pelos seguintes setores: I - Gabinete da Presidência da Câmara; II - Secretaria Administrativa; III - Controladoria Geral da Câmara; IV - Ouvidoria Geral da Câmara.
Art. 2° Ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com remuneração estabelecida no anexo, parte integrante desta lei. I - Gabinete da Presidência da Câmara: a) Chefe de Gabinete da Presidência - 01 vaga; b) Secretário Legislativo - 01 vaga; c) Tesoureiro - 01 vaga; d) Assessor Jurídico - 01 vaga.
II - Secretaria Administrativa: a) Diretor Administrativo - 01 vaga; b) Secretário Legislativo - 01 vaga; c) Motorista Legislativo - 03 vaga; d) Assessor Parlamentar - 04 vagas; e) Assessor Jurídico - 01 vaga; f) Chefe de Almoxarifado e Patrimônio - 01 vaga; g) Assessor Parlamentar Vereadores - 11 vagas; h) Agente de Serviços - 01 vaga.
III - Controladoria-geral: a) Controlador-geral da Câmara - 01 vaga.
IV - Ouvidoria-geral: a) Ouvidor-geral da Câmara - 01 vaga.
Art 3º Atribuições e Funções dos cargos em Comissão:
Chefe de Gabinete da Presidência I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do gabinete; II - Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; III - Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete.
Secretário Legislativo I - Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; Il - Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; III - Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; IV - Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; V - Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; VI - Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; VII - Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; VIII - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papeis e demais matérias de interesse da Presidência da Câmara; IX - Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização.
Tesoureiro I - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; II - Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; III - Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; IV - Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; V - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; VI - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; VII - Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; VIII - Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; IX - Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; X - Cumprir as determinações do vereador;