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Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 100

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300100 100 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 1.000 Operações Especiais 0901 0005 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) 28 846 1.000 0901 0005 0033 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) - No Estado do Rio de Janeiro 28 846 1.000 S 1 - P ES 1 90 6 1000 1.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 1.000 TOTAL - GERAL 1.000 ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 4.500.000 Operações Especiais 0901 0005 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) 28 846 4.500.000 0901 0005 0001 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) - Nacional 28 846 4.500.000 S 3-ODC 1 90 0 1000 4.500.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 4.500.000 TOTAL - GERAL 4.500.000 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71103 - Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 124.500.000 Operações Especiais 0901 0EC8 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios parcelados ou objetos de acordos) 28 846 124.500.000 0901 0EC8 0001 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios parcelados ou objetos de acordos) - Nacional 28 846 124.500.000 F 3-ODC 1 90 0 1000 124.500.000 TOTAL - FISCAL 124.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 124.500.000 ANEXO II ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71103 - Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 129.001.000 Operações Especiais 0901 0005 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) 28 846 4.501.000 0901 0005 0001 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) - Nacional 28 846 4.501.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 1.000 F 3-ODC 1 90 0 1000 4.500.000 0901 0EC7 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios relativos à complementação da União ao Fundef) 28 846 124.500.000 0901 0EC7 0001 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios relativos à complementação da União ao Fundef) - Nacional 28 846 124.500.000 F 3-ODC 1 90 0 1000 124.500.000 TOTAL - FISCAL 129.001.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 129.001.000 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 249, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela sociedade empresária Intermarítima Portos e Logística S/A. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.009284/2023-72 resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela sociedade empresária Intermarítima Portos e Logística S/A, CNPJ nº 96.825.575/0001-12, no Estado da Bahia, denominado "Projeto de expansão e melhorias do Porto de Salvador", nos termos do Contrato de Arrendamento nº 5/2022-MINFRA, de 14 de novembro de 2022, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º O titular do projeto a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos a conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.009284/2023-72 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 242, de 12 de junho de 2023, publicado no DOU n° 113, de 16 de junho de 2023, Seção 1, página 63, onde se lê: "celebrado entre a Fraport Brasil S.A. - Aeroporto de Fortaleza", leia-se: "celebrado entre a Fraport Brasil S.A. - Aeroporto de Porto Alegre".