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Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 70

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Candidato (a): Matheus Ricardo Cruz Souza; Área de Conhecimento: Enfermagem Clínica; Resultado: Aprovado; Classificação: 2º lugar. Candidato (a): Steffany Weimer Santana Petroli; Área de Conhecimento: Enfermagem Clínica; Resultado: Aprovada; Classificação: 3º lugar. II - A vigência contratual obedecerá ao período da necessidade temporária de excepcional interesse público que fundamente o lastro legal do respectivo contrato; III - Havendo classificado habilitado neste seletivo poderá ocorrer o aproveitamento do candidato como Professor Substituto ou Temporário; IV - O prazo de validade deste edital será de 01 (um) ano a partir da data de assinatura do primeiro contrato. V - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. EVELINE DO AMOR DIVINO Chefe de Departamento da Faculdade de Enfermagem INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO EDITAL Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Instituto de Computação do Campus de Cuiabá, torna público o presente Edital de abertura de inscrição de PROCESSO SELETIVO para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, sob a égide da Lei nº 8.745/93 de 09/12/93, conforme a seguir: Área de Conhecimento: Arquitetura de Computadores/Sistemas Operacionais - Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais / 01 (uma) vaga. Requisito básico: Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação, COM ou SEM especialização, mestrado ou doutorado na área. Remuneração (VB+RT): Graduação: 3.412,63/Especialização: 3.924,53/Mestrado: 4.692,37/ Doutorado: 6.356,02. Vigência do Contrato: Até 29/06/2024 Período e Local das Inscrições: Período: 03 a 04/07/2023, via e-mail [email protected] . Informações pelo telefone: (65) 3615-8790 A versão completa do Edital está disponível no site www.ufmt.br menu Editais / Seleção / Professor - Substituto e Temporário. IEDA MARIA MAZZO MARTINS Diretor-Adjunto do Instituto de Computação INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA EDITAL Nº 2, DE 21 DE JUNHO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Departamento de Psicologia, Campus Cuiabá, torna público o presente Edital de abertura de inscrição de PROCESSO SELETIVO para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, sob a égide da Lei nº 8.745/93 de 09/12/93, conforme a seguir: Área de Conhecimento: Psicologia/ Psicologia da Educação - Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais / 01 (uma) vaga. Requisito básico: Graduação ou especialização, ou mestrado, ou doutorado em Psicologia. Remuneração (VB+RT): Graduação: 3.412,63/Especialização: 3.924,53/Mestrado: 4.692,37/ Doutorado: 6.356,02. Vigência do Contrato: Até 16/07/2024 ou 01 (ano) - de acordo com a autorização. Período e Local das Inscrições: Período: 03/07 a 04/07/2023 local: Página da UFMT/ SEI Informações pelo telefone: (65) 3615-8439 email: [email protected] A versão completa do Edital está disponível no site www.ufmt.br menu Editais / Seleção / Professor - Substituto e Temporário. HENRIQUE DE OLIVEIRA LEE Chefe do Departamento de Psicologia FACULDADE DE COMUNICAÇÃO E ARTES DEPARTAMENTO DE ARTES EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 4, DE 14 DE JUNHO DE 2023 RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Departamento de Artes do Campus de Cuiabá e nos termos que dispõe o Edital de abertura de processo seletivo de 03 de maio de 2023, publicado no D.O.U. de 05/05/2023, seção 3, página 96, resolve: I - Homologar o processo seletivo simplificado de provas para contratação de Professor SUBSTITUTO, conforme a seguir: Candidato (a): Luiz Francisco de Paula Ipolito; Área de Conhecimento: Fundamentos da Arte e Educação; Resultado: Aprovado; Classificação: 1º lugar. II - A vigência contratual obedecerá ao período da necessidade temporária de excepcional interesse público que fundamente o lastro legal do respectivo contrato; III - Havendo classificado habilitado neste seletivo poderá ocorrer o aproveitamento do candidato como Professor Substituto ou Temporário; IV - O prazo de validade deste edital será de 01 (um) ano a partir da data de assinatura do primeiro contrato. V - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO VITOR DE SOUZA RIBEIRO Chefe do Departamento de Artes FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL EDITAL Nº 72 - PROGEP/UFMS, DE 22 DE JUNHO DE 2023 PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO NA UFMS A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nas Leis Federais nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; nº 9.849, de 26 de outubro de 1999; nº 12.425, de 17 de junho de 2011; e nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; nos Decretos Federais nº 7.485, de 18 de maio de 2011; e nº 8.259, de 29 de maio de 2014; nas Resoluções do Conselho Diretor nº 389, de 5 de maio de 2023 e nº 400, de 20 de junho de 2023; e na Nota de Auditoria AUD/RTR nº 03/2017, torna público o Processo Seletivo de candidatos a Professor Substituto, para o 2º semestre letivo do ano de 2023, conforme disposições abaixo. 1. QUADRO DE VAGAS 1.1. As vagas constantes neste Edital são previsões de decorrências obedecendo ao disposto na legislação supramencionada. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à existência da decorrência e do exclusivo interesse e conveniência desta Instituição de Ensino Superior (IES), à existência de recursos orçamentários e financeiros. . Cidade Unidade Área Nº de vagas Regime de Trabalho Titulação . Corumbá CPAN Bioquímica e Química 1 20 Doutor . Ciências Sociais Aplicadas/Ciências Contábeis 1 40 Doutor . Educação Física 1 20 Doutor . História da Educação, Pesquisa em Educação, Didática 1 20 Doutor . Aquidauana C P AQ Ciências Sociais Aplicadas/Administração/Administração de empresas 1 40 Mestre . Paranaíba CPAR Psicologia/Psicanálise, Psicopatologia e Diversidade Humana 1 40 Doutor . Nova Andradina CPNA História 1 40 Doutor . Três Lagoas CPTL Enfermagem 1 40 Doutor . Engenharia de Produção/Gerência de Produção/Planejamento, Projeto e Controle de Sistemas de Produção 1 20 Doutor . Línguas Estrangeiras Modernas/Língua Inglesa/Literaturas de Língua Inglesa 1 40 Doutor . Linguística, Letras e Artes/Letras/Literatura de língua portuguesa 1 20 Doutor . Medicina/Cirurgia 1 20 Especialista . Medicina/Clínica Médica 3 20 Especialista . Medicina/Medicina da Família e Comunidade 1 20 Especialista . Medicina/Neurologia 1 20 Especialista . Medicina/Pediatria 2 20 Especialista . Medicina/Psiquiatria 1 20 Especialista . Campo Grande FA A LC Letras Português / Inglês / Língua Inglesa 1 20 Mestre . FAC H Filosofia 1 40 Doutor . História Moderna e Contemporânea/História do Brasil/História das Ciências 1 40 Doutor . Psicologia e Educação 1 40 Doutor . FACO M Banco de Dados e Engenharia de Software 1 40 Doutor . Programação de Computadores e Orientação a Objetos 1 40 Doutor . Sistemas Operacionais e Introdução à Computação 1 20 Mestre . FA E D Educação Matemática, Ensino de Ciências, Matemática/Probabilidade e Estatística 1 40 Mestre . Metodologias de Ensino dos Esportes Individuais e Fisiologia do Exercício 1 40 Doutor . FA E N G Engenharias/Engenharia de Produção 1 40 Mestre . FA M E D Endocrinologia 1 20 Mestre . FA M EZ Medicina Veterinária / Inspeção de Produtos de Origem Animal 1 40 Doutor . Zootecnia/Tecnologia Industrial na Alimentação Animal 1 40 Doutor . INBIO Bioquímica 1 40 Doutor . Fisiologia Humana 1 40 Doutor . INISA Enfermagem 1 40 Doutor . Fisioterapia 1 40 Doutor . Total de vagas 37 1.2. Caso o professor a ser contratado possua titulação diferente daquela exigida em edital, a contratação seguirá conforme a titulação do servidor que originou a vacância. 1.3. A retribuição máxima a ser paga será a estabelecida em edital: quando o contratado tiver titulação superior a exigida no edital, será restrita ao valor estabelecido em edital; ou quando o contratado tiver titulação inferior a exigida em edital, a retribuição a ser paga será referente à sua titulação.